Jurisprudência em Destaque
STJ Define Critérios para Crédito Presumido de PIS/COFINS em Aquisições de Insumos pela Agroindústria
Doc. LEGJUR 240.6100.1746.4616
A aquisição de boi vivo, utilizado como insumo na produção de produtos mencionados no caput do Lei 10.925/2004, art. 8º, sujeita-se à alíquota do crédito presumido de 60% prevista no § 3º, I, do mesmo artigo. ... ()
Comentário/Nota
Consideração
No voto do Ministro Relator, Benedito Gonçalves, foi decidido que o percentual da alíquota do crédito presumido estabelecido no art. 8º da Lei 10.925/2004 será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela agroindústria. O relator destacou que a Lei 12.865/2013, ao inserir o § 10 ao art. 8º da Lei 10.925/2004, trouxe clarificações necessárias, estabelecendo que o crédito presumido abrange todos os insumos utilizados na produção de mercadorias de origem animal ou vegetal. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para reexame da apelação com base na nova interpretação legal.Comentário
A decisão do STJ baseia-se em princípios legais e constitucionais que regem o direito tributário no Brasil. Conforme o art. 8º da Lei 10.925/2004 e o art. 33 da Lei 12.865/2013, o crédito presumido de PIS/COFINS deve ser calculado sobre a mercadoria produzida, independentemente da origem dos insumos. Este entendimento é corroborado pelo art. 106, I, do CTN, que trata da retroatividade das normas interpretativas. A decisão promove a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação dos benefícios fiscais para a agroindústria, garantindo que o crédito presumido seja aproveitado de forma justa e conforme a legislação tributária vigente.Jurisprudência Relacionada
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