Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica da Decisão do STJ no Tema 1.158/STJ: Responsabilidade pelo IPTU em Alienação Fiduciária
Doc. LEGJUR 250.3180.5511.5797
Tema 1158... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE A DECISÃO DO STJ - NO TEMA 1.158 (RESPONSABILIDADE PELO IPTU EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA)
INTRODUÇÃO
O presente comentário jurídico tem por objetivo analisar a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial 1982001, sob relatoria do Ministro T. S. S., no qual se discutiu a responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em situações envolvendo imóveis objeto de alienação fiduciária em garantia.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA DECISÃO
O cerne da controvérsia reside na definição do sujeito passivo da obrigação tributária relativa ao IPTU em casos de alienação fiduciária. O Município de São Paulo buscava a responsabilização do credor fiduciário — instituição financeira — pelo pagamento do tributo, mesmo antes da consolidação da propriedade e da posse do imóvel.
O STJ, ao apreciar o recurso sob o rito dos recursos repetitivos, fixou tese jurídica vinculante (Tema 1.158/STJ), afirmando que o credor fiduciário não pode ser responsabilizado pelo IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse. A Corte se baseou no CTN, art. 34, que estabelece que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
A decisão também se fundamenta no Lei 9.514/1997, art. 27, §8º, que atribui expressamente ao devedor fiduciante a responsabilidade pelo pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel até a efetiva posse pelo credor. Por fim, foi considerada a recente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.620/2023, que reforça essa mesma orientação legal.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão do STJ merece elogios na medida em que reafirma a segurança jurídica e a coerência interpretativa do ordenamento tributário. Ao vincular a sujeição passiva ao critério da posse com animus domini, o Tribunal respeita os limites objetivos da responsabilidade tributária, evitando distorções que poderiam comprometer o equilíbrio contratual das instituições financeiras.
É importante destacar a clareza da argumentação jurídica exposta, que alinha a interpretação do CTN com normas específicas do sistema de financiamento imobiliário, como a Lei 9.514/97. A menção à Lei 14.620/2023 também demonstra a atenção do Tribunal à evolução legislativa, o que fortalece a atualização do entendimento jurisprudencial.
Contudo, cabe uma observação crítica quanto à rigidez com que a decisão pode ser aplicada em casos concretos envolvendo disputas possessórias ou inadimplemento contratual. Situações em que o credor fiduciário, por vias indiretas, exerça controle de fato sobre o imóvel, poderiam demandar análise mais aprofundada quanto à caracterização da posse para fins tributários.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
- Uniformização da jurisprudência nacional sobre o tema, com efeito vinculante para os tribunais inferiores.
- Redução do número de execuções fiscais ajuizadas contra instituições financeiras em hipóteses de alienação fiduciária ainda não consolidada.
- Reforço à segurança jurídica das operações financeiras que utilizam a alienação fiduciária como garantia.
- Maior previsibilidade para os entes federados na cobrança do IPTU, orientando a escolha do sujeito passivo correto.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ - no Tema 1.158/STJ representa um marco importante na delimitação da responsabilidade tributária em relações fiduciárias, promovendo segurança jurídica e coerência interpretativa. O entendimento firmado contribui para o fortalecimento das garantias contratuais e protege o sistema financeiro de encargos indevidos.
Espera-se que os tribunais pátrios adotem o posicionamento ora consolidado, evitando litigiosidade desnecessária e promovendo maior estabilidade nas relações entre contribuintes e a Administração Tributária. A clareza dos critérios fixados também poderá influenciar positivamente a formulação de políticas públicas voltadas à cobrança tributária eficiente e justa.
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