Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Horas extras in itinere. Aeroviário. Improcedência.
«Não prospera a r. sentença recorrida, pois o Aeroporto de Confins, onde trabalhava o reclamante, não é um local de difícil acesso, além de ser servido por transporte público em tempo integral, pois um aeroporto não fecha as portas hora alguma, ao contrário, possui grande demanda de pousos e decolagens também no período da madrugada, dependendo da empresa de aviação, com tarifas mais baratas para os vôos econômicos, como é de conhecimento público e notório, não sendo a reclamada a única empresa de aviação que opera no Aeroporto de Confins. Táxi também é serviço público concedido à exploração dos particulares, diversamente do que entendeu a r. sentença recorrida, sendo o Aeroporto de Confins servido por duas modalidades desse tipo de transporte público: o taxi comum e o Rádio-Taxi, operado por cooperativa. Restou provado nos autos, como admite a fundamentação da r. sentença recorrida, que a reclamada disponibilizava uma van para o transporte de seus empregados, inclusive no horário da madrugada, além de disponibilizar-lhes o serviço de táxi. Não se fazem presentes, portanto, os pressupostos jurídicos do CLT, art. 58, §2º, e da Súmula 90/TST.... ()
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