Legislação

Decreto 11.878, de 09/01/2024

Art. 21

Capítulo VII - DA CONTRATAÇÃO (Ir para)

  • Alteração dos contratos
Art. 21

- Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 124.]]

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