Jurisprudência em Destaque
Administração Pública. Contratação direta de serviços de advocacia. Lei 8.666/1993, art. 89 c/c CP, art. 337-E (Alterado pela Lei 14.133/2021). Ausência de dolo específico e de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Atipicidade da conduta.
Doc. LEGJUR 220.2140.5989.3921
1 - A consumação do crime descrito na Lei 8.666/1993, art. 89, agora disposto no CP, art. 337-E (Lei 14.133/2021) , exige a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário, bem como efetivo prejuízo aos cofres públicos. ... ()
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