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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRESA DE AVIAÇÃO - CANCELAMENTO DE VOO - PROBLEMAS MECÂNICOS APRESENTADOS PELA AERONAVE - FORTUITO INTERNO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - ARBITRAMENTO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
O cancelamento de voo em função de problemas mecânicos apresentados na aeronave configura fortuito interno, e não externo, não rompendo o nexo de causalidade. Responde a empresa de aviação civilmente pelos danos morais advindos do cancelamento de voo e seus desdobramentos. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios devem incidir desde a citação.... ()
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3 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Testes de polígrafo. Medida de segurança. Empresa de aviação de origem norte americana. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Na espécie em que há o dever dos Recorrentes de afastar os seus passageiros de qualquer perigo, observando a segurança na atividade de transporte aéreo e, por outro lado, há o dever para com o íntimo dos empregados, à luz do disposto na CF/88, art. 5º, X, bem como às regras de tutela da própria Consolidação das Leis do Trabalho, deve-se levar em conta que a empresa de aviação, com bandeira americana e suas aeronaves são potenciais alvos de atentados por parte do terrorismo internacional que, a partir de países isentos e neutros no âmbito global político, podem vir a servir de porta para a entrada dos elementos ligados ao terrorismo. Dessa forma, a submissão ao exame através de polígrafo, revela-se medida preventiva de segurança, visando o bem-estar da comunidade, o que por si só já justificaria o procedimento. E considerando o tempo de serviço da Reclamante que, desde 1999 estaria sob a influência do regulamento geral da empresa submetendo-se a tais testes, sua tolerância afasta a idéia de omissão à regra protetiva de sua intimidade. Aquilo que violenta a moral, a ética, será sempre imediato e não atinge seu ápice por efeito cumulativo. Dano moral não caracterizado.»... ()
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4 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Ação civil pública. Empresa de aviação agrícola. Submissão à fiscalização do órgão estadual de proteção ambiental. Mudança da legislação. Perda de objeto.
«1 - Trata-se de ação civil pública que pretende que a empresa ré, que atua na atividade de aviação agrícola, se submeta à fiscalização ambiental realizada também pelo órgão estadual. ... ()
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5 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Empresa de aviação. Concessionária. Administradora. Aeroporto. Tarifas de embarque. Repasse. Litisconsórcio passivo. Afastado. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Omissão. Não ocorrência.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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6 - TRT3 Horas extras in itinere. Aeroviário. Improcedência.
«Não prospera a r. sentença recorrida, pois o Aeroporto de Confins, onde trabalhava o reclamante, não é um local de difícil acesso, além de ser servido por transporte público em tempo integral, pois um aeroporto não fecha as portas hora alguma, ao contrário, possui grande demanda de pousos e decolagens também no período da madrugada, dependendo da empresa de aviação, com tarifas mais baratas para os vôos econômicos, como é de conhecimento público e notório, não sendo a reclamada a única empresa de aviação que opera no Aeroporto de Confins. Táxi também é serviço público concedido à exploração dos particulares, diversamente do que entendeu a r. sentença recorrida, sendo o Aeroporto de Confins servido por duas modalidades desse tipo de transporte público: o taxi comum e o Rádio-Taxi, operado por cooperativa. Restou provado nos autos, como admite a fundamentação da r. sentença recorrida, que a reclamada disponibilizava uma van para o transporte de seus empregados, inclusive no horário da madrugada, além de disponibilizar-lhes o serviço de táxi. Não se fazem presentes, portanto, os pressupostos jurídicos do CLT, art. 58, §2º, e da Súmula 90/TST.... ()
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7 - TRT2 Prescrição. Rescisão. Empresa em crise. Homologação demorada. Contagem do prazo. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.
«Não há como desconsiderar a feição sui generis da situação retratada nos autos, decorrente da grave crise que envolveu a empresa de aviação reclamada, culminando com dispensa em massa e inadimplência de direitos trabalhistas. Assim, acolher a prescrição do direito de ação a partir da data da dispensa do demandante seria puní-lo duplamente, na medida em que esperou três anos para receber suas verbas rescisórias, aguardando a solução dacrise da empresa e as gestões governamentais, sindicais e de parte do Ministério Público, e ver-se-ia agora impossibilitado de pleitear em Juízo diferenças do que lhe foi pago com manifesto retardo. Daí porque é de se considerar como marco prescricional a data da efetiva homologação da dispensa, perante o Sindicato, que inclusive, com anuência da Ré, lavrou ressalva quanto ao direito a títulos não contemplados no termo. Recurso provido para afastar a prescrição.... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança. Empresa de aviação. Concessionária. Administradora. Aeroporto. Tarifas de embarque. Repasse. Litisconsórcio passivo afastado. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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9 - TJSP COMPRA E VENDA DE PASSAGEM AÉREA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PLEITO DE RESSARCIMENTO DO VALOR DE HOSPEDAGEM APÓS CANCELAMENTO DE VOO. DEMANDA EM FACE DE AGÊNCIA DE TURISMO. HIPÓTESE DE SIMPLES INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE PASSAGENS AÉREAS. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE POR PARTE DA EMPRESA DE AVIAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA PARA EVITAR «REFORMATIO IN PEJUS". NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Não prospera o pleito de majoração da indenização por danos materiais decorrentes do valor gasto com hospedagem, uma vez que a agência de turismo, que realizou apenas a venda de passagens aéreas, não tem responsabilidade pelo descumprimento do contrato de transporte pela empresa de aviação, em razão do que há ilegitimidade passiva para a respectiva demanda. Para responder, é necessário que tenha realizado a venda do pacote de serviços de turismo, e essa não é a hipótese dos autos. Todavia, para evitar a reformatio in pejus, posto que apenas os autores recorreram da sentença, mantém-se a condenação pelo valor arbitrado. 2. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. ... ()
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO - ATRASO DE VOO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
A empresa de aviação responde civilmente pelos danos morais advindos do atraso de voo. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VOO. COMPANHIA AÉREA QUE SUSTENTA A REGULARIDADE DE SUA CONDUTA ADUZINDO QUE O ATRASO OCORREU PELA NECESSIDADE DE REPARO EM EQUIPAMENTO DA AERONAVE A FIM DE GARANTIR A SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS E TRIPULANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE PROSPERA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA AÉREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DECORRENTE DE REPAROS NA AERONAVE QUE CONSTITUI FORTUITO INTERNO, O QUE NÃO ISENTA A EMPRESA DE AVIAÇÃO DE INDENIZAR PELOS TRANSTORNOS E DESCONFORTOS IMPOSTOS AOS CONSUMIDORES POR CANCELAMENTO E ATRASO DO VOO. AUTORA REALOCADO EM OUTRO VOO E ATRASO DE SEIS HORAS DE CHEGADA AO SEU DESTINO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. VALOR QUE DEVE FIXADO EM R$ 3.000,00 DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM QUESTÃO E A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. PROVIMENTO DO RECURSO.
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO/ATRASO DE VOO. COMPANHIA AÉREA QUE SUSTENTA A REGULARIDADE DE SUA CONDUTA ADUZINDO QUE O ATRASO OCORREU PELA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA AERONAVE EM SOLO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS NO VALOR DE R$ 10.000,00. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA AÉREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DA AERONAVE QUE CONSTITUI FORTUITO INTERNO, O QUE NÃO ISENTA A EMPRESA DE AVIAÇÃO DE INDENIZAR PELOS TRANSTORNOS E DESCONFORTOS IMPOSTOS AOS CONSUMIDORES POR CANCELAMENTO E ATRASO DO VOO. AUTOR QUE SE VIU OBRIGADO A ADQUIRIR NOVAS PASSAGENS VISANDO MINORAR SEUS PREJUÍZOS EM SEUS COMPROMISSOS PROFISSIONAIS. ATRASO DE CERCA DE DOZE HORAS DE CHEGADA AO SEU DESTINO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE SE ENCONTRA ADEQUADO E PROPORCIONAL AOS FATOS NARRADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO/ATRASO DE VOO. COMPANHIA AÉREA QUE SUSTENTA A REGULARIDADE DE SUA CONDUTA ADUZINDO QUE O ATRASO OCORREU PELA NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO EXCLUSIVO DO AUTOR QUE SE RESTRINGE À MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA AÉREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DECORRENTE DA READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA QUE CONSTITUI FORTUITO INTERNO, O QUE NÃO ISENTA A EMPRESA DE AVIAÇÃO DE INDENIZAR PELOS TRANSTORNOS E DESCONFORTOS IMPOSTOS AOS CONSUMIDORES POR CANCELAMENTO E ATRASO DO VOO. AUTOR REALOCADO EM OUTRO VOO E ATRASO DE DOZE HORAS DE CHEGADA AO SEU DESTINO EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE APENAS 03 DIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. VALOR QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$ 5.000,00 DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM QUESTÃO E A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. PROVIMENTO DO RECURSO.
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14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - ATRASO DE VOO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
A relação existente entre os passageiros e a empresa de transporte aéreo é de consumo e está amparada pela Lei 8.078/90. A empresa de aviação responde civilmente pelos danos morais advindos do atraso de voo. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - ATRASO/CANCELAMENTO DE VOO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
A relação existente entre os passageiros e a empresa de transporte aéreo é de consumo e está amparada pela Lei 8.078/90. A empresa de aviação responde civilmente pelos danos morais advindos do atraso/cancelamento de voo. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DE VOO - GREVE EM AEROPORTO - FORTUITO INTERNO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
O cancelamento de voo em função de greve em aeroporto configura fortuito interno, e não externo, não rompendo o nexo de causalidade. Responde a empresa de aviação civilmente pelos danos morais advindos do cancelamento de voo e seus desdobramentos. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATRASO DE VOO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO - DANOS MATERIAIS - EFETIVA COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA.
Responde a empresa de aviação pelos danos morais advindos de atraso de voo. Conquanto o arbitramento do valor da indenização por dano moral seja de livre arbítrio do julgador, admite-se a sua majoração objetivando atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, tendo em vista as condições econômicas do ofensor, desde que não implique enriquecimento sem causa do ofendido. Não se há de falar em reembolso do valor que a autora alega ter gasto com alimentação enquanto aguardava ser realocada em voo para a cidade de destino, se não há nos autos prova nesse sentido, não sendo possível a sua fixação por arbitramento.... ()
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18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CANCELAMENTO DE VOO - DANO MORAL CONFIGURADO - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - ARBITRAMENTO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO.
Legitimados ao processo são os sujeitos da lide, ou seja, os titulares do direito material em conflito, cabendo a legitimação ativa ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva, ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão. Responde a empresa de aviação civilmente pelos danos morais advindos do cancelamento de voo e seus desdobramentos. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.... ()
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19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO - «NO SHOW - CANCELAMENTO UNILATERAL E AUTOMÁTICO DAS PASSAGENS - PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA - DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
O cancelamento unilateral e automático de passagens aéreas («no show), configura prática comercial abusiva, por afrontar direitos básicos do consumidor, tais como a vedação ao enriquecimento ilícito, a falta de razoabilidade nas sanções impostas e, ainda, a deficiência na informação sobre os produtos e serviços prestados. Responde a empresa de aviação pelos danos morais e materiais decorrentes do cancelamento, sem qualquer aviso, de passagens aéreas com fundamento no chamado «no show". A reparação do dano moral significa uma forma de compensação e nunca de reposição valorativa de uma perda, e deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o valor não seja tão elevado, que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo-pedagógico.... ()
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20 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - CONVENÇÃO DE MONTREAL E VARSÓVIA - DANOS MORAIS - NÃO APLICABILIDADE - PERDA DE CONEXÃO EM RAZÃO DE INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DA COMPANHIA AÉREA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC (STF, RE 636.331). Tais acordos internacionais, todavia, abrangem apenas a reparação por danos materiais, não se aplicando para indenizações por danos morais. Responde a empresa de aviação civilmente pelos danos morais advindos de perdas de conexões, mormente quando não comprova a companhia ter prestado toda a assistência material necessária para diminuir os transtornos sofridos pelos passageiros. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.... ()
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21 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALTERAÇÃO DE VOO - AVISO PRÉVIO DE NO MÍNIMO 72 (SETENTA E DUAS) HORAS - ÔNUS DA PROVA RÉU - PRAZO OBSERVADO - RESOLUÇÃO 400/2016, DA AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADO.
1. O art. 12 da Resolução 400 da Agencia Nacional de Aviação Civil prevê que as alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. 2. In casu, a empresa ré demonstrou que cumpriu com a obrigação de informação, com encaminhamento de e-mail à parte autora, dentro do prazo estipulado.... ()
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22 - TJRJ DIREITO CIVIL.
Ação indenizatória. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se houve falha na prestação do serviço da empresa aérea ré pelo atraso no embarque de voo originalmente previsto e perda de conexão para viagem, conforme descrito na petição inicial pelos autores, apta a gerar reparação por danos materiais e morais. Relação jurídica consumerista. Entendimento sedimentado no âmbito do STJ. A pretensão encontra-se diante de responsabilidade civil objetiva, fulcrada na Teoria do Risco do Empreendimento. É fato incontroverso que os autores da demanda sofreram danos em decorrência de falha na prestação do serviço da empresa aérea ré, em decorrência de atraso de voo internacional, mediante aquisição de passagens pelos autores, com chegada ao destino em data diversa e posterior à efetivamente programada, como apontado, conduta que não deve ser vista com menoscabo. Em sua defesa, a empresa aérea ré alega em síntese questões logísticas, e informações de cunho genérico, sendo a hipótese aventada de fortuito interno; logo, cuida-se de defeito na execução do serviço que não exime a responsabilidade civil do fornecedor. Diante do conjunto probatório dos autos, evidente o descumprimento do contrato de transporte aéreo pela ré, em razão de defeito na prestação de serviço, fato incontroverso, como restou demonstrado nos presentes autos. Configurada a falha na prestação do serviço da empresa de aviação ré, na medida em que não comprovou a ocorrência de nenhuma das causas excludentes do nexo causal, elencadas no §3º, do CDC, art. 14, bem como não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II, CPC, impondo-se, em consequência, a reparação dos danos eventualmente decorrentes de tal fato. Em se tratando de responsabilidade objetiva, esta somente pode ser elidida por culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, desconexo do serviço, caso fortuito ou força maior. As hipóteses não restaram caracterizadas, tendo em vista que a falha evidenciada configura caso de fortuito interno, já bastante delineado. Conclui-se, enfim, injustificável e ilegal a atuação da empresa ré em relação aos autores. Comprovada a falha na prestação do serviço, inequívoco o consequente dever de indenizar. No caso concreto, é inegável que os autores da demanda sofreram abalo psíquico decorrente do atraso, da tensão e dos aborrecimentos vividos no aeroporto à espera do voo, até a definitiva confirmação de embarque. Tais fatos, por óbvio, causam frustração e angústia, a ponto de ensejar reparação, e se enquadram naquelas situações descritas como necessárias à percepção do fenômeno da responsabilização civil, com a caracterização do dano moral. Considerando as peculiaridades do caso concreto, a compensação moral fixada na sentença de primeiro grau, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada autor, não é desmedida, reprimenda bem sopesada, tudo nos limites da causa posta, e deve ser mantida, não importando em enriquecimento ilícito, e em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Mantém-se a verba imaterial fixada na sentença, com fulcro no verbete 343 da Súmula desta Corte Fluminense. No que diz com a indenização por danos materiais, não cabível o reembolso, mormente pela demonstração de assistência material aos autores disponibilizada pela empresa ré, nos termos dispostos no art. 26 e 27 da Resolução 400 da ANAC, segundo destacado pelo Juízo sentenciante. A sentença ora vergastada não carece de reforma, e deve ser mantida na íntegra. Recurso desprovido.... ()
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23 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Empresa nova constituída a partir de desconstituição de filial de outra empresa. Atuação no mesmo ramo de atividade. Composição societária inicial idêntica à da empresa cindida. Existência de grupo econômico coordenativo.
«É mais apropriada para os fins a que se propõe a legislação trabalhista a teoria pela qual a existência de grupo econômico verifica-se com a simples coordenação de atividades de empresas coligadas, já que a lei visa, com o instituto do grupo econômico empresarial, ampliar a responsabilidade trabalhista das empresas componentes na medida em que todas se beneficiam, ainda que indiretamente, dos frutos econômicos do trabalho prestado pelo empregado, não se admitindo a transferência desses resultados do trabalho sem qualquer responsabilidade pelos encargos legais dele decorrentes. A cisão de uma empresa, de que se origina outra empresa, do mesmo ramo de atividade, em área de atuação de antiga filial da empresa cindida, torna evidente o nexo de cooperação entre as empresas, restando configurado o grupo econômico trabalhista de caráter coordenativo.... ()
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24 - TRT3 Execução. Empresa pública. Empresa pública. Forma de execução.
«A CONAB é empresa pública federal, constituída nos termos do Lei 8.029/1990, art. 19, II e posteriores alterações dispostas no Decreto 202/91, vinculada ao Ministério da Agricultura, e que atua na execução da política agrícola nacional, ou seja, tal atuação consubstancia-se em uma das formas de intervenção do Estado na economia, atraindo, assim, a aplicação do art. 170 da CF (princípios gerais da atividade econômica) bem como do art. 173, § 1º, II e § 2º, da CF, de modo que à executada se aplica o regime das empresas privadas, não se lhe podendo estender os privilégios da Fazenda Pública.... ()
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25 - TRT2 Empresa (consórcio)
«Solidariedade 1. Grupo econômico por coordenação. Caracterização. Responsabilidade solidária. Diante das novas formas de organização empresarial a concentração de empresas pode assumir os mais variados aspectos. Segundo interpretação progressiva do art. 2º, parágrafo 2º, da CLT, o grupo econômico se caracteriza não só pela relação de subordinação, que leva em conta a direção, o controle ou administração entre as empresas, mas também pela relação de coordenação em que as empresa atuam, horizontalmente, participando de empreendimentos de interesses comuns. A existência de sócios comuns e a utilização da mesma mão-de-obra evidenciam a atuação conjunta das empresas no mercado econômico, elementos de existência de grupo econômico por coordenação, o que atrai a responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas. 2. Empresa que compõe Grupo econômico. Desnecessidade de figurar na relação processual na fase de conhecimento. Tratando-se de responsabilidade patrimonial relativa a grupo econômico, plenamente possível que a empresa a ele pertencente ingresse na relação processual, já na fase de execução. A empresa integrante do grupo econômico, nessa hipótese, não figura como parte, mas sim como responsável patrimonial. O ordenamento jurídico lhe assegura, nessa condição, a faculdade de opor Embargos, através do qual se garante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa... ()
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26 - TJSP Recuperação de empresa. Judicial. Administrador judicial. Empresas Impugnação em face de decisão que acolhe estimativas dos valor dos honorários pretendidos pelas administradoras. Gestão agrícola, industrial, administrativa e financeira. Desacolhimento. Atuação fundamental das gestoras para que a empresa requeresse a recupera judicial. Decisão mantida. Recurso improvido
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27 - TJRJ Execução. Penhora. Empresa pública. Impenhorabilidade. Regime jurídico próprio das empresas privadas. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«... A tese da agravante de impenhorabilidade do imóvel objeto da avaliação, por se tratar de bem público, é, igualmente, inconsistente. A agravante é uma empresa pública, sujeita, por força do disposto no CF/88, art. 173, § 1º, II, ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto aos direito e obrigações civis. Por conseguinte, o seu patrimônio - bens e rendas -, como sucede com qualquer empresa privada, responde pelas obrigações por ela assumidas, sujeitando-se a execução. ... (Des. Fabrício Paulo B. Bandeira Filho).... ()
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28 - TRT2 Empresa (consórcio)
«Configuração GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA AUTO VIAÇÃO TABOÃO LTDA. VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. CONFIGURADO. O grupo econômico previsto na CLT possui maior abrangência que o mencionado na Lei 6.404/1976, que regula as sociedades anônimas. Para o referido Diploma, o grupo econômico é constituído por meio de uma convenção em função da qual a sociedade controladora e suas controladas obrigam-se a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns (art. 265, Lei 6.404). Os participantes devem ser sociedades regularmente constituídas, o que já não ocorre para o grupo trabalhista, o qual é constituído de empresas. A abrangência da lei consolidada corresponde muito mais ao grupo de fato do que ao grupo de direito previsto na lei, dando-se uma proteção maior ao trabalhador. A realidade sobrepõe-se ao formalismo, tendo em vista que pretende evitar os prejuízos que podem sofrer os trabalhadores diante das manobras praticadas pelas empresas que compõem o grupo. O grupo econômico pode existir de diversas maneiras. Nem sempre se tem a forma hierarquizada. Pode ser que haja a forma horizontal. Entre as empresas Auto Viação Taboão Ltda. e Via Sul Transportes Urbanos Ltda. existe similitude societária. Grupo econômico reconhecido.... ()
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29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Empresa pública. Reintegração no emprego.
«O e. Tribunal Regional, ao contrário do que sustenta a reclamada em suas razões de agravo de instrumento, não reconheceu a estabilidade da reclamante ou a necessidade de que o ato de dispensa fosse motivado, mas sim constatou que no caso dos autos a avaliação de desempenho foi irregular, o que configura a nulidade da dispensa. Revela-se, portanto, impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 390, II, desta Corte e à Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1/TST, que tratam da inaplicabilidade da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 aos empregados de empresa pública, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso público, e da desnecessidade de se motivar o ato de demissão dos empregados da administração pública indireta. As mesmas razões se aplicam a suscitada violação do CF/88, art. 173, § 1º, II, que determina a sujeição das empresas públicas e das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas. ... ()
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30 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário empregado contratado formalmente por empresa financeira. Comprovada a sua atuação em atividades que extrapolam o objeto social de uma empresa desse ramo. Reconhecimento do execício de funções tipicamente bancárias. Configuração do vínculo com o banco, integrante do grupo econômico da empresa financeira.
«Um empregado contratado por uma empresa que se diz meramente financeira não pode atuar em funções que extrapolam o restrito campo de atuação desse tipo de empresa, passando ao campo de exploração das instituições bancárias. Caso isso aconteça, é imperiosa a correção judicial da situação, o que se dá através do reconhecimento do vínculo empregatício com o banco que, no caso, integra o mesmo grupo econômico da financeira, e com a condenação dele ao cumprimento das obrigações específicas da categoria econômica bancária.... ()
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31 - TRT2 Empresa (consórcio). Configuração. Grupo econômico por coordenação. Caracterização.
«Responsabilidade solidária. Diante das novas formas de organização empresarial a concentração de empresas pode assumir os mais variados aspectos. Segundo interpretação progressiva do CLT, art. 2º, parágrafo 2º, o grupo econômico se caracteriza não só pela relação de subordinação, que leva em conta a direção, o controle ou administração entre as empresas, mas também pela relação de coordenação em que as empresa atuam, horizontalmente, participando de empreendimentos de interesses comuns. A existência de sócios comuns e a utilização da mesma mão-de-obra evidenciam a atuação conjunta das empresas no mercado econômico, elementos de existência de grupo econômico por coordenação, o que atrai a responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas.... ()
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32 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Empregado público. Empresa pública. Dispensa de empregado.
«No quadro da Administração Pública, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se diferenciam por viabilizar a atuação excepcional do Estado exploração da atividade econômica e, nessa condição, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, forma do CF/88, art. 173, em seus parágrafos 1.º e 2.º. entanto, ainda que estejam sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, além de tais entidades não deterem prerrogativa de livremente admitir seus empregados, pois a contratação deve ser necessariamente precedida de aprovação em concurso público, os atos administrativos dessas empresas se submetem aos princípios e regras que norteiam os atos administrativos em geral. Nessa esteira, a motivação configura elemento indispensável para a respectiva higidez, inclusive para a dispensa dos respectivos empregados. E muito embora seus empregados não usufruam da estabilidade prevista CF/88, art. 41, não autoriza a arbitrária rescisão dos respectivos contratos de trabalho, sob pena de violação dos princípios que regem a Administração Pública, em especial a impessoalidade, a moralidade e a eficiência (CF/88, art. 37, caput).... ()
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33 - TST Aquisição de empresa que pertencia a grupo econômico. Responsabilidade pelo pagamento de débitos trabalhistas de empresa diversa. Ausência de relação de hierarquia e coordenação entre as empresas. Formação de grupo econômico não caracterizada. Direito de propriedade. Ofensa.
«1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, consignou o entendimento de que, para a formação de grupo econômico, é essencial que se caracterize relação de hierarquia entre as empresas participantes, de modo que se configure o efetivo controle de uma empresa sobre outras, não caracterizando grupo econômico a circunstância de as empresas possuírem sócios em comum. Precedentes. ... ()
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34 - TJSP Ilegimitidade «ad causam. Legitimidade passiva. Inclusão de empresa sucessora da executada. Admissibilidade. Demonstração de que uma empresa complementa a outra, possuem os mesmos sócios e utilizam a mesma página e endereço eletrônicos. Atuação em conjunto comprovada. Recurso provido.
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35 - TST Recurso de revista. Mobitel. Enquadramento sindical. Configuração. Empresa de teleatendimento. Desempenho de funções relativas à atividade preponderante da empresa.
«1.1. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. 2.1. O Regional, transcrevendo a norma coletiva do SINTRATEL, evidenciou que ele representa os funcionários ligados, direta ou indiretamente, ao ramo do teleatendimento, além de revelar que esta é a atividade preponderante da MOBITEL. 2.2. Por outra face, a constatação de que a reclamante era operadora de «telemarketing, não integrando categoria diferenciada, autoriza o seu enquadramento sindical como representada por aquele sindicato. 2.3. Nesse contexto, não merece reparos a decisão regional, neste aspecto, porquanto não violados os preceitos evocados e, tampouco, contrariado o verbete sumular indicado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TJSP Curador especial. Nomeação. Empresa- ré citada por edital. Ação monitória que determinou a cessação da atuação a partir da data da decisão agravada. Descabimento. Posterior citação pessoal válida. Cessação que se deu desde a citação válida da empresa- ré. Recurso provido.
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37 - TRT4 Horas extras. Atuação como preposta da empresa. CLT, art. 62, I.
«Situação em que a reclamante, apesar de exercer atividade externa que se traduz como aquela realizada fora das dependências da reclamada (em virtude da sua atuação como preposta da reclamada na realização de audiências), estava adstrita ao horário preestabelecido pela empresa reclamada. Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento, no item.[...]... ()
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38 - STJ Administrativo. Processual civil. Empresa brasileira de correios e telégrafos. ect. Empresa estatal prestadora de serviço público. Atuação essencialmente estatal. Aplicação do Decreto 20.910/32. Prescrição quinquenal.
«1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública federal, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-lei 509/69, presta em exclusividade o serviço postal, que é um serviço público, não consubstanciando atividade econômica (ADPF 46, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJ 26/02/2010). Por essa razão, goza de algumas prerrogativas da Fazenda Pública, como prazos processuais, custas, impenhorabilidade de bens e imunidade recíproca. ... ()
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39 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Pccs. Progressão horizontal por merecimento. Ausência de deliberação da diretoria da empresa.
«Adoção do entendimento perfilhado por esta Subseção, em sua composição plena, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16.2011.56.24.0007, no sentido de que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, deve ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos no PCCS, inclusive a deliberação da diretoria da empresa e a existência de lucro, não bastando a existência de avaliação funcional satisfatória do reclamante para o deferimento do benefício. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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40 - TRT2 Empresa. Grupo econômico. Empresas com administradores, sócios, acionistas comuns. CLT, art. 2º, § 2º.
«Vinculação de interesses reveladora de concentração econômica. Configuração. Solidariedade. Não há provimento jurisdicional teratológico quando, assimilada a gestão empresarial compartilhada, no interesse comum, através de controle exercido, alternadamente, por pessoas físicas e jurídicas, num âmbito praticamente familiar de atuação coordenada de diversos segmentos, atrelando-os, firma-se a convicção pelo enquadramento na regra do § 2º, do CLT, art. 2º, de cuja interpretação sistemática depreende-se que a vinculação de interesses empresariais revela a concentração econômica, justificadora do direcionamento da execução, indistintamente, àquelas que contem com administradores, sócios, acionistas comuns, afastada a possibilidade de pronúncia da decadência, sob a perspectiva dos CCB, art. 1032 e CCB, art. 1003, porque adstrita a hipótese diversa, de desconsideração da pessoa jurídica.... ()
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41 - STJ Administrativo. Empresa que se dedica à atividade de factoring. Registro no respectivo conselho regional de administração.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 1.236.002/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, consignou que os escritórios de factoring não precisam ser registrados nos conselhos regionais de administração quando suas atividades são de natureza eminentemente mercantil - ou seja, desde que não envolvam gestões estratégicas, técnicas e programas de execução voltados a um objetivo e ao desenvolvimento de empresa. ... ()
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42 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA INOPERANTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - EXCESSO DE VALORES - I -
Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração opostos, manteve a decisão que determinou a inclusão da parte ora agravante no polo passivo da ação, em razão do incidente de desconsideração de personalidade jurídica - II - Agravante que alega não estar exercendo suas atividades, estando inoperante, além de não possuir patrimônio - Recorrente que também aduz a inexistência de grupo econômico e o excesso de valores cobrado pela parte exequente, vez que não foram considerados os pagamentos já realizados - III - Reconhecido que é possível a desconsideração da personalidade jurídica, de modo a atingir bens particulares dos sócios em razão de dívidas contraídas pela pessoa jurídica, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma - Documentos que instruem os autos que demonstram que a agravante JMB é administrada pelo executado Adrian, e transferiu, por dação em pagamento, o imóvel objeto de matrícula 61.721 ao então único sócio da empresa Jean, irmão da coexecutada, quando já tramitava a ação de execução da qual tirado o incidente de desconsideração e, ainda, após pedido de recuperação judicial da empresa executada, administrada pelos executados - Hipótese em que estão preenchidos os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica - Elementos dos autos que apontam para a existência de grupo econômico entre as empresas e seus sócios - Confusão patrimonial e desvio de finalidade reconhecidos - Responsabilidade solidária das empresas participantes do grupo econômico e seus sócios, ante a presença dos pressupostos previstos em lei - Indícios de insolvência - Hipótese em que os elementos dos autos apontam para a irregularidade na atuação da empresa executada, em razão da falta de regular quitação de seus débitos - Débito exequendo que supera dois milhões de reais - Pesquisa via sisbajud que não localizou nenhum valor em janeiro de 2024 - Simples fato do antigo sócio ter se retirado da empresa agravante, permanecendo como sócio apenas o coexecutado Andrian, que não afasta a presença dos requisitos do art. 50 do CC - Ausência de provas a comprovar que a empresa agravante de fato está inoperante e sem patrimônio - Eventuais pagamentos já realizados em favor do credor que devem ser comprovados pela parte interessada, o que interfere, apenas, no valor do quantum debeatur - Elementos indicativos de abuso da personalidade jurídica, caracterizados pelos obstáculos impostos ao credor - Precedentes - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido.... ()
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43 - TJSP Apelação. Gestão de negócios. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais. Sentença de procedência em parte. Recurso das rés Intra Investimentos e Flórida Investimentos. Legitimidade passiva. Investimento captado pela empresa Canis e administrado pela GR Discovery. Empresa GR Ultimate que é gerida pela Flórida Investimentos, sendo ambas administradas pela corré Intra. Atuação em conjunto, formando, aos olhos do consumidor, a existência de empresa única. Identidade de sócios e de endereço comercial, bem como de objeto social. Grupo econômico configurado. Relação de consumo entre as partes. Responsabilidade de todas as empresas que integram a cadeia de fornecimento do serviço. Desconsideração da personalidade jurídica, ademais, corretamente determinada, eis que configurado o obstáculo ao ressarcimento do consumidor. Teoria menor prevista no CDC, art. 28. Acolhimento somente de parte da pretensão inicial. Sucumbência recíproca. Recursos parcialmente providos.
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44 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE SÓCIOS E INTERESSES. ATUAÇÃO CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Destaca-se, ab initio, que a parte não discute diretamente, no recurso de revista, a sua inclusão no polo passivo em fase de execução. O debate não se enquadra, pois, no Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. No caso, o Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição interposto pela recorrente (METRA - Sistema Metropolitano de Transportes Ltda.), consignou: a) verifica-se, em consulta ao PJE, que a ação trabalhista 0000019-59.2010.5.02.0362 foi proposta por Cícero dos Anjos Teixeira contra Viação Januária Ltda, Viação Cidade de Mauá Ltda - ME, Empresa Auto Ônibus Santo André Ltda, Viação São Camilo Ltda, Empresa Urbana Santo André Ltda e Viação Ribeiro Pires Ltda e, atualmente, fazem parte do polo passivo da execução, além das reclamadas acima, as seguintes empresas: Metra - Sistema Metropolitano de Transportes Ltda e Consórcio São Bernardo Transportes - SDCTTRANS ; b) a ficha cadastral da JUCESP da agravante indica que o Sr. Baltazar José de Souza representou a Viação Diadema Ltda. admitido como sócio em 1997, fato que perdurou até 22/08/2013 ; c) já a ficha cadastral da primeira reclamada Viação Januária Ltda demonstra que o Sr. Baltazar José de Souza é sócio desde 18/12/1992, inclusive tendo ocorrido vários bloqueios de suas cotas do capital social da empresa ; d) durante todo o contrato de trabalho do reclamante o Sr. Baltazar José de Souza compôs o quadro societário da agravante, por meio da empresa Viação Diadema Ltda. ; e) a própria agravante reconhece que a empresa Viação Diadema Ltda. integra o mesmo grupo econômico das reclamadas, ao apresentar o rol das 35 empresas que se encontram em Recuperação Judicial ; f) o objetivo social das empresas reclamadas, e da agravante, é o transporte rodoviário de passageiros e g) não há controvérsia que o Sr. Baltazar José de Souza - sócio das reclamadas - também é sócio da empresa Viação Diadema Ltda. a qual, por sua vez, foi sócia da agravante no mesmo período da prestação de serviços do autor às reclamadas . Em sequência, a Corte a quo decidiu no seguinte sentido: « Há formação de grupo econômico por coordenação entre as reclamadas e a agravante, em face da comunhão do administrador Sr. Baltazar José de Souza «. Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
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45 - STJ Processual civil e tributário. Repetição do indébito. ICMS. Empresa aérea. Incidência do CTN, art. 166. Questão relevante. Ausência de valoração. Omissão configurada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Repetição de indébito proposta por empresa aérea que efetuou, na condição de sujeito passivo tributário, pagamentos de ICMS declarado inconstitucional pelo STF. ... ()
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46 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Sindicato. Dirigente sindical, membro da CIPA ou de associação. Empresa desativada. ADCT da CF/88, art. 10, II.
«A estabilidade prevista no CF/88, art. 10, II, do ADCT visou impedir a rescisão arbitrária do contrato do empregado eleito membro da CIPA assegurando estabilidade a partir de sua candidatura, para assegurar o pleno exercício do cargo em benefício da coletividade de empregados que o elegeu. O objetivo não foi criar um direito pessoal ao membro da CIPA, mas garantir sua atuação em benefício dos demais empregados. Inconcebível, assim, a manutenção do contrato de trabalho de representante da CIPA quando há extinção do estabelecimento, na medida em que a representação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes perde sua finalidade. Por corolário, inviável cogitar a extensão da garantia em comento a outras empresas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico. Inteligência da Súmula 339/TST.... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E SEM FINALIDADE LUCRATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, sob o fundamento de que, «(...) apesar de a Reclamada estar constituída sob a forma de empresa pública federal, fazendo parte da União e vinculada ao Ministério da Educação, bem como que a sua atuação diz respeito à prestação de serviços de saúde, com capital integralmente proveniente do Sistema Único de Saúde - SUS, sem exploração de atividade econômica, não existe norma legal dando-lhe um tratamento diferenciado , submetendo-se a recorrente, assim, «(...) ao regime próprio das empresas privadas, não usufruindo, portanto, dos privilégios inerentes à Fazenda Pública . 2. No julgamento do Tema 1140 da Tabela de Repercussão Geral, a Suprema Corte definiu tese no sentido de que « [a]s empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, a, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço «. 3. Especificamente quanto à empresa hospitalar reclamada, o Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 20/03/2023, reconheceu à EBSERH prerrogativas da Fazenda Pública, especificamente a isenção do recolhimento de custas e depósito recursal. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao não reconhecer a extensão das prerrogativas processuais de Fazenda Púbica à recorrente, contrariou o entendimento dominante desta Corte Superior e incorreu em violação do art. 173, § 1º, II, da CF/88. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de cargos e salários. Progressão por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.
«Discute-se, nos autos, a necessidade de deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários para a concessão das progressões horizontais pelo critério de merecimento, mesmo na hipótese de preenchimento do requisito concernente à avaliação satisfatória de desempenho funcional do empregado. No caso da progressão horizontal por merecimento, é cediço tratar-se de vantagem ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido por empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT, revestindo-se de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, não cabendo ao julgador substituir a empregadora na avaliação de desempenho do empregado. A propósito, a SBDI-1, em recente decisão, no julgamento do Processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, ocorrido em 8/11/2012, por maioria de votos, no qual este Relator ficou vencido, entendeu que, no que concerne às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Assim, embora o Relator não comungue desse posicionamento, essa é a orientação que vem predominando nesta Corte superior, razão por que, ressalvado o seu ponto de vista pessoal, adota-se esse entendimento, por disciplina judiciária. ... ()
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49 - STJ Administrativo. Empresa que se dedica a atividades que não se enquadram apenas como factoring convencional. Registro no respectivo conselho regional de administração.
«1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 1.236.002/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, consignou que os escritórios de factoring não precisam ser registrados nos conselhos regionais de administração quando suas atividades são de natureza eminentemente mercantil - ou seja, desde que não envolvam gestões estratégicas, técnicas e programas de execução voltados a um objetivo e ao desenvolvimento de empresa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica ou profissional. Empresa holding. Ausência de empregados contratados. Contribuição sindical patronal devida.
«Estabelece o CTN, art. 114, que o «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. O CLT, art. 579 dispõe que «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal (...). Da conjugação desse artigo celetista com aquele do Código Tributário Nacional se pode concluir, que o fato gerador da contribuição sindical é o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica ou profissional, ou em uma profissão liberal, que tenha um sindicato representativo. Uma vez definido o que faz nascer a obrigação tributária, o fato gerador, o texto celetista, no art. 580, passa a estabelecer parâmetros para se apurar o valor a ser recolhido por aqueles que estão a tanto obrigados, estabelecendo que «a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (...) para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, (...). O CLT, art. 580 define a base de cálculo da contribuição sindical, fazendo referência ao termo «empregadores de forma abstrata, aí incluindo todos aqueles que tenham capacidade de empregar. É certo, pois, que o fato gerador da contribuição sindical é o enquadramento sindical da empresa em uma determinada categoria econômica, o que se dá conforme a respectiva atividade preponderante. Logo, a obrigação de recolhimento da contribuição sindical patronal alcança todas as empresas que integrem a base de atuação do sindicato patronal respectivo, inclusive aquela que, por características inerentes às respectivas atividades, não admite empregados. Assim sendo, mesmo a empresa holding que demonstre operar sem ter admitido empregados em seus quadros, deve recolher a contribuição sindical patronal.... ()