Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7009.0800

1 - TST Reflexos em prêmios.

«A função dos recursos de natureza extraordinária vai além do reexame dos pontos impugnados e da dialeticidade a eles inerentes, próprios dos recursos de natureza ordinária. Abrange a necessidade do prequestionamento, indispensável à formação de tese específica sobre a questão submetida à apreciação. Quando a argumentação apresentada no recurso ordinário não é examinada na decisão, cabe o oferecimento de Embargos de Declaração para exigir o necessário enfrentamento capaz de levar ao exame da tese no recurso de revista ou de embargos. Sem esse prequestionamento, o recurso não será admitido, porque o objetivo dele não é rever fatos e provas e sim uniformizar a jurisprudência, afastando as teses violadoras da Lei ou de norma constitucional e adotando aquelas que com elas se conformam. No caso sob apreciação, não houve pronunciamento da Corte Regional sobre o pagamento de reflexo em prêmios, de acordo com a sua habitualidade, bem como quanto à violação dos artigos 1090 do CCB e 444 da CLT e contrariedade à Súmula 97/TST e nem foi ela instada a fazê-lo, pelo que não houve prequestionamento da matéria, indispensável para o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/TST e da Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I, ambas desta Corte. ... ()

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