NARRATIVA DE FATO E DIREITO E POSSÍVEIS DEFESAS
Fatos e Direito:
O Agravado teve alimentos provisórios fixados em 30% do salário mínimo, mais 50% das despesas extraordinárias da criança, como saúde, educação e outras despesas não rotineiras. O Agravante interpôs agravo, sendo mantido o pagamento dos 30% do salário mínimo, porém, foi excluída a responsabilidade pelas despesas extraordinárias. A exclusão dessas despesas fere o princípio do melhor interesse da criança e compromete seu pleno desenvolvimento.
Defesas Possíveis:
O Agravante poderá argumentar que o valor dos alimentos já compromete significativamente sua renda e que as despesas extraordinárias devem ser limitadas para garantir seu sustento. Contudo, tais alegações não podem prevalecer diante da necessidade de assegurar o melhor interesse do menor, que inclui a cobertura de despesas essenciais para sua saúde, educação e qualidade de vida.
Conceitos e Definições:
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Alimentos Provisórios: Valor fixado pelo juiz em caráter provisório, enquanto não houver decisão definitiva, para garantir a subsistência do alimentando (CCB/2002, art. 1.694).
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Despesas Extraordinárias: Gastos que não são regulares ou rotineiros, como despesas médicas, escolares e outras que não se enquadram nos alimentos ordinários.
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Princípio do Melhor Interesse da Criança: Princípio que determina que toda e qualquer decisão deve ser pautada no que for mais benéfico para a criança ou adolescente, assegurando seu pleno desenvolvimento (ECA, art. 4º).
Considerações Finais:
O pagamento de despesas extraordinárias é fundamental para garantir que a criança tenha acesso a todos os recursos necessários ao seu desenvolvimento, não sendo razoável limitar essa responsabilidade apenas aos alimentos fixados em 30% do salário mínimo. Portanto, as contrarrazões buscam restabelecer o custeio dessas despesas, garantindo o melhor interesse da criança e respeitando sua dignidade.
TÍTULO:
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ALIMENTOS
1. Introdução
As contrarrazões ao agravo de instrumento visam reformar a decisão do Tribunal que, ao julgar o agravo interposto pela parte agravante, excluiu a obrigatoriedade do pagamento de 50% das despesas extraordinárias, mantendo apenas os 30% do salário mínimo como base de cálculo dos alimentos provisórios. O objetivo das contrarrazões é restabelecer a decisão original que atendia de forma mais abrangente as necessidades da criança, alinhada ao princípio do melhor interesse do menor, consagrado tanto na Constituição Federal (CF/88) quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação:
Jurisprudência:
Contrarrazões agravo de instrumento alimentos
Princípio do melhor interesse da criança alimentos
Despesas extraordinárias em ação de alimentos
2. Contrarrazões ao Agravo de Instrumento
As contrarrazões são apresentadas com o objetivo de demonstrar que a decisão do Tribunal ao excluir as despesas extraordinárias fere o princípio da proporcionalidade e não atende ao melhor interesse da criança. O pagamento das despesas extraordinárias, como saúde e educação, são essenciais para a proteção integral e devem ser garantidos além dos alimentos fixados em percentual sobre o salário mínimo. A exclusão dessas despesas prejudica o equilíbrio das obrigações alimentares.
Legislação:
Jurisprudência:
Agravo de instrumento alimentos despesas extraordinárias
Contrarrazões agravo despesas extraordinárias
Ação de alimentos inclusão despesas extraordinárias
3. Alimentos Provisórios
Os alimentos provisórios visam garantir o sustento da criança durante o trâmite da ação de alimentos. A fixação de 30% do salário mínimo não é suficiente para cobrir todas as necessidades da criança, especialmente considerando despesas extraordinárias como saúde, educação e lazer. A previsão de pagamento de 50% das despesas extraordinárias é condizente com a realidade das necessidades da criança e com a capacidade econômica das partes.
Legislação:
Jurisprudência:
Alimentos provisórios em ação de alimentos
Despesas extraordinárias nos alimentos
Ação de alimentos fixação provisória
4. Despesas Extraordinárias
As despesas extraordinárias, que incluem gastos com saúde, educação e outras necessidades específicas, devem ser consideradas na ação de alimentos. A simples fixação de alimentos em percentual sobre o salário mínimo não abrange tais despesas, sendo imprescindível que o responsável contribua de forma proporcional às suas possibilidades. A exclusão dessas despesas compromete o atendimento integral às necessidades da criança.
Legislação:
Jurisprudência:
Despesas extraordinárias alimentos ação
Educação e saúde despesas extraordinárias
Contrarrazões agravo educação e saúde
5. Direito de Família
No âmbito do direito de família, os alimentos constituem um direito da criança e um dever dos genitores. Esse dever vai além do básico, abrangendo tudo o que é necessário para garantir uma vida digna e plena à criança. A exclusão das despesas extraordinárias atenta contra o princípio da solidariedade familiar, colocando em risco o bem-estar do menor.
Legislação:
Jurisprudência:
Direito de família e alimentos
Direito da criança e despesas extraordinárias
Ação de alimentos no direito de família
6. Melhor Interesse da Criança
O melhor interesse da criança é o princípio norteador de todas as decisões judiciais que envolvem menores, conforme disposto na Constituição Federal e no ECA. A decisão do Tribunal que exclui o pagamento de despesas extraordinárias desconsidera esse princípio, uma vez que essas despesas são essenciais para a qualidade de vida da criança. As contrarrazões buscam restabelecer o equilíbrio e garantir o atendimento pleno das necessidades do menor.
Legislação:
Jurisprudência:
Melhor interesse da criança alimentos
Proteção integral da criança alimentos
Contrarrazões agravo melhor interesse
7. Considerações Finais
As contrarrazões ao agravo de instrumento ora apresentadas têm como objetivo a proteção integral da criança, conforme os princípios constitucionais e infraconstitucionais. A exclusão das despesas extraordinárias compromete seriamente o sustento e o bem-estar da criança, violando o melhor interesse e o princípio da proporcionalidade. A reforma da decisão é imprescindível para que se restabeleça o equilíbrio entre as necessidades do menor e as capacidades do alimentante, garantindo a prestação adequada e justa dos alimentos.