Jurisprudência em Destaque

STJ Determina Tese sobre Termo Inicial de Prazo para Pagamento de Dívida em Alienação Fiduciária: Afluência se dá com Execução de Medida Liminar

Postado por legjur.com em 26/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sob o rito de recursos repetitivos, fixou a tese de que o prazo de cinco dias para a quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente começa a fluir a partir da data de execução da medida liminar. A decisão uniformiza o entendimento jurídico em casos de alienação fiduciária, trazendo segurança jurídica e isonomia na interpretação do Decreto-Lei n. 911/1969.

Doc. LEGJUR 240.9130.5250.0938

Tema 1279 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.279/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial interposto em incidente de Resolução de demandas repetitivas. Irdr. Processamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-H do RISTJ c/c o CPC/2015, art. 1.037. Causa-piloto. Alienação fiduciária em garantia. Prazo para o pagamento integral da dívida. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §1º. Recurso afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.279/STJ - Questão submetida a julgamento: - Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §1º.
Anotações NUGEPNAC”: - Resp em IRDR 1417087-42.2021.8.12.0000/50001/MS (TEMA 15/TJMS).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/8/2024 e finalizada em 3/9/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 611/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Determina Tese sobre Termo Inicial de Prazo para Pagamento de Dívida em Alienação Fiduciária: Afluência se dá com Execução de Medida Liminar

Comentário/Nota

Comentário sobre o Voto do Relator:

O Ministro Relator Antonio Carlos Ferreira destacou que a divergência entre tribunais estaduais quanto ao termo inicial do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente gera risco à segurança jurídica e isonomia. O relator sustentou que o art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969 determina que o prazo de cinco dias deve fluir a partir da execução da medida liminar, e não da intimação do devedor. A decisão foi unânime, sendo acompanhada por todos os ministros da Segunda Seção.

Fundamentos Legais e Constitucionais:

A decisão baseia-se no art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969, que prevê a consolidação da posse e da propriedade plena do bem no patrimônio do credor fiduciário cinco dias após a execução da liminar, se a dívida não for quitada. O STJ reafirmou que a contagem do prazo se dá a partir da execução da medida, conferindo previsibilidade ao processo, em conformidade com o princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º).

Jurisprudência Relacionada:

 

Outras notícias semelhantes


STJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão

STJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão

Publicado em: 15/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de busca e apreensão fundamentadas em contratos de alienação fiduciária, é possível a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico (e-mail). Contudo, é imprescindível a comprovação do recebimento da correspondência eletrônica. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Hyundai Capital Brasil S.A., que questionava a validade da notificação enviada por e-mail sem a devida comprovação de recebimento.

Acessar

STJ Afeta Controvérsia sobre Aplicação da Lei 13.465/2017 em Contratos de Alienação Fiduciária Celebrados Anteriormente

STJ Afeta Controvérsia sobre Aplicação da Lei 13.465/2017 em Contratos de Alienação Fiduciária Celebrados Anteriormente

Publicado em: 17/11/2024

O STJ decidiu afetar, ao rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a aplicação da Lei 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei 9.514/1997, especificamente se as alterações valem apenas para contratos celebrados após a sua vigência. A decisão busca uniformizar o entendimento sobre o direito de purgar a mora em alienações fiduciárias anteriores à nova legislação.

Acessar

STJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão

STJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão

Publicado em: 21/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de busca e apreensão com base em contratos de alienação fiduciária, é permitida a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por e-mail, desde que haja comprovação de seu recebimento. No julgamento do recurso especial interposto pelo Banco Hyundai Capital Brasil S.A., o STJ negou provimento ao recurso, mantendo a exigência de prova de recebimento da notificação eletrônica.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros