«Tema 585/STJ - Questão submetida a julgamento: - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 585/STJ, para fins de adequar a redação à hipótese de multirreincidência, com delimitação dos efeitos da compensação para ambas as espécies de reincidência (genérica e específica). Tese jurídica fixada: - É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator. Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
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«Tema 585/STJ - Questão submetida a julgamento: - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 585/STJ, para fins de adequar a redação à hipótese de multirreincidência, com delimitação dos efeitos da compensação para ambas as espécies de reincidência (genérica e específica). Tese jurídica fixada: - É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator. Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. O relator do Tema 585/STJ proferiu decisão no REsp 1.738.994 (DJE 06/08/2018), integrante da controvérsia 53/STJ, decidindo: "Outrossim, recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STJ, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstacutaliza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Ou seja, a reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade". - Vide Controvérsia 53/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 585/STJ. Em sessão eletrônica iniciada em 29/9/2021 e finalizada em 5/10/2021, a Terceira Seção, por unanimidade, afetou os REsp's Acórdão/STJ e Acórdão/STJ para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 585/STJ. Vide Controvérsia 311/STJ. Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 17/04/2013, que se propõe a revisar: - Tese jurídica fixada: - É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Repercussão Geral: - Tema 929/STF - Possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, com base no disposto no CP, art. 67.»
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«Tema 585/STJ - Questão submetida a julgamento: - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 585/STJ, para fins de adequar a redação à hipótese de multirreincidência, com delimitação dos efeitos da compensação para ambas as espécies de reincidência (genérica e específica). Tese jurídica fixada: - É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator. Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. O relator do Tema 585/STJ proferiu decisão no REsp 1.738.994 (DJE 06/08/2018), integrante da controvérsia 53/STJ, decidindo: "Outrossim, recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STJ, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstacutaliza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Ou seja, a reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade". - Vide Controvérsia 53/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 585/STJ. Em sessão eletrônica iniciada em 29/9/2021 e finalizada em 5/10/2021, a Terceira Seção, por unanimidade, afetou os REsp's Acórdão/STJ e Acórdão/STJ para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 585/STJ. Vide Controvérsia 311/STJ. Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 17/04/2013, que se propõe a revisar: - Tese jurídica fixada: - É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Repercussão Geral: - Tema 929/STF - Possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, com base no disposto no CP, art. 67.»
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«Tema 585/STJ - Questão submetida a julgamento: - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 585/STJ, para fins de adequar a redação à hipótese de multirreincidência, com delimitação dos efeitos da compensação para ambas as espécies de reincidência (genérica e específica). Tese jurídica fixada: - É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator. Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. O relator do Tema 585/STJ proferiu decisão no REsp 1.738.994 (DJE 06/08/2018), integrante da controvérsia 53/STJ, decidindo: "Outrossim, recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STJ, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstacutaliza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Ou seja, a reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade". - Vide Controvérsia 53/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 585/STJ. Em sessão eletrônica iniciada em 29/9/2021 e finalizada em 5/10/2021, a Terceira Seção, por unanimidade, afetou os REsp's Acórdão/STJ e Acórdão/STJ para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 585/STJ. Vide Controvérsia 311/STJ. Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 17/04/2013, que se propõe a revisar: - Tese jurídica fixada: - É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Repercussão Geral: - Tema 929/STF - Possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, com base no disposto no CP, art. 67.»
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«Tema 585/STJ - Questão submetida a julgamento: - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 585/STJ, para fins de adequar a redação à hipótese de multirreincidência, com delimitação dos efeitos da compensação para ambas as espécies de reincidência (genérica e específica). Tese jurídica fixada: - É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator. Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. O relator do Tema 585/STJ proferiu decisão no REsp 1.738.994 (DJE 06/08/2018), integrante da controvérsia 53/STJ, decidindo: "Outrossim, recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STJ, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstacutaliza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Ou seja, a reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade". - Vide Controvérsia 53/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 585/STJ. Em sessão eletrônica iniciada em 29/9/2021 e finalizada em 5/10/2021, a Terceira Seção, por unanimidade, afetou os REsp's Acórdão/STJ e Acórdão/STJ para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 585/STJ. Vide Controvérsia 311/STJ. Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 17/04/2013, que se propõe a revisar: - Tese jurídica fixada: - É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Repercussão Geral: - Tema 929/STF - Possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, com base no disposto no CP, art. 67.»
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6 - STJRecurso especial repetitivo. Tema 585/STJ. Processo penal. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. Alegação de contradição. Vício inexistente. Pretensão de reexame da matéria. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022.CPP, art. 619.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no CPP, art. 619.
«Tema 585/STF - Diminuição da base de cálculo de contribuições previdenciárias em decorrência de acordo celebrado em execução trabalhista. Discussão: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXVI e da CF/88, art. 114, VIII, a possibilidade, ou não, de acordo celebrado em fase de execução trabalhista resultar em diminuição da base de cálculo das contribuições previdenciárias, tendo em conta o princípio de proteção à coisa julgada.»... ()