Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 791-A

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)

Seção IV - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
  • Sucumbência. Honorários advocatícios.
Art. 791-A

- Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (Acrescenta o artigo).

§ 1º - Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

§ 2º - Ao fixar os honorários, o juízo observará:

I - o grau de zelo do profissional;

II - o lugar de prestação do serviço;

III - a natureza e a importância da causa;

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 3º - Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

§ 4º - Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

§ 5º - São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A). Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão [juizados especiais], em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133). Acórdão/STF (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa [ad causam]. Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)). Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º). Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999). Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, caput, XVII e XVIII). Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).

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CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios)
Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015
CPC, art. 36, e ss. (dos procuradores).
Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB)
CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas)
Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial)
Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios)
Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária)
Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados