Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)
Capítulo II-B - DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 178 (acrescenta o Capítulo II-B)- Contratação direta ilegal
- Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 178 (acrescenta o artigo).Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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