Legislação

Lei 6.515, de 26/12/1977

Art. 19

Capítulo I - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL (Ir para)

Seção IV - DOS ALIMENTOS (Ir para)

  • Alimentos
Art. 19

- O cônjuge responsável pela separação judicial prestará ao outro, se dela necessitar, a pensão que o juiz fixar.

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