«Tema 299/STJ - Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos. Tese jurídica firmada: - A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio. Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). Repercussão geral: - Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
REsp 1092783 - Rel: Luis Felipe Salomão - Processo desafetado em 03/09/2010. Observação: Afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ.»
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1 - STFRecurso Extraordinário. Tributário. ICMS. Repercussão geral reconhecida. Tema 299. Julgamento do mérito. 3. Não cumulatividade. Interpretação do disposto CF/88, art. 155, §2º, II. Redução de base de cálculo. Isenção parcial. Anulação proporcional dos créditos relativos às operações anteriores, salvo determinação legal em contrário na legislação estadual. 4. Previsão em convênio (CONFAZ). Natureza autorizativa. Ausência de determinação legal estadual para manutenção integral dos créditos. Anulação proporcional do crédito relativo às operações anteriores. 5. Repercussão geral. 6.Recurso extraordinário não provido. CF/88, arts. 150, § 6º, 155, II, § 2º, I, II, «a». Emenda Const, 3/1993. Lei Complementar 24/1975. Lei Complementar 87/1996, art. 19, Lei Complementar 87/1996, art. 20 e Lei Complementar 87/1996, art. 21. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.