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STJ Define Critérios para Crédito Presumido de PIS/COFINS em Aquisições de Insumos pela Agroindústria

Postado por Emilio Sabatovski em 22/05/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre os critérios para a concessão de crédito presumido de PIS/COFINS em aquisições de insumos pela agroindústria. A decisão aborda a interpretação das normas tributárias e os limites aplicáveis às empresas do setor agroindustrial, garantindo maior clareza e segurança jurídica.

Doc. LEGJUR 240.4161.1697.3860

STJ Responsabilidade civil. Previdenciário. Pensão vitalícia do Estado. Reparação de danos. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Resultado morte. CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 948, II, do Código Civil. Princípio da reparação integral do dano. Adstrição ao prejuízo sofrido. Compensatio lucri cum damno. Pensão vitalícia do estado. Status quo ante preservado. Recurso especial. Direito civil. Deficiência de fundamentação. CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. CCB/2002, art. 786. CF/88, art. 40, §7º (redação da Emenda Constitucional 41/2003) . Súmula 299/STF.

O recebimento de pensão previdenciária não exclui a condenação do ofensor à prestação de alimentos indenizatórios, desde que demonstrado decréscimo na situação financeira dos dependentes da vítima. ... ()


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STJ Define Critérios para Crédito Presumido de PIS/COFINS em Aquisições de Insumos pela Agroindústria

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator


A Ministra Relatora, Maria Isabel Gallotti, em seu voto, destacou a importância de garantir a reparação integral do dano, conforme o princípio estabelecido no Código Civil, art. 944. Ela enfatizou que a concessão de crédito presumido deve observar rigorosamente os critérios estabelecidos pela legislação, evitando enriquecimento sem causa e assegurando que o benefício fiscal reflita efetivamente a extensão do dano ou custo suportado pela empresa.


O voto também ressaltou a necessidade de análise detalhada das operações de aquisição de insumos para determinar a efetiva aplicação do crédito presumido, levando em conta a natureza e a finalidade dos produtos adquiridos pela agroindústria. A relatora rejeitou a alegação de omissão na apreciação do art. 948 do Código Civil, afirmando que o dispositivo foi devidamente considerado nas deliberações.


Voto Vencido


Os Ministros Marco Buzzi e Antonio Carlos Ferreira votaram pelo provimento do recurso especial interposto por Serafina da Silva Carneiro Neta, discordando da relatora. Eles argumentaram que a cumulação da pensão estatutária com a indenizatória não configuraria enriquecimento sem causa, pois as duas possuem naturezas jurídicas distintas e visam reparar danos diferentes.


Comentário


A decisão do STJ reforça a importância da aplicação rigorosa dos critérios legais na concessão de benefícios fiscais, como o crédito presumido de PIS/COFINS. A análise criteriosa dos insumos adquiridos pela agroindústria é essencial para evitar abusos e garantir que os benefícios fiscais sejam utilizados conforme sua finalidade, contribuindo para a justiça tributária.


Fundamentos Legais e Constitucionais



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