Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica da Decisão do STF no RE 1.412.069 sobre Fixação de Honorários por Equidade em Demandas contra a Fazenda Pública
Doc. LEGJUR 250.4070.5878.1140
Tema 1255 Leading caseI. Caso em exame ... ()

Comentário/Nota
ANÁLISE JURÍDICA DO JULGADO - QUESTÃO DE ORDEM NO RE 1.412.069 - STF
O presente comentário tem por objeto a análise da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária de 12 de março de 2025, no julgamento da questão de ordem suscitada no Recurso Extraordinário nº 1.412.069, de relatoria do Ministro A. M., que trata do Tema nº 1.255 da Repercussão Geral. A controvérsia refere-se à possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 8º, quando a Fazenda Pública figura como parte sucumbente em causas de pequeno valor.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS E ARGUMENTAÇÃO DO JULGADO
A decisão do STF centra-se na análise da constitucionalidade do CPC/2015, art. 85, § 8º, à luz dos princípios constitucionais da isonomia, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, incisos I e LV), bem como da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O relator propôs delimitar o alcance do julgamento com o objetivo de conferir maior segurança jurídica e orientar a atuação das instâncias inferiores.
O Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria, o que atribui à decisão caráter vinculante, conforme previsto na CF/88, art. 102, §3º. Essa medida visa uniformizar a jurisprudência nacional e evitar decisões conflitantes nos tribunais inferiores.
PARTICIPAÇÃO DOS AMICI CURIAE E RELEVÂNCIA SOCIAL
A relevância do tema foi reforçada pela participação de diversos amici curiae, entre eles entes federativos e entidades representativas da advocacia, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Federação Nacional dos Institutos de Advogados do Brasil. Tal pluralidade de contribuições evidencia a amplitude dos impactos da decisão, tanto sob o ponto de vista institucional quanto da advocacia privada.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
- Uniformização da jurisprudência: A pacificação da matéria contribuirá para a previsibilidade das decisões judiciais que envolvem a Fazenda Pública, reduzindo o volume de recursos interpostos às instâncias superiores.
- Segurança jurídica: A definição de parâmetros objetivos para a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º, permitirá maior estabilidade nas relações processuais, especialmente em demandas de pequeno valor.
- Impacto na remuneração da advocacia: A limitação da fixação de honorários por equidade pode prejudicar o exercício da advocacia, sobretudo em casos em que os valores discutidos são baixos, mas exigem elevada carga técnica e dedicação profissional.
- Restrições ao acesso à justiça: Caso o entendimento do STF seja no sentido de restringir a aplicação do dispositivo, há risco de desincentivo à propositura de ações contra o Estado por parte de cidadãos e advogados.
CRÍTICAS E PONTOS CONTROVERTIDOS
Embora a decisão busque a racionalização do sistema judiciário, há críticas quanto à possibilidade de mitigação da efetividade da tutela jurisdicional. A fixação de honorários por equidade, quando aplicada de forma ampla, pode representar violação ao princípio do justo ressarcimento pelo trabalho do advogado, conforme previsto no CCB/2002, art. 22 e no CPC/2015, art. 85.
Ademais, a relativização da regra geral de fixação de honorários com base no valor da causa ou do proveito econômico pode estabelecer um precedente preocupante, especialmente em um contexto de litigiosidade elevada contra o poder público.
CONSIDERAÇÕES FINAIS E REFLEXOS FUTUROS
A decisão proferida pelo STF no âmbito do RE 1.412.069 representa um marco interpretativo relevante para a sistemática dos honorários advocatícios nas demandas contra a Fazenda Pública. Ao buscar delimitar os contornos da aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º, o Tribunal atua no sentido de compatibilizar os interesses da Administração Pública com os direitos fundamentais da advocacia e da parte autora.
Os efeitos da decisão irradiarão para milhares de processos em trâmite, com impacto direto na remuneração dos advogados, na atuação das Defensorias Públicas, e na efetividade do acesso à justiça. Resta aguardar o desfecho do julgamento de mérito para avaliar os reais efeitos da tese firmada e sua repercussão na prática forense brasileira.
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