Jurisprudência em Destaque
A Exigência Legal de Depósito prévio para a Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública
Doc. LEGJUR 230.3050.5506.9492
A ausência do depósito previsto no Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15 para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública não implica a extinção do processo sem resolução do mérito, mas, tão somente, o indeferimento da tutela provisória. ... ()
Comentário/Nota
DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITO PRÉVIO
Este breve artigo aborda um aspecto específico do processo de desapropriação de imóveis por utilidade pública: a necessidade do depósito previsto no Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15. Segundo a legislação brasileira, esse depósito prévio é uma exigência legal para o deferimento do pedido de imissão provisória na posse. No entanto, a ausência desse depósito não impede a continuidade da demanda, mas pode afetar o andamento do processo.
IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. CONCEITO
A «imissão provisória na posse» é um termo jurídico que se refere à entrada antecipada na posse de um imóvel, mesmo que a ação de desapropriação ou outra ação legal ainda esteja em andamento. Esse processo pode ser permitido por um juiz sob certas condições, como a urgência do uso do imóvel, e geralmente está associado à necessidade de depósito judicial do valor correspondente.
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