1 - TST Seguridade social. Horas extras. Base de cálculo da complementação de aposentadoria. Integração.
«Cinge-se a controvérsia a se determinar se as horas extras prestadas pelo autor integram, ou não, a base de cálculo de sua complementação de aposentadoria. Como visto, a Corte Regional concluiu que as horas extras habitualmente prestadas integram o salário de contribuição do autor e, em consequência, a base de cálculo para a complementação de aposentadoria, por se tratarem de vantagem pessoal. Esta Corte já pacificou, por meio de sua Súmula 97/TST, o entendimento de que, «Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma. Dessa forma, não havendo norma regulamentar prevendo a integração das horas extras no salário de participação do empregado, ainda que pagas com habitualidade, caso dos autos, não há como inseri-las na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Analogicamente, é o entendimento descrito no item I da OJ-18-SDI-I desta Corte, que expressamente preconiza: «O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. Precedentes. Recursos de revista conhecidos por divergência jurisprudencial e providos.... ()
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2 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Integração das horas extras na complementação de aposentadoria.
«No caso, o Regional manteve a sentença em que se indeferiu a integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria do reclamante, ao fundamento de que o regulamento da FUNCEF não prevê a inclusão das horas extras no salário de contribuição. Logo, registrado que as horas extras não se inserem na remuneração mensal, computável para efeito de contribuição à previdência complementar privada, mantém-se o entendimento da Corte Regional de ser indevida a integração da referida parcela no cálculo da complementação de aposentadoria, nos termos da previsão regulamentar. Ademais, o entendimento desta Corte é de que «instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma (Súmula 97/TST). Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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3 - TST Seguridade social. Base de cálculo da complementação de aposentadoria. Integração de comissões, ajuda-alimentação e intervalo intrajornada.
«O Regional determinou a integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria, nos termos da OJ 18, I, da SDI-1/TST. ... ()
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4 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Base de cálculo. Integração das parcelas «auxílio-refeição, «auxílio cesta-alimentação, «vantagem individual, «gratificação de função e das horas extras habituais. Ausência de previsão regulamentar. Súmula 97/TST.
«1. A instituição de complementação de aposentadoria é ato de mera liberalidade do empregador, a quem cabe fixar as condições de pagamento do benefício, incluindo as parcelas que compõem a respectiva base de cálculo. ... ()
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5 - TST Horas extras. Inclusão da parcela no salário de contribuição para a funcef.
«A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, de que as horas extraordinárias integram o salário de contribuição do empregado, decorreu de interpretação das normas internas e regulamentos de benefícios, o que inviabiliza o exame do tema por contrariedade da Súmula 97/TST. ... ()
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6 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria (alegação de violação ao art. 193 da CF).
«O Egrégio TRT da 4ª Região, com base na jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Súmula 97/TST, examinou a norma regulamentar da empresa que instituiu a complementação de aposentadoria para concluir «não haver, de fato, disposição regulamentar que assegure a complementação de aposentadoria nos moldes defendidos pelo autor, ou seja, mediante a consideração de todas seguintes rubricas: salário, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, qüinqüênio, gratificação semestral, gratificação de função e gratificação de função 60%, horas extras, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação e licenças-prêmio. Nestes termos, não se vislumbra a apontada afronta do CF/88, art. 193, ao contrário, o Egrégio Tribunal Regional decidiu a controvérsia à luz de referido dispositivo constitucional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TRT3 Conduta discriminatória. Programa de bonificação (stock performance). Direito condicional. Ausência de discriminação.
«O fato de os critérios de concessão do benefício não serem do conhecimento de todos os empregados não se confunde com a ausência de critérios, sendo que a narrativa de fatos da petição inicial parte do pressuposto de que eles existem. Se o direito instituído por norma regulamentar não possui regramento estatal em lei, é lícito ao empregador estabelecer condições (eventos futuros e incertos) para a sua aquisição e, neste caso, estas constituem parte integrante da norma empresarial, na forma do que estabelece o entendimento jurisprudencial uniforme da Súmula 97/TST, que se aplica por analogia à solução do presente caso concreto (CLT, art. 8º, caput). Desta forma, a circunscrição da concessão da bonificação performance stock a empregados de níveis funcionais mais elevados e condicionada a avaliação pessoal quanto ao desenvolvimento de idéias, ou participação em projetos e/ou programas não há ofensa ao princípio isonômico.... ()
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8 - TST Saldamento e reserva matemática. Parcelas ditas desconsideradas pelas reclamadas por ocasião do saldamento.
«Primeiramente, quanto à alegação genérica de que, «Por ocasião do saldamento realizado em agosto/2006, os reclamados deixaram de considerar no respectivo cálculo os valores percebidos pelo obreiro a título de CTVA, horas extras e auxílio alimentação e cesta-alimentação (pág. 3467), com base nos arestos colacionados às págs. 3468-3473, ressalta-se que tais arestos desservem ao fim pretendido, porquanto não trazem a fonte de publicação (óbice da Súmula 337/TST, I, «a, do TST). Por sua vez, tratando de cada verba dita «desconsiderada pelas reclamadas por ocasião do saldamento, destaca-se o seguinte: 1 - AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO: Reporto-me ao item 1.9 deste acórdão para não conhecer do apelo. 2 - ABONO: Considerando que a Corte Regional destaca que «a parte autora coloca «abono como aumentos salariais disfarçados, porém, não comprova efetivamente do que se trata, indefiro a pretensão, por se tratar de matéria não discutida nos autos (pág. 3431), incide, na hipótese, o óbice da Súmula 126/TST, porquanto, para se aferir o direito vindicado, ter-se-ia que revolver a matéria fático-probatória, o que é defeso nesta instância extraordinária, não permitindo o conhecimento do recurso, neste aspecto. 3 - HORAS EXTRAS HABITUAIS - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: Como se observa do acórdão recorrido, notadamente às págs. 3431-3432, a Corte Regional dirimiu a controvérsia referente à pretendida integração das horas extras ao salário de contribuição com base na exegese do art. 13 do regulamento REG/REPLAN c/c o art. 20, § 1º, do regulamento do Novo Plano. «A CN DIBEN 018/1998 (norma interna da CEF que alterou as Normas de Serviço 025/85 e 001/94), fls. 2953/2954, enumera as parcelas que compõem o salário de contribuição da FUNCEF, dentre as quais não se insere [sic] as horas extras (pág. 3432), concluindo que, «conforme o novo regulamento do REPLAN, ao qual aderiu a reclamante, consoante fls. 2740/2742, as horas extras não compõem parte do salário de participação (pág. 3432), não se havendo falar em contrariedade às Súmulas 45, 51, 115 e 172/TST e à OJ-89-SDI-I, mas, em adequação à Súmula 97/TST, cujo entendimento é o de que, «Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma. Dessa forma, não havendo norma regulamentar prevendo a integração das horas extras no salário de participação do empregado, ainda que pagas com habitualidade, caso dos autos, não há como inseri-las na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Analogicamente, é o entendimento descrito no item I da OJ-18-SDI-I desta Corte, que expressamente preconiza: «O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. Ademais, os verbetes tidos por contrariados não tratam especificamente sobre a integração em comento, o que leva, também por esse motivo, ao não conhecimento do recurso. 4 - CTVA (COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO): Quanto à pretendida integração do CTVA, embora esta Corte Superior reiteradamente tenha decidido que essa parcela deve integrar o salário de contribuição para a FUNCEF, o certo é que a autora interpôs o seu recurso, neste aspecto, somente com base em três arestos ditos divergentes, sendo que o primeiro colacionado (pág. 3474) é oriundo do mesmo Tribunal prolator da decisão regional (óbice do art. 896, «a, da CLT) e os demais (págs. 3474-3475) não trazem a fonte de publicação, atraindo o obstáculo da Súmula 337/TST, I, «a, do TST, não merecendo ser conhecido, portanto, o recurso de revista porque mal aparelhado. Recurso de revista integralmente não conhecido, nesses aspectos.... ()
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9 - TST Seguridade social. Integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria. Súmula 297/TST, itens I e II, do TST.
«Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação do Lei 108/2001, art. 6º, § 3º e à apontada contrariedade à Súmula 97/TST, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pela recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297/TST, itens I e II, do TST. ... ()
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10 - TRT3 Salário. Programa de bonificação (stock performance). Direito condicional. Ausência de discriminação. Súmula 97/TST. CLT, arts. 8º, caput e CLT, art. 457.
«O fato de os critérios de concessão do benefício não serem do conhecimento de todos os empregados não se confunde com a ausência de critérios, sendo que a narrativa de fatos da petição inicial parte do pressuposto de que eles existem. Se o direito instituído por norma regulamentar não possui regramento estatal em lei, é lícito ao empregador estabelecer condições (eventos futuros e incertos) para a sua aquisição e, neste caso, estas constituem parte integrante da norma empresarial, na forma do que estabelece o entendimento jurisprudencial uniforme da Súmula 97/TST, que se aplica por analogia à solução do presente caso concreto (CLT, art. 8º, «caput). Desta forma, a circunscrição da concessão da bonificação performance stock a empregados de níveis funcionais mais elevados e condicionada a avaliação pessoal quanto ao desenvolvimento de ideias, ou participação em projetos e/ou programas não há ofensa ao princípio isonômico.... ()
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11 - TST Complementação de aposentadoria. Reajuste. Ex-empregados do banco banespa. Índice igp-di. Deferimento pelo Tribunal Regional amparado em dois fundamentos. Aplicação da Medida Provisória 1.560/96, que estabelece critérios de reajustes pelo igp-di das dívidas assumidas pela união federal no processo de privatização do banespa, e da convenção coletiva de trabalho da categoria dos bancários, que prevê o reajuste pelo mesmo índice.
«O Tribunal Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento do reajuste da complementação de aposentadoria com base no IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas - FGV, com acréscimo de 6% de juros ano, e respectivas diferenças vencidas e vincendas, o fez mediante duplo fundamento: o de que as dívidas do Banespa foram assumidas pela União Federal, no processo de sua privatização, por força da Medida Provisória de 1.560/96, que estabeleceu a securitização das obrigações originárias do Estado de São Paulo, por ativos escriturados no "Sistema Securitizar da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP", que prevê o mencionado critério de correção das dívidas pelo IGP-DI mais 6% de juros ao ano; e o de que as convenções coletivas de trabalho da categoria dos bancários preveem esses reajustes, as quais entendeu serem aplicáveis ao autor, em detrimento do acordo coletivo firmado pelo Banespa, por serem mais benéficas, considerando a situação específica do autor. No tocante ao primeiro fundamento do acórdão recorrido, verifica-se que o Regional, na hipótese dos autos, apesar de registrar que o reclamante não aderiu ao Plano Pré-75, permanecendo vinculado às regras estipuladas no Regulamento Interno do reclamado, acolheu o pleito autoral de aplicação de índices de reajustes estabelecida em plano de previdência complementar destinado apenas aos empregados que efetuaram essa opção. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte é no sentido de que o trabalhador, ex-empregado do Banco Banespa, que não aderiu ao Plano Pré-75, não tem direito ao reajuste da sua complementação de aposentadoria, estabelecido nesse plano. Assim, o Tribunal de origem contrariou o disposto na Súmula 51, item II, do TST. ... ()
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12 - TST Reflexos em prêmios.
«A função dos recursos de natureza extraordinária vai além do reexame dos pontos impugnados e da dialeticidade a eles inerentes, próprios dos recursos de natureza ordinária. Abrange a necessidade do prequestionamento, indispensável à formação de tese específica sobre a questão submetida à apreciação. Quando a argumentação apresentada no recurso ordinário não é examinada na decisão, cabe o oferecimento de Embargos de Declaração para exigir o necessário enfrentamento capaz de levar ao exame da tese no recurso de revista ou de embargos. Sem esse prequestionamento, o recurso não será admitido, porque o objetivo dele não é rever fatos e provas e sim uniformizar a jurisprudência, afastando as teses violadoras da Lei ou de norma constitucional e adotando aquelas que com elas se conformam. No caso sob apreciação, não houve pronunciamento da Corte Regional sobre o pagamento de reflexo em prêmios, de acordo com a sua habitualidade, bem como quanto à violação dos artigos 1090 do CCB e 444 da CLT e contrariedade à Súmula 97/TST e nem foi ela instada a fazê-lo, pelo que não houve prequestionamento da matéria, indispensável para o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/TST e da Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I, ambas desta Corte. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajustes de abono mensal (violação do CCB/2002, art. 114, e contrariedade à Súmula 97/TST). CLT, art. 896.
«Não se vislumbra ofensa direta ao CCB/2002, art. 114 quando se constata que a controvérsia não foi decidida à luz daquele dispositivo, sequer havendo o prequestionamento da matéria nele prevista, nos termos da Súmula 297/TST. A alegação de contrariedade à Súmula 97/TST encontra óbice na Súmula 296/TST, também deste Tribunal, pois aquele verbete dispõe sobre hipótese nem ao menos aventada no acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.... ()