Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.2537.3014.3705

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E SEM FINALIDADE LUCRATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, sob o fundamento de que, «(...) apesar de a Reclamada estar constituída sob a forma de empresa pública federal, fazendo parte da União e vinculada ao Ministério da Educação, bem como que a sua atuação diz respeito à prestação de serviços de saúde, com capital integralmente proveniente do Sistema Único de Saúde - SUS, sem exploração de atividade econômica, não existe norma legal dando-lhe um tratamento diferenciado , submetendo-se a recorrente, assim, «(...) ao regime próprio das empresas privadas, não usufruindo, portanto, dos privilégios inerentes à Fazenda Pública . 2. No julgamento do Tema 1140 da Tabela de Repercussão Geral, a Suprema Corte definiu tese no sentido de que « [a]s empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, a, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço «. 3. Especificamente quanto à empresa hospitalar reclamada, o Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 20/03/2023, reconheceu à EBSERH prerrogativas da Fazenda Pública, especificamente a isenção do recolhimento de custas e depósito recursal. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao não reconhecer a extensão das prerrogativas processuais de Fazenda Púbica à recorrente, contrariou o entendimento dominante desta Corte Superior e incorreu em violação do art. 173, § 1º, II, da CF/88. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF