Legislação

Medida Provisória 1.171, de 30/04/2023
(D.O. 30/04/2023)

Art. 15

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do art. 24 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001: [[Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 24.]]

a) o § 5º; e

b) o inciso I do § 6º ; e

II - o parágrafo único do art. 4º da Lei 9.250/1995. [[Lei 9.250/1995, art. 4º.]]


Art. 16

- Esta Medida Provisória entra em vigor em 01/05/2023.

Brasília, 30/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad