Legislação

Decreto 11.056, de 29/04/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 8º

- A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de pelo menos três integrantes, dentre eles o Superintendente ou seu substituto, e deliberará por maioria simples de votos.

Parágrafo único - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Superintendente terá o voto de qualidade.

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