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1 - STJ Seguridade social. Ação civil pública. Ministério Público. Ilegitimidade ativa. Direitos patrimoniais disponíveis. Inexistência de relação de consumo. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, parágrafo único e 5º, I.
«O Ministério Público não detém legitimidade «ad causam para a propositura de ação civil pública que verse sobre benefícios previdenciários, uma vez que se trata de direitos patrimoniais disponíveis e inexistente relação de consumo.... ()
2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO - DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS - RECURSO PROVIDO.
1. A ausência de representação por advogado não impede a homologação judicial de acordo extrajudicial firmado entre partes capazes e que verse sobre direitos patrimoniais disponíveis. 2. O estímulo à solução consensual de conflitos, previsto no CPC, art. 3º, § 3º, fundamenta a validade de acordos extrajudiciais celebrados diretamente pelas partes, desde que atendidos os requisitos do CCB, art. 104.... ()
3 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO - DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS - RECURSO PROVIDO.
1. A ausência de representação por advogado não impede a homologação judicial de acordo extrajudicial firmado entre partes capazes e que verse sobre direitos patrimoniais disponíveis. 2. O estímulo à solução consensual de conflitos, previsto no CPC, art. 3º, § 3º, fundamenta a validade de acordos extrajudiciais celebrados diretamente pelas partes, desde que atendidos os requisitos do CCB, art. 104.... ()
4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - DETERMINAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE TODAS AS PARTES - DESNECESSIDADE - NEGÓCIO CUJO OBJETO SE RESTRINGE A DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS - TRANSAÇÃO A SER ANALISADA À LUZ DO art. 104 DO CC - PRECEDENTES - DETERMINAÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO
5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO CELEBRADO APÓS APREENSÃO DO VEÍCULO E CITAÇÃO DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE LEGAL QUE NÃO VÍCIA O ATO, FIRMADO POR PARTES CAPAZES. DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS QUE PODEM SER LIVREMENTE TRANSACIONADOS POR SEUS RESPETIVOS TITULARES. HOMOLOGAÇÃO CABÍVEL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
Agravo de instrumento provido, nos termos do v. acórdão... ()
6 - TRT2 Conciliação comissões de conciliação prévia solução de conflito trabalhista em juízo arbitral. A câmara arbitral, criada pela Lei 9.307/96, destina-se a resolver litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e não se aplica aos conflitos decorrentes das relações de trabalho. Isso equivale a dizer que a Lei da arbitragem veda seu uso em matérias indisponíveis, como é o caso dos direitos trabalhistas individuais, notadamente a quitação do contrato de trabalho. A sentença arbitral não produz efeito de coisa julgada, diante da indisponibilidade dos direitos em questão, garantidos pela legislação trabalhista.
7 - TRT15 Arbitragem. Contrato de trabalho. Direitos indisponíveis. Inaplicabilidade. Lei 9.307/96, art. 10.
«Pacto de sujeição do litígio à arbitragem privada não pode ser utilizado em relação a direitos trabalhistas indisponíveis ou irrenunciáveis, observado o disposto no Lei 9.307/1996, art. 1O, que limita a sua aplicação aos conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Referido ajuste não pode ser considerado óbice à apreciação de reclamação em que se discute, por exemplo, a existência da relação de emprego e o direito ao registro em CTPS.... ()
1 - Ilegítima a atuação do Ministério Público nos casos de concessão de benefícios previdenciários, por se tratar de direitos patrimoniais disponíveis.... ()
1 - Ilegítima a atuação do Ministério Público nos casos de concessão de benefícios previdenciários, por se tratar de direitos patrimoniais disponíveis.... ()
«A arbitragem é uma decisão proferida por um terceiro que é aceito pelas partes como árbitro e que tem como escopo a composição de uma controvérsia. A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes (Lei 9.307/1996, art. 2º). No direito brasileiro, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV). No direito civil, a arbitragem é admitida para solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis (Lei 9.307/1996, art. 1º). É bem verdade que se costuma fazer algumas distinções, na doutrina trabalhista, acerca do assunto. Em primeiro lugar, quanto à fonte do direito pronunciado. Tratando-se de norma legal, entende-se a irrenunciável (ex. aviso prévio), exceto por autorização expressa de lei. Tratando-se de norma oriunda de trato consensual pode haver a renúncia, desde que não haja proibição legal para tal, vício de consentimento, ou prejuízo para o empregado (CLT, art. 468). Em segundo plano, costuma diferenciar-se a renúncia pelo momento de sua realização: antes da formalização do contrato de trabalho; durante o transcurso desse contrato e após a sua cessação. Não se admite a renúncia prévia; admite-se a, como exceção - para as regras contratuais e legais, quando expressamente autorizadas -, durante a relação; e admite-se, com bem menos restrições, após a cessação do vínculo. De qualquer modo, parece não restar dúvidas de que se está - quando se analisa o direito do trabalho - diante de um direito que não comporta, em princípio, a faculdade da disponibilidade de direitos por ato voluntário e isolado do empregado. Assim, o direito do trabalho não se coaduna com a Lei 9.307/1996, não se admitindo a arbitragem como mecanismo de solução dos conflitos individuais do trabalho.»... ()
11 - TJRS Direito privado. Compra e venda. Reintegração de posse. Sentença. Trânsito em julgado. Inocorrência. Acordo. Direitos patrimoniais disponíveis. Homologação. Possibilidade. Decisão. Desconstituição. Origem. Remessa. Apelação cível. Promessa de compra e venda. Ação de reintegração de posse. Reconvenção. Acordo formulado antes de transitada em julgado a sentença. Efeito imediato reconhecido.
«A celebração de acordo, mormente antes de transitada em julgado a sentença de mérito, passa a ter efeito imediato, gerando, com isso, obstáculo à confirmação do ato jurisdicional. Com mais razão se considerado que a discussão do feito traz em si discussão relacionada com direitos patrimoniais de caráter privado, não havendo, com isso, afronta aos CPC/1973, art. 463 e CPC/1973, art. 471. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.... ()
12 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Homologação de acordo celebrado pelas partes. Falta de representação processual dos executados. Irrelevância do fato de os executados não estarem representados por advogado, porquanto versa a transação sobre direitos patrimoniais disponíveis. Negócio jurídico celebrado por pessoa capaz no exercício livre da vontade. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Ação revisional. Ação civil pública (acp). Matéria previdenciária. Ilegitimidade ativa do Ministério Público. Direitos patrimoniais disponíveis. Relação de consumo descaracterizada. Precedentes do STJ. CCB, arts. 174, II e II e CCB/2002, art. 203. Inaplicabilidade. Ajuizamento de execução individual provisória da sentença da ACP. Quebra da inércia. Prazo prescricional. Interrupção da prescrição. Citação válida nos autos da execução. CPC/1973, art. 219, § 1º. CPC/1973, art. 617. Recurso improvido.
«1. O Ministério Público não detém legitimidade ad causam para a propositura de ação civil pública que verse sobre benefícios previdenciários, uma vez que se trata de direitos patrimoniais disponíveis e inexistente relação de consumo. Precedentes do STJ.
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14 - TJSP Sociedade empresária. Retirada de sócio. Declaratória de inexistência de justa causa para exclusão de sócio. Extinção do processo, sem Resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, VII. Prevalência do juízo arbitral. Demanda sobre direitos patrimoniais disponíveis. Existência, no contrato social de sociedade limitada, cláusulas compromissória de arbitragem e de foro judicial. Compatibilidade entre referidas cláusulas e a restrição à utilização da arbitragem às questões patrimoniais disponíveis. Reserva, ao Poder Judiciário, a apreciação e o julgamento das questões não patrimoniais, de estado ou de direito pessoal de família, bem como daquelas que excedam os poderes do Árbitro ou tratem de resistência à instalação do juízo arbitral e eventuais vícios procedimentais e decisórios. Manutenção da sentença neste ponto, com revogação da concessão liminar que suspendia a eficácia e impedia o registro do ato de aprovação de sua exclusão do quadro societário da referida pessoa jurídica. Recurso do autor desprovido.
15 - TJSP Transação extrajudicial. Homologação. Condomínio. Despesas condominiais. Acordo celebrado antes da citação. Ação de cobrança, neste interregno, julgada extinta por falta de interesse processual. Acordo celebrado antes da citação e sem representação de advogado. Validade. Hipótese em que as partes são maiores, capazes, versando o acordo, sobre direitos patrimoniais disponíveis. Ademais, o acordo celebrado pelas partes ocorrido antes de efetivada a citação não encontra óbice à sua homologação, ainda mais quando o acordo contém expressa ciência da ré quanto ao processo e sua concordância com a formação de título executivo judicial. Precedentes. Homologação. Cabimento. Recurso provido.
«O TAESP não pode ser órgão homologador de rescisões de contrato de trabalho. As verbas rescisórias do autor eram líquidas e certas em razão da dispensa sem justa causa. Não havia o que arbitrar. O Lei 9.307/1996, art. 1º dispõe que a arbitragem diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis. Logo, não pode ser feita quanto a direitos patrimoniais indisponíveis, como ocorre com as verbas rescisórias.... ()
17 - TJSP Recuperação extrajudicial. Aditamento ao Plano de Recuperação Extrajudicial. Aprovação do aditamento por quórum de credores previsto no Lei 11101/2005, art. 163, sem alegação de qualquer irregularidade formal. Plano homologado pelo juízo da Recuperação. Ausência de preclusão, vez que, a questão trazida pelo agravante não havia sido apreciada anteriormente. Decisão agravada que efetivamente julgou pedido do agravante. Aditamento que não se confunde com novo Plano de Recuperação Extrajudicial. Negócio novativo regularmente aprovado que se submete à autonomia privada dos credores no trato de seus direitos patrimoniais disponíveis. Sujeição incontroversa do agravante aos termos do aditamento. Recurso não provido.
18 - TJSP Extinção do processo. Ação anulatória de contrato. Contrato de franquia. Presença de cláusula compromissória de arbitragem. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Demanda com vistas à desconstituição do contrato, por supostos vícios de consentimento (erro e estado de necessidade). Litígio apenas quanto à direitos patrimoniais disponíveis. Vícios da vontade não induzem nulidade absoluta, mas anulabilidade, apta a convalescer caso não exercido tempestivamente o direito potestativo à desconstituição (artigos 169 e 172, Código Civil). Consequente impossibilidade de apreciação da controvérsia pela Jurisdição Estatal. Admissível, quando muito, o processamento da ação prescrita pelos artigos 7º e seguintes da Lei 9307/96. Sentença de extinção sem resolução de mérito mantida. Recurso não provido.
19 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação Civil por Ato de Improbidade. Réus, ora agravantes, aos quais não foram imputadas como cabíveis as sanções do art. 12 da LIA, mas sim o dever de reparação de prejuízo ao erário por serem beneficiários de atos ímprobos de fraude a licitação. Celebração de avença com o Ministério Público para recomposição do erário. Decisão de não homologação que não se ateve à análise da adequação dos termos ao objetivo e respeito à ordem pública. Decisão que viola autonomia da vontade das partes em livre acordo sobre direitos patrimoniais disponíveis. Análise que ultrapassa os limites da cognição homologatória sistematizada pelo interesse coletivo constitucionalmente protegido. Recurso parcialmente provido.
20 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Administrativo. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Entendimento consolidado no Resp1.334.488/SC, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção, sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, consignou que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (RESP 1.334.488/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, Dje 14.5.2013).
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21 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO - AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - ACORDO QUE ENVOLVE DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS, PARTES CAPAZES, OBJETO LÍCITO E FORMA NÃO DEFESA EM LEI - DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADO - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACORDO EM FASE DE EXECUÇÃO QUE SE DEVE SER DISCUTIDO NA VIA PRÓPRIA, VEZ QUE ACOBERTADA PELA COISA JULGADA -VALOR PENHORADO - NATUREZA ALIMENTAR -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A
ausência de assinatura do advogado do executado na transação firmada nos autos não afasta a eficácia do pacto, homologado judicialmente, sobretudo porque consta a assinatura da própria parte, pessoa absolutamente capaz, além de envolver direitos disponíveis;
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Insurgência dos autores contra sentença de extinção. Reforma. Pretensão à homologação de acordo extrajudicial sobre distrato de um contrato de representação comercial. Possibilidade. Precedentes. Caso em que não se vislumbra a existência de vícios no acordo celebrado entre as partes, versando o mesmo sobre direitos patrimoniais disponíveis. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()
23 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DE ACORDO.
Decisão que não reconhece nulidade em acordo e em atos processuais subsequentes por ausência de advogado. Insurgência dos executados. Desacolhimento. Acordo firmado entre partes capazes, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. A assistência de advogado não é requisito para a validade de acordos extrajudiciais. Executados cientes da execução, conforme assinatura inequívoca no pacto. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
24 - STJ Seguridade social. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade sem necessidade de devolução de valores.
«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal.... ()
Ação de cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Transação - Reconhecimento de firma da executada ou da assinatura do advogado por ela constituído como pressuposto para a apreciação do pedido de homologação do acordo - Agravo interposto pela exequente - Inexistência de irregularidade - Acordo que envolve direitos patrimoniais disponíveis, além de partes capazes, objeto lícito e forma não defesa em lei - Desnecessidade da presença de advogado e de minuta com firma reconhecida - Recurso provido... ()
Ação monitória - Decisão que indefere homologação de acordo por não estar a parte contrária devidamente assistida por advogado - Acordo que envolve direitos patrimoniais disponíveis, além de partes capazes, objeto lícito e forma não defesa em lei (CCB, art. 166) - Desnecessidade da presença dos advogados - Precedentes do c. STJ e desta Câmara - Acordo homologado, cuidando o juízo «a quo das providências necessárias - Decisão modificada. Recurso provido.... ()
27 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, por essa razão, «é possível, portanto, ao segurado pleitear a desaposentação para posterior reaposentação, computando-se os salários-de-contribuição posteriores à renúncia (DJe, 14.5.2013).
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão que condicionou a homologação de acordo à apresentação de minuta em que conste firma reconhecida da executada, com fulcro na ausência de representação processual da executada nos autos - Irresignação da exequente - Acolhimento - Ausência de previsão legal que determine a necessidade de reconhecimento de firma - Acordo celebrado por pessoas capazes acerca de direitos patrimoniais disponíveis, sem forma especial prevista em lei - Inteligência do art. 107 do Código Civil - Decisão reformada - Recurso provido.... ()
29 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a Primeira Seção, sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, consignou que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14.5.2013); b) nos Embargos de Declaração opostos contra a decisão proferida no mencionado Recurso, a Primeira Seção do STJ acolheu em parte os aclaratórios, sem efeito modificativo, para esclarecer que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento; c) considerando a possibilidade de interpretação destoante do contexto do acórdão embargado e do próprio objeto do pedido de desaposentação, deve ficar expresso que a nova aposentadoria, a ser concedida a contar do ajuizamento da ação, há de computar os salários de contribuição subsequentes à aposentadoria a que se renunciou. Esclarecimento necessário.
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30 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.
«1. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC.
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31 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.
«1. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC.
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32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Devolução de valores pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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34 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Devolução de valores pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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35 - STJ Seguridade social. Pprevidenciário. Desaposentação. Devolução de valores pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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36 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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37 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria. Desaposentação. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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40 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria. Desaposentação. Devolução de valores recebidos. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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41 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.
«1. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC.
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42 - STJ Seguridade social. Previdência. Renúncia à aposentadoria. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013).
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43 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria. Desaposentação. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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44 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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47 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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48 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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49 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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50 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488/SC).
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