Legislação
Decreto 11.878, de 09/01/2024
(D.O. 10/01/2024)
- Orientações gerais
- O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em relação a todos os objetos.
§ 1º - O credenciado, no caso previsto neste artigo, poderá apresentar de uma vez só a documentação exigida.
§ 2º - O disposto no § 1º não se aplica quando as exigências de capacidade técnica forem diferenciadas, hipótese em que o credenciado deverá apresentar complementação da documentação relativa a esse quesito.
- A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
- Vigência
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck