1 - TSTRecurso de embargos em agravo em agravo de instrumento. Cabimento. Pressupostos intrínsecos do recurso de revista.
«Em se tratando de pretensão de reexame dos pressupostos intrínsecos do Recurso de Revista, tem incidência o óbice da primeira parte da Súmula 353/TST, segundo a qual «não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo».»
«Por maioria, vencido o relator, a SDI-1, de ofício, reputou a embargante litigante de má-fé, em face de haver interposto o Recurso de Embargos sem observar os termos da Súmula 353/TST.
3 - TSTRecurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e correção monetária. Termo inicial.
«Conforme dispõe o «caput» do Decreto 3.048/1999, art. 276, «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença». Recurso de embargos conhecido e desprovido.»
4 - TSTPetrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação
«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, dessa soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas. - dentre os quais o adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade e o adicional de trabalho noturno. Acatamento de decisão proferida pela SbDI-1 em sessão plenária realizada em 26/9/2013 (ERR-848-40.2011.5.11.0011, Rel. Min. Augusto César de Carvalho).
... ()
5 - TSTAgravo de instrumento. Recurso de revista. Salário pago por fora. Integração. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional decidiu pela manutenção da sentença na qual se declarou a existência de salário pago por fora. Não verificação de afronta às regras que regulamentam o ônus da prova. Impossibilidade de reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Inexistentes os pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
6 - TSTSeguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Integração de horas extras reconhecidas em ação anterior. Aplicação da Súmula 327/TST.
«Trata-se de pretensão de integração das horas extras reconhecidas em ação anterior na complementação de aposentadoria. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, manteve a sentença que declarou a prescrição total e extinguiu o processo com julgamento de mérito. Ocorre que o autor não pleiteia proventos jamais recebidos, mas apenas as diferenças do que já está sendo efetivamente pago. Dessa forma, incide, à hipótese, o entendimento contido na primeira parte da Súmula 327/TST, segundo o qual «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação». Logo, os autos devem retornar ao Tribunal Regional para que, afastada a prescrição total, prossiga no julgamento da reclamação trabalhista, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()
«Segundo a diretriz da Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()
8 - TSTAgravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Conduta culposa. Inversão do ônus da prova. Provimento.
«Ante possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe.
9 - TSTRecurso de revista responsabilidade subsidiária. Ente público. Conduta culposa. Inversão do ônus da prova. Provimento.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando).
... ()
10 - TSTRecurso de revista. Banco do Brasil. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral Acórdão/STJ, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º».
... ()
11 - TSTAgravo de instrumento. Recurso de revista. Banco do Brasil. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou o Banco do Brasil como responsável subsidiário sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
... ()
12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação de nova multa, prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-Ag-AIRR - Acórdão/TJSP, em que são AGRAVANTES ALMAVIVA DO BRASIL S/A. e ALMAVIVA DO BRASIL S/A. e AGRAVADOS ELIENE MELO ARAUJO DOS SANTOS, ELIENE MELO ARAUJO DOS SANTOS, CAIXA SEGURADORA S/A e CAIXA SEGURADORA S/A.
13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recorrente omite trecho da decisão regional, constante no acórdão complementar de embargos de declaração, em que o Tribunal Regional esclarece que as alegações do então embargante, reproduzidas neste apelo, configuravam inovação recursal, visto não guardarem correspondência com a tese apresentada em recurso ordinário. Na realidade, o recorrente omite referido fundamento do Regional, na tentativa de emplacar inovações recursais, via recurso de revista. Portanto, desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 85/TST, IV. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, as alegações do recorrente inserem-se no âmbito fático probatório dos autos, cujo reexame é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviável a alegação de violação de dispositivo da CF/88e contrariedade à Súmula do TST. Agravo de instrumento não provido. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE 70% PARA AS HORAS EXTRAS PREVISTO NO ACT. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que omite trecho da decisão regional relativo ao fundamento da condição mais benéfica prevista nos instrumentos coletivos. Agravo de instrumento não provido.
14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE E COM O ITEM V DA SÚMULA 331/TST. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados no CLT, art. 897-Ae no CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
15 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. A) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT reconheceu o acúmulo de funções em razão de a autora, contratada para exercer a função de técnica de laboratório, também ter passado a laborar com faturamento e emissão de guias (parte orçamentária e financeira), o que não se encontra no espectro de funções para a qual foi contratada. Registre-se que o fato de o v. acórdão não ter apreciado a alegação do reclamado de que o «art. 2º. da Resolução . 485/2008 do Conselho Federal de Farmácia, que estabelece o âmbito de atuação do técnico de laboratório em análises clínicas prevê como uma de suas atribuições atender e cadastrar pacientes» não tem o condão de alterar a conclusão do julgado, pois a decisão da Corte Regional foi baseada no fato de que a autora laborava com a parte orçamentária e financeira, o que não se confunde com o atendimento e cadastro de pacientes. Por fim, é importante registrar que a maior parte das alegações veiculadas em embargos de declaração não aponta omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão regional, mas busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, portanto, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e CPC, art. 1.022. Assim, tendo o Tribunal Regional se manifestado explicitamente acerca das questões suscitadas pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido. B) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo entre os pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre a sucumbência recíproca. Isso porque a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso da autora, mas condenou somente o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios. Ocorre que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o TRT não se manifestou sobre a existência, ou não, de sucumbência da parte autora, o que implicaria a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao réu. Nesse cenário, é importante registrar que o CLT, art. 832 exige que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela CF/88 que dispõe, em seu art. 93, IX, que « Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade «. Frise-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, visto que, considerando-se a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável a esta e. Corte examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal a quo, tendo em vista o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. É imperioso, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF/88e provido. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do réu.
16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido.
17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 62, INCISO II, DA CLT. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. A respeito do cargo de confiança bancária, este Relator manteve a decisão regional que, com base nas provas dos autos, concluiu pelo não enquadramento do reclamante no cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, uma vez que não houve comprovação de que o reclamante exercia função com poderes de gestão, fiscalização, mando e chefia, não podendo ser caracterizado como autoridade máxima da agência . Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Tribunal Regional, necessário seria, diferentemente do que aduz o reclamado, o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.
18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE OMISSÃOA decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma.Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, o agravo interno não devolve ao exame do Colegiado nenhum dos temas e fundamentos jurídicos dos recursos anteriores, limitando-se a afirmar, de forma genérica, a admissibilidade do apelo. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
20 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULA 331, ITENS IV E VI, DO TST A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.
21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. CONFIGURAÇÃO. Segundo se verifica do acórdão regional, a ré descumpria a legislação trabalhista ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes prevista no CLT, art. 429. Não obstante, o Tribunal Regional ratificou o indeferimento do pedido de indenização por danos morais coletivos. Assim, ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. CONFIGURAÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se caracteriza dano moral coletivo o descumprimento pela empresa ré da determinação de contratação de aprendizes em conformidade ao CLT, art. 429. 2. O Tribunal Regional entendeu que, no caso, não se justifica a condenação à reparação de danos morais coletivos pela inexistência de elementos hábeis a demonstrar que o descumprimento da cota legal tenha gerado grave repercussão social, bem como porque o desrespeito à legislação relativa à contratação de aprendizes já possui penalidade própria, tal como estabelecido no CLT, art. 434. 3. A ofensa a direitos transindividuais, que enseja a indenização por danos morais coletivos, é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, em funções que demandem formação profissional. 4. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.
22 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.Não merece conhecimento o recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a transcrição quase integral do acórdão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, ainda dissociada dos tópicos correspondentes das razões recursais, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
23 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES (REMUNERAÇÃO VARIÁVEL). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, mantendo a decisão de origem, aplicou a prescrição total à pretensão de diferenças salariais decorrentes da política de comissões (remuneração variável), a qual foi implementada por meio de normas internas do reclamado. Conforme se verifica, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 175 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual « A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de le i". Já a Súmula 294/TST assim dispõe: « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático produzido, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ, manteve a sentença de origem que indeferiu o pagamento de horas extras, ao fundamento de que a autora enquadrava-se na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que o labor externo exercido, com alternância diária de postos de trabalho, inviabilizava o efetivo controle de horário. Concluiu, ainda, que a falta de anotação na CTPS acerca do enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, I, bem como a existência de acordos de compensação e prorrogação de horas de trabalho não afastam a possibilidade de aplicação do referido dispositivo, porquanto não prevalecem sobre a realidade apresentada pela prova dos autos. A decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a ausência de registros formais em CTPS não afasta a possibilidade de aplicação do CLT, art. 62, I, devendo ser considerado o «contrato realidade», ou seja, a realidade de a jornada de trabalho ser (ou não) passível de controle pela reclamada, mediante análise das provas colhidas. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido .
24 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . A própria Súmula 423/TST é no sentido de que « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento, caso dos autos. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. 7º, XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Agravo não provido.
25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, assinala-se que o presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Assim, não se coloca como pertinente a arguição de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, tampouco a divergência jurisprudencial. 3 - Remanesce como canal de conhecimento a alegação de afronta ao art. 5º, caput e LIV, da Constituição, o que, a toda evidência, é inservível para o fim colimado pela parte, não apenas em razão do seu caráter genérico (pois consagram os princípios da igualdade e do devido processo legal), mas sobretudo porque nem de maneira indireta regem a questão posta nos autos (deferimento de diferenças de horas extras e de intervalo intrajornada com base no acervo probatório dos autos), não havendo, portanto, como divisar a violação direta e literal, tal como exige o § 9º do CLT, art. 896. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento que fica prejudicada a análise da transcendência quando se verifica em exame preliminar que a matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 ou em súmula e o recurso de revista tramita em rito sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º) . 5 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUALFIXADO 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Verifica-se que no agravo interno a reclamada não logra demonstrar o desacerto da decisão monocrática recorrida. Como é sabido, o recurso de revista interposto em processo que tramita pelo rito sumaríssimo tem suas hipóteses de cabimento definidas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. Logo, não deve ser considerada a alegação de violação de dispositivo infraconstitucional, tampouco a indicação de arestos para o conflito de teses. 3 - De outro lado, o único dispositivo constitucional apontado como violado (CF/88, art. 5º, II) consagra o princípio da legalidade, de modo que eventual violação seria somente reflexa, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 4 - Nessa mesma linha, o STF, em sua Súmula 636, preconiza que « Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida «. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento que fica prejudicada a análise da transcendência quando se verifica em exame preliminar que a matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 ou em súmula e o recurso de revista tramita em rito sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º) . 6 - Agravo a que se nega provimento.
26 - TST AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE. FIXAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. HORAS IN ITINERE. FIXAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se invalidou norma coletiva que estipulava a não integração na jornada e à natureza não salarial das horas in itinere. III . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046, no qual o STF consignou expressamente que a questão concernente às horas de percurso constitui direito disponível, sendo, pois, passível de limitação ou afastamento por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II. No caso vertente, embora haja expressa disposição em norma coletiva, de que a parcela «prêmio produtividade» não possui natureza salarial, o Tribunal Regional entendeu que, por a verba ser paga com habitualidade e decorrer da prestação dos serviços, enquadra-se no disposto pelo CLT, art. 457, § 1º, devendo integrar a remuneração, sendo inválida a norma coletiva que dispõe em contrário. III. A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Nesse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de validar a norma coletiva, para se amoldar ao precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
27 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. A Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST estabelece que « A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em harmonia com a OJ 359 da SBDI-1 do TST, de modo que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . A Corte Regional consignou que, além da existência de prestação habitual de horas extras, havia também prestação de trabalho nos dias destinado à compensação. Nesses termos, há que salientar que o entendimento desta Corte é no sentido de que a prestação habitual de horas extras em acordo de compensação de jornada, inclusive nos dias destinados à compensação, importa na inaplicabilidade do item IV da Súmula 85/TST, tendo em vista que a finalidade do sistema de compensação semanal, que é justamente a supressão do trabalho nos dias destinados à compensação, fica completamente desvirtuada, acarretando sua invalidade material, e não somente formal. Precedentes. Nesse passo, a decisão regional que decidiu pela aplicação da Súmula 85, item IV, do TST aos autos encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte. Todavia, em razão da aplicação do princípio da non reformatio in pejus, mantenho o acórdão. Agravo interno a que se nega provimento . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. A Corte Regional, ao manter a aplicação do adicional de horas extras mais benéfico previsto em norma coletiva, deu a exata subsunção da descrição dos fatos à previsão do, XVI da CF/88, art. 7º, segundo o qual é direito do trabalhador « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal «. Nesse passo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O exercício da apreciação probatória em juízo tem como norte o princípio da persuasão racional, nos termos dos CPC, art. 131 e CPC art. 458. Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Desse modo, a partir da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas tidos por omissos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da parte, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional e, portanto, não há transcendência a ser reconhecida . Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório, assentou que ficou caracterizada a existência de grupo econômico a motivar a condenação solidária das reclamadas em relação a créditos trabalhistas. Ressaltou a existência de comunhão de interesses, assim como gestão e administração em comum. Destacou-se, inclusive, que «Segundo os documentos encartados (ID 39f2e85 e ss.), muito embora a atividade econômica da recorrente refira-se a fabricação de preparações farmacêuticas, trata-se de mero artifício para desviar eventual responsabilização caracterizada pela participação no grupo de aviação. Nesse engendrado, é certo que a R2 Soluções em Radiofarmacia LTDA compõe o grupo Synergy, consoante se denota dos seguintes elementos de prova: 1. cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) com endereço eletrônico ao grupo atrelado; 2. a presença do Sr. José Efromovich (JUCESP), representante de Synergy Enterprises Corp. como titular/sócio, que, notadamente, figura como diretor presidente da empregadora do autor, Oceanair Linhas aéreas S/A. - Avianca (ID 50ef796, pág. 9); 3. Propriedade da Synergy Bussines Management Corp.; 4. a evidente atuação conjunta das empresas componentes do grupo pelos arquivamentos constantes na JUCESP, que, claramente, revelam a redistribuição de capital de Synergy Business Management Corp . A questão é de conhecimento notório". Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
29 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046).
Constatado equívoco na decisão agravada quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 3.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional declarou a invalidade de cláusula constante de acordo coletivo de trabalho (ACT 2019/2021), na qual prevista a quitação da Participação nos Lucros ou Resultados dos períodos anteriores a 2019. Assinalou que o referido ajuste coletivo « não pode dar quitação de parcelas que eram devidas e não foram pagas, e que já haviam sido incorporadas ao patrimônio jurídico do trabalhador «, sob pena de configurar-se « alteração contratual lesiva nula de pleno direito (CLT, art. 9º) «. Nesse contexto, reformando a sentença, condenou a Demandada ao pagamento da PLR relativa ao exercício de 2018. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B, observando-se que, nos termos do, XV do CLT, art. 611-A terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a participação nos lucros ou resultados. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, como na hipótese. 3. A previsão de supressão ou de redução do pagamento de parcelas correspondentes à participação nos lucros ou resultados, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 4. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. EFEITOS DA REVELIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PRECLUSÃO.
Hipótese em que o juízo de admissibilidade proferido pelo TRT da 17 . ª Região, em data posterior a 15/04/2016, foi omisso quanto ao tema «efeitos da revelia», e o recorrente não cuidou de opor embargos de declaração objetivando sanar a omissão. Conforme § 1 º do art. 1 º da Instrução Normativa 40 do TST, «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1 . 024, § 2 . º), sob pena de preclusão» . Nesse contexto, as alegações da parte agravante quanto ao tema em destaque encontram-se preclusas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR NÃO INCLUÍDO NO ROL DE SUBSTITUÍDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SINDICATO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. No caso vertente, constou expressamente no acórdão regional que o autor era filiado ao sindicato réu quando do ajuizamento da ação coletiva. Por outro lado, o Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório coligido aos autos, concluiu que «nada há nos autos demonstrando que por culpa do sindicato tenha sido excluído da ação», razão pela qual excluiu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e considerou indevida a indenização por danos materiais, diante do afastamento da responsabilidade civil do sindicato réu. Como se observa, a matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pelo autor, no aspecto, implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula 126/TST. Nesses termos, não há como divisar ofensa aos arts. 5 . º, V e X, e 8 . º, III, da CF; 186 e 927, caput e parágrafo único, do Código Civil. Arestos inservíveis à luz do art. 896, «a», da CLT e da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()
31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, ‘caput’ e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". Ressalva de entendimento da relatora. 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o segundo reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva fiscalização dos serviços terceirizados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido... ()
32 - TST QUEBRA DE CAIXA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior firmou entendimento de que é possível a cumulação do adicional de « quebra de caixa « com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem natureza jurídica diversa. O adicional de «quebra de caixa» tem a finalidade de resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto a gratificação de função decorre da maior responsabilidade do cargo exercido. III. Contudo, no caso em exame, a Corte Regional examinou norma interna da reclamada vedando a cumulação no pagamento da gratificação de função com a parcela «quebra de caixa». IV. Esta Corte já possui jurisprudência firme no sentido de que deve ser observada a norma interna da reclamada que veda a cumulação de quebra de caixa com gratificação de função. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EXECUÇÃO - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA- BENEFÍCIO DE ORDEM- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL.
Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que se a constrição do devedor principal se mostrar infrutífera, oredirecionamento da execuçãocontra o devedor subsidiário não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. Precedentes, inclusive da e. 2ª Turma do TST. Constatado que o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo de Instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EXECUÇÃO - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido.... ()
34 - TST AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA.
Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Diante da aparente contrariedade à Súmula 331/TST, V, merece provimento o apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, constata-se da decisão recorrida que o ente público logrou demonstrar que houve fiscalização do contrato, ainda que as medidas tomadas não tenham sido suficientes a impedir o inadimplemento do crédito obreiro. Exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na prática, imputar à Administração responsabilidade irrestrita por qualquer irregularidade que possa ocorrer, o que não se permite. Nessa medida, inviável a condenação do tomador dos serviços. 5. Configurada a contrariedade à Súmula 331/TST, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA.
In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
36 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. II. Nesse passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR- Acórdão/TJSP, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento « ultra petita «. III. No presente caso, a parte reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial, inexistindo ressalva precisa e fundamentada a justificar a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC, art. 324, sobretudo porque o cálculo do montante devido não dependeu de nenhuma informação ou documentação trazida pela reclamada. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()