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STJ Decide Pela Legalidade da Inclusão do PIS e COFINS na Base de Cálculo do ICMS

Postado por legjur.com em 15/01/2025
O Superior Tribunal de Justiça definiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é legal, considerando o repasse econômico dessas contribuições como parte do valor da operação. Entenda os fundamentos dessa decisão e seus impactos tributários.

Doc. LEGJUR 250.1061.0343.2406

Tema 1223 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.223/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Inclusão do Pis e da Cofins na base de cálculo do ICMS. Valor da operação. Repasse econômico. Possibilidade. Ausência de previsão legal específica para exclusão. Fixação de tese repetitiva. Solução do caso concreto. Recurso especial conhecido em parte e nessa parte negado provimento. Tema 293/STJ. Tema 428/STJ. Tema 69/STF. Tema 415/STF. Lei Complementar 87/1996, art. 12, I,II, III, IV e VIII. Lei Complementar 87/1996, art. 13. CF/88, art. 150, I e §6º. CTN, art. 97. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 9.718/1998, art. 3º, §2º. Lei 10.637/2002, art. 1º, §1º, §2º e §3º. Lei 10.833/2003, art. 1º, §1º, §2º e §3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.223/STJ. Questão submetida a julgamento: - Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Tese jurídica firmada: - A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 552/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Decide Pela Legalidade da Inclusão do PIS e COFINS na Base de Cálculo do ICMS

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto

O voto do Ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, destacou que a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é legítima, pois configura um repasse econômico que compõe o valor da operação. A tese foi fixada sob o tema repetitivo 1223, assegurando uniformidade jurisprudencial sobre o assunto. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.


Comentário

A decisão reforça o entendimento de que as contribuições ao PIS e COFINS possuem natureza de repasse econômico, devendo integrar o valor da operação para fins de cálculo do ICMS, conforme estabelece o art. 13 da LC 87/1996. Essa posição está alinhada com o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, §6º, da CF/88, que exige previsão legal para qualquer exclusão de base de cálculo.

Além disso, o STJ diferenciou a controvérsia deste caso do decidido pelo STF no tema 69 da repercussão geral, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Aqui, o foco está no conceito de "valor da operação", entendido como abrangente de todos os elementos que compõem o preço da mercadoria ou serviço.

Essa interpretação favorece a segurança jurídica e a previsibilidade para contribuintes e entes arrecadadores, ao consolidar uma tese de abrangência nacional.


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