?>

Reserva Matemática e Análise Recursal

Publicado em: 16/10/2024 Direito Previdenciário
O recurso de revista que não apresenta tese sobre a reserva matemática e carece de prequestionamento deve ser denegado, conforme orientação da Súmula 297/TST e CLT, art. 896.

A análise sobre a reserva matemática não foi acolhida, uma vez que não havia tese firmada sobre o tema no acórdão regional. Segundo a Súmula 297/TST, a falta de prequestionamento torna inviável o processamento de recurso de revista.

Súmulas: Súmula 297/TST. Prequestionamento necessário para admissibilidade recursal.

Legislação:


CDC, art. 4º e CDC, art. 6º. Fundamentos para direitos básicos do consumidor. Lei 10.019/2019, art. 15, § 1º. Regulação específica aplicável aos recursos processuais. CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196. Direitos sociais e à saúde. CPC/2015, art. 50. Determinações processuais para recursos.


Informações complementares

TÍTULO:
RECURSO DE REVISTA E A NECESSIDADE DE TESE SOBRE RESERVA MATEMÁTICA E PREQUESTIONAMENTO



  1. Introdução
    No direito processual trabalhista, o recurso de revista tem como finalidade impugnar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que contrariem a lei ou a jurisprudência consolidada do TST. Entretanto, para que o recurso de revista seja admitido, é necessário que se atendam aos requisitos processuais previstos na CLT, art. 896, incluindo a apresentação de teses sobre temas debatidos, como a reserva matemática, além do prequestionamento da matéria. A ausência de tais requisitos pode levar ao indeferimento liminar do recurso, conforme orientação consolidada na Súmula 297/TST, que reforça a exigência do prequestionamento.

Legislação:



CLT, art. 896 - Dispõe sobre os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, incluindo a necessidade de afronta direta à lei ou súmula vinculante.

CPC/2015, art. 1.025 - Prevê que o prequestionamento ocorre quando o tribunal se manifesta expressamente sobre a matéria.

Súmula 297/TST - Estabelece que para o conhecimento do recurso de revista, a matéria deve ter sido prequestionada.

Jurisprudência:



Prequestionamento Recurso Revista

Súmula 297 TST

Admissibilidade Recurso Revista


  1. Reserva Matemática
    A reserva matemática refere-se ao cálculo atuarial utilizado, especialmente em planos de previdência e seguros, para assegurar o cumprimento de obrigações futuras. Em processos trabalhistas que envolvem direitos previdenciários ou complementares, a ausência de tese sobre a reserva matemática no recurso de revista pode levar ao indeferimento do recurso, pois a matéria não estaria devidamente discutida e fundamentada. O TST exige que todas as questões relevantes ao caso sejam previamente debatidas para que possam ser objeto de análise recursal.

Legislação:



CCB/2002, art. 757 - Trata do contrato de seguro e das obrigações da seguradora, incluindo reservas financeiras.

Lei Complementar 109/2001, art. 20 - Regula os planos de previdência complementar e estabelece a necessidade de constituição de reservas matemáticas.

CF/88, art. 202, § 2º - Define o direito dos participantes de planos de previdência complementar às reservas constituídas.

Jurisprudência:



Reserva Matemática TST

Reserva Previdenciária Recurso

Reserva Matemática Previdência


  1. Recurso de Revista
    O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária e tem critérios rigorosos de admissibilidade. Dentre esses critérios está a necessidade de que as questões suscitadas no recurso tenham sido expressamente discutidas no acórdão recorrido, ou seja, que exista prequestionamento. A ausência de discussão sobre a reserva matemática ou outros pontos relevantes no acórdão recorrido inviabiliza a apreciação do recurso de revista pelo TST, conforme prescreve a Súmula 297/TST. Além disso, a própria CLT, art. 896 estabelece que o recurso de revista só pode ser admitido quando há divergência jurisprudencial comprovada ou afronta direta a texto de lei.

Legislação:



CLT, art. 896 - Define as hipóteses de cabimento do recurso de revista, condicionando a sua admissibilidade à demonstração de divergência jurisprudencial ou violação de dispositivo legal ou constitucional.

CPC/2015, art. 1.029 - Dispõe sobre os requisitos para a interposição de recursos extraordinários e especiais, aplicando-se subsidiariamente ao processo do trabalho.

Súmula 337/TST - Estipula a necessidade de comprovação de divergência jurisprudencial por meio de decisões ementadas.

Jurisprudência:



Recurso de Revista Admissibilidade

Divergência Jurisprudencial CLT

Súmula 337 TST


  1. Prequestionamento
    O prequestionamento é um dos requisitos essenciais para que o TST conheça do recurso de revista. A falta de prequestionamento implica que a matéria, como a reserva matemática, não foi devidamente tratada na instância inferior, impossibilitando o exame pelo Tribunal Superior. O prequestionamento exige que a questão tenha sido decidida no acórdão recorrido, mesmo que de forma implícita. Caso não haja manifestação expressa, cabe à parte opor embargos de declaração para que o tribunal a quo se manifeste sobre a matéria, viabilizando, assim, o exame pelo TST.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.025 - Dispõe que considera-se prequestionada a matéria quando o tribunal inferior se manifesta, ainda que em embargos de declaração.

Súmula 297/TST - Estabelece que para o conhecimento do recurso de revista, é imprescindível o prequestionamento.

CPC/2015, art. 1.022 - Define as hipóteses para a interposição de embargos de declaração, que visa sanar omissões e possibilitar o prequestionamento.

Jurisprudência:



Prequestionamento Súmula 297 TST

Embargos Declaração Prequestionamento

Admissibilidade Recurso Prequestionamento


  1. CLT e TST
    A CLT estabelece normas rígidas para a admissibilidade do recurso de revista, sendo complementada pelas Súmulas do TST, que orientam a interpretação e aplicação das normas processuais. A necessidade de prequestionamento, bem como a apresentação de teses claras sobre temas como reserva matemática, demonstra a importância da preparação cuidadosa do recurso. Decisões que não enfrentam expressamente as questões trazidas ao Tribunal Regional do Trabalho serão consideradas deficientes para efeitos recursais, prejudicando a parte que pretende levar a matéria ao TST.

Legislação:



CLT, art. 896 - Disciplina as hipóteses de cabimento do recurso de revista, reforçando a necessidade de prequestionamento e demonstração de divergência jurisprudencial.

CPC/2015, art. 1.025 - Regula o prequestionamento para efeitos de recurso especial e extraordinário, aplicável ao processo trabalhista por analogia.

Súmula 23/TST - Define critérios para o conhecimento de divergências jurisprudenciais no âmbito do recurso de revista.

Jurisprudência:



Recurso Revista Teses Obrigatórias

Súmula 23 TST Jurisprudência

CLT Art 896 Prequestionamento


  1. Considerações Finais
    A exigência de prequestionamento e apresentação de teses claras sobre matérias como reserva matemática reflete a busca por coerência e segurança jurídica no processo trabalhista. O indeferimento do recurso de revista quando não atendidos esses requisitos reforça a importância do planejamento estratégico na elaboração de recursos, promovendo a celeridade processual e evitando litígios protelatórios. Assim, é fundamental que as partes estejam cientes das exigências impostas pela CLT e pela jurisprudência consolidada do TST ao formular seus recursos, assegurando que todos os pontos essenciais sejam devidamente prequestionados e debatidos nas instâncias inferiores.



Outras doutrinas semelhantes


O Direito à Nomeação de Candidatos Aprovados em Cadastro de Reserva

O Direito à Nomeação de Candidatos Aprovados em Cadastro de Reserva

Publicado em: 27/06/2024 Direito Previdenciário

Discussão sobre o direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva, frente à contratação temporária de profissionais para vagas existentes.

Acessar

Limites da Reserva Legal no Direito Tributário

Limites da Reserva Legal no Direito Tributário

Publicado em: 18/11/2024 Direito Previdenciário

Debate sobre quais matérias devem ser regidas exclusivamente por lei formal, em especial no tocante ao parcelamento tributário.

Acessar

Direito Adquirido e Regras de Transição para Militares: Análise das Normas de Inatividade

Direito Adquirido e Regras de Transição para Militares: Análise das Normas de Inatividade

Publicado em: 16/07/2024 Direito Previdenciário

Esta doutrina aborda o direito adquirido dos militares que preenchiam os requisitos para a transferência para a reserva remunerada até 31/12/2021, conforme estabelecido pelas normas de transição da Lei 13.954/19 e da Lei estadual 20.946/20. Discute a aplicação do regime jurídico anterior e a promoção automática ao posto ou graduação imediatamente superior.

Acessar