Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1694

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo III - DOS ALIMENTOS (Ir para)
Art. 1.694

- Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º - Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

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CCB/1916, art. 396 e CCB/1916, art. 400 (Dispositivo equivalente).
CF/88, art. 5º, LXVII (Alimentos. Prisão civil).
ECA, art. 130 (Maus tratos. Afastamento do lar. Alimentos cautelares).
CCB/1916, art. 396, e ss. (Dos Alimentos).
CPC/2015, art. 521, § 3º (Alimentos. Prisão civil).
CPC, art. 733 (Alimentos. Prisão civil).
Lei 6.515/1977, art. 19 (Lei do Divórcio. Alimentos)
Lei 5.478/1968, art. 0 (Lei de Alimentos)
Súmula 309/STJ.
Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 821/STF. Família. Alimentos. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Direito constitucional. Pensão alimentícia. Ação de alimentos. Fixação com base no salário mínimo. Possibilidade. Alegação de violação ao CF/88, art. 7º, IV. Ausência de inconstitucionalidade. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CCB/2002, art. 1.694, e ss. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).