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STJ Admite Dedução de Contribuições Extraordinárias em Planos Fechados de Previdência da Base de Cálculo do IRPF

Postado por legjur.com em 11/01/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela dedutibilidade das contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A decisão, que afeta a todos os processos sobre o mesmo tema em trâmite no país, visa resolver a controvérsia sobre a inclusão dessas contribuições na dedução prevista na Lei Complementar 109/2001.

Doc. LEGJUR 231.2131.2720.5885

Tema 1224 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.224/STJ. Tributário. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de renda. Plano fechado de previdência privada. Contribuição extraordinária. Dedução de tais contribuições da base de cálculo. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 69. Lei 9.250/1995, art. 4º, V, e Lei 9.250/1995, art. 8º, «e». CTN, art. 43, I e II. CTN, art. 44. CTN, art. 165, I e II. Lei Complementar 109/2001, art. 19, I e II. Lei Complementar 109/2001, art. 21, §1º, §2º e §3º. Lei 9.532/1997, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.224/STJ - Questão submetida a julgamento: - Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e da Lei 9.250/1995 e da Lei 9.532/1997.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 536/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Admite Dedução de Contribuições Extraordinárias em Planos Fechados de Previdência da Base de Cálculo do IRPF

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator Benedito Gonçalves ressaltou a importância de uniformizar a interpretação sobre a dedutibilidade das contribuições extraordinárias de planos fechados de previdência complementar da base de cálculo do IRPF. O relator destacou que a Lei Complementar 109/2001 e as Leis 9.250/1995 e 9.532/1997 respaldam a inclusão dessas contribuições como dedutíveis, desde que destinadas a saldar déficits dos planos. A decisão unânime da Primeira Seção do STJ reconheceu a relevância do tema e determinou a suspensão de todos os processos semelhantes em trâmite no território nacional.

Comentário

A decisão do STJ encontra respaldo em diversos dispositivos legais que regulam a dedução de contribuições previdenciárias da base de cálculo do IRPF. A Lei Complementar 109/2001, em seu art. 19, e as Leis 9.250/1995 e 9.532/1997, estabelecem que as contribuições extraordinárias destinadas a saldar déficits dos planos fechados de previdência complementar são dedutíveis do IRPF. A uniformização desse entendimento visa garantir maior segurança jurídica e equidade fiscal, assegurando que os contribuintes possam se beneficiar dessas deduções conforme a legislação vigente.

Jurisprudência Relacionada

Dedução IRPF Previdência Complementar
Contribuições Extraordinárias IRPF
Lei Complementar 109/2001


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