Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Horas extras. Base de cálculo da complementação de aposentadoria. Integração.
«Cinge-se a controvérsia a se determinar se as horas extras prestadas pelo autor integram, ou não, a base de cálculo de sua complementação de aposentadoria. Como visto, a Corte Regional concluiu que as horas extras habitualmente prestadas integram o salário de contribuição do autor e, em consequência, a base de cálculo para a complementação de aposentadoria, por se tratarem de vantagem pessoal. Esta Corte já pacificou, por meio de sua Súmula 97/TST, o entendimento de que, «Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma. Dessa forma, não havendo norma regulamentar prevendo a integração das horas extras no salário de participação do empregado, ainda que pagas com habitualidade, caso dos autos, não há como inseri-las na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Analogicamente, é o entendimento descrito no item I da OJ-18-SDI-I desta Corte, que expressamente preconiza: «O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. Precedentes. Recursos de revista conhecidos por divergência jurisprudencial e providos.... ()
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