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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.8300

Súmula 424/TST - 22/08/2005 - Recurso administrativo. Pressuposto de admissibilidade. Depósito prévio da multa administrativa. Não recepção pela CF/88 (CLT, art. 636, § 1º). Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.

«O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela CF/88, ante a sua incompatibilidade com o inc. LV do art. 5º. »

  • Res. 160, de 16/11/2009 - DJe 20, 23 e 24/11/2009.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 136.6350.2000.0000

Súmula 50/trf1 - 03/06/2013 - Prazo prescricional. Prescrição. CONAB. Ação de depósito. Decreto 1.102/1903, art. 11, in fine.

«Prescreve em 3 (três) meses para a CONAB, o prazo para propositura da ação de depósito, contado a partir do dia em que a mercadoria foi ou deveria ser entregue (Decreto 1.102/1903, art. 11, in fine).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.9500

Súmula 32/trf4 - - Correção monetária. Débito judicial. Cálculo. Índice.

«No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 42,72% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.7400

Súmula 331/TST - 21/12/1993 - Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Revisão da Súmula 256/TST. Lei 6.019/1974. CF/88, art. 37, II. Lei 7.102/1983. Lei 8.666/1993, art. 71. Decreto-lei 200/1967, art. 10, § 7º. Lei 5.645/1970, art. 3º, parágrafo único (Itens I, III, IV e VI. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF).

«I - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019/1974).»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (CF/88, art. 37, II).

III - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância ( Lei 7.102, de 20/06/1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.»

IV - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial
  • Item IV com redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
  • Redação anterior (da Res. 96, de 11/09/2000, DJ 18/092000): «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/1993, art. 71).»
  • Redação anterior (original): «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (Res. 23/93 - DJU de 21/12/93).

V - Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item iv, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais elegais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • Item V acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

I - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.»
  • Item VI acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

4808 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 167.9575.4010.0000

Súmula 581/STJ - 19/09/2016 - Recurso especial repetitivo. Recuperação judicial. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito empresarial e civil. Recuperação judicial. Processamento e concessão. Garantias prestadas por terceiros. Manutenção. Solidariedade. Suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra devedores solidários e coobrigados em geral. Impossibilidade. Lei 11.101/2005, art. 6º, caput, Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º, Lei 11.101/2005, art. 52, III, e Lei 11.101/2005, art. 59, caput. Interpretação. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 1.040.

«A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.»

161 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4000.4800

Enunciado 56/FONAJE_FE - - Título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF. Inexigibilidade do título executivo judicial. Procedimento adotado pelo CPC/2015. Aplicação analógica ao Juizado Especial Federal. CPC/2015, art. 525, §§ 12, 14, 15. CPC/2015, art. 535, §§ 7º, 8º. CPC/2015, art. 1.057.

«Aplica-se analogicamente nos Juizados Especiais Federais a inexigibilidade do título executivo judicial, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 525, §§ 12, 14, 15; CPC/2015, art. 535, §§ 7º, 8º; CPC/2015, art. 1.057. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.8000

Súmula 17/trf4 - - Correção monetária. Débito judicial. Cálculo.

«No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.2600

Orientação Jurisprudencial 114/TST-SDI-I - - Sindicato. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Despedida. Falta grave. Inquérito judicial. Necessidade. CLT, art. 494 e CLT, art. 543, § 3º (incorporada à Súmula 379/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 379/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 20/11/97): «Orientação Jurisprudencial 114 - Despedida de dirigente sindical por falta grave. Necessidade de inquérito judicial

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.5100

Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Hasta pública. Sentença homologatória de adjudicação. Incabível. CPC/1973, art. 746. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/2015, art. 887, caput.

«I - Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC/1973, art. 746).

  • Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação Orientação Jurisprudencial. Adaptação ao CPC/2015 Atualizado o item I e acrescentado o item II).

II - Na vigência do CPC/2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do CPC/2015, art. 877, caput.»

  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005)): «Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-II. Incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC/1973, art. 746).»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.8200

Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Violação da CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Princípio da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.»

  • Redação dada pela publicação do DJ 22/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 09/05/2003): «Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-II - Os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.»
  • Redação anterior (inserida em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-II - Os princípios da legalidade e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.»

1 Jurisprudências