Modelo de Pedido de Progressão de Regime do Fechado para o Semiaberto

Publicado em: 19/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Este documento é um modelo de petição para progressão de regime de cumprimento de pena, do fechado para o semiaberto, direcionado ao Juízo de Execução Penal. Baseia-se no cumprimento de 1/6 da pena, comportamento carcerário exemplar e participação em programas de capacitação. Inclui uma análise dos fatos, fundamentação legal, e a demonstração dos requisitos necessários para concessão do benefício.

AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE RIO VERDE/GO

Processo nº: 5038226-03.2024.8.09.0137
Reeducando: J. dos S. F.

J. dos S. F., brasileiro, atualmente em cumprimento de pena no regime fechado, inscrito no CPF sob nº [número do CPF], Endereço eletrônico: [e-mail do reeducando], por meio de seu advogado infra-assinado, mandato incluso, com escritório profissional situado à [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a PROGRESSÃO DE REGIME DO FECHADO PARA O SEMIABERTO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Trata-se de pedido de progressão de regime em favor do reeducando J. dos S. F., atualmente cumprindo pena no regime fechado, conforme consta nos autos do processo de execução penal nº 5038226-03.2024.8.09.0137. O reeducando possui duas condenações: uma referente ao crime de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14), e outra pelo crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II).

Em relação à condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, a punibilidade foi extinta por decisão judicial, nos termos do CP, art. 107, IV, em virtude da prescrição da pretensão executória, conforme sentença que transitou em julgado. Restou ao reeducando cumprir apenas a pena referente ao crime de homicídio, na qual foi condenado a 06 (seis) anos de reclusão em regime inicial fechado.

O reeducando já cumpriu 10 (dez) meses da pena imposta, estando, portanto, apto a pleitear a progressão de regime, conforme demonstrado a seguir. Ressalta-se que durante este período, J. dos S. F. teve um comportamento exemplar, participando de atividades laborais e educacionais oferecidas pela unidade prisional, buscando efetivamente sua ressocialização e reintegração à sociedade.

Importante destacar que o reeducando se manteve disciplinado durante todo o período de cumprimento de pena, nunca tendo registrado qualquer falta disciplinar. J. dos S. F. também participou de programas de capacitação profissional, cursos de qualificação, e demonstrou interesse em retornar ao convívio social de forma produtiva. Tais esforços reforçam o seu comprometimento com o processo de reabilitação e justificam a concessão do benefício de progressão de regime.

II - DO DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME

Nos termos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984, art. 112), o reeducando faz jus à progressão de regime ao cumprir 1/6 (um sexto) da pena, desde que apresentando bom comportamento carcerário e atendendo aos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela legislação. No presente caso, o reeducando J. dos S. F. já cumpriu 10 (dez) meses da pena de 06 (seis) anos, o que equivale a mais de 1/6 da pena, estando apto a progredir para o regime semiaberto.

Ademais, o reeducando apresenta bom comportamento carcerário, conforme atestado pelo diretor da unidade prisional, não tendo registrado qualquer falta disciplinar durante o período de cumprimento da pena. Tal comportamento evidencia o comprometimento do reeducando com sua reintegração social e com o cumprimento das normas estabelecidas pela unidade prisional, demonstrando que está apto a ser beneficiado com a progressão de regime.

A extinção da punibilidade pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (guia nº 01, autos nº 0142722-57.2013.8.09.0137) reforça o direito do reeducando à progressão, visto que, atualmente, ele cumpre pena exclusivamente pela condenação por homicídio. Com a redução da carga punitiva imposta, restou ao reeducando apenas a pena de 06 (seis) anos de reclusão, cujo cumprimento já teve início há 10 (dez) meses em regime fechado, conforme já mencionado.

A CF/88, art. 5º, XLVI, prevê que a pena deve ser individualizada, levando-se em c"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

I - Dos Fatos

J. dos S. F., atualmente cumprindo pena em regime fechado, foi condenado a 06 (seis) anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV, c/c CP, art. 14, II). Inicialmente, também respondia por crime de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14), cuja punibilidade foi extinta por prescrição, nos termos do CP, art. 107, IV. Atualmente, cumpre pena apenas pela condenação remanescente de homicídio.

Durante o cumprimento de 10 (dez) meses da pena, o reeducando demonstrou comportamento exemplar, não registrando qualquer falta disciplinar. Participou de atividades laborais e educacionais oferecidas pela unidade prisional, com interesse em se reintegrar à sociedade de forma produtiva. Tais esforços indicam que ele está preparado para progredir ao regime semiaberto, conforme os requisitos estabelecidos pela legislação penal.

II - Do Direito à Progressão de Regime

Nos termos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984, art. 112), a progressão de regime pode ser concedida ao reeducando que cumprir 1/6 da pena, desde que apresente bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional. O reeducando J. dos S. F. já cumpriu mais de 1/6 da pena (10 meses), estando, portanto, apto a pleitear a progressão para o regime semiaberto.

Ademais, o comportamento do reeducando durante o cumprimento da pena demonstra sua disposição para a ressocialização. A CF/88, art. 5º, XLVI, estabelece a necessidade de individualização da pena, permitindo que se considere a evolução pessoal do reeducando e sua adequação aos requisitos legais para progressão de regime. Também é dever do Estado proporcionar um tratamento humanitário ao apenado, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Por fim, a extinção da punibilidade referente ao crime de porte ilegal de arma de fogo reduz a carga punitiva do reeducando, restando apenas a condenação pelo homicídio, cujo cumprimento já ultrapassou o prazo necessário para a progressão. Portanto, o pedido de progressão é adequado e deve ser acolhido, permitindo a transferência do reeducando para um regime de menor severidade, como meio de incentivá-lo a manter seu comportamento positivo.

III - Possíveis Defesas da Parte Contrária

A parte contrária, representada pelo Ministério Público, pode alegar que o tempo cumprido não é suficiente para demonstrar a efetiva ressocialização do reeducando, argumentando que o crime de homicídio é grave e exige um período mais prolongado de observação no regime fechado antes da progressão. Além disso, pode-se argumentar que a natureza violenta do crime requer maior rigor na aplicação das normas de execução penal, a fim de prevenir riscos à sociedade.

No entanto, tais argumentações devem ser contrapostas com o fato de que o legislador já previu critérios objetivos e subjetivos para a progressão, sendo que o reeducando cumpriu todos os requisitos exigidos pela legislação. O comportamento exemplar, aliado à participação em programas educacionais, evidencia que o reeducando está preparado para uma fase menos severa da pena, visando à reintegração gradual e à prevenção de reincidência.

IV - Considerações Finais

A progressão de regime é um direito do reeducando que cumpre as exigências legais, visando à ressocialização e à reabilitação do condenado para o convívio social. No caso de J. dos S. F., é evidente que ele cumpriu tanto os requisitos objetivos quanto os subjetivos, além de demonstrar disposição e comprometimento com sua reabilitação.

Assim, espera-se que o Poder Judiciário atue de forma a garantir a efetividade da pena e incentivar o reeducando a continuar seu caminho de ressocialização, assegurando-lhe um tratamento digno e justo. A concessão da progressão de regime é medida que se impõe, não apenas em respeito à legislação vigente, mas também como forma de promover a justiça e a dignidade humana.





TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME



1. INTRODUÇÃO:

Texto principal: - Este modelo de petição tem como objetivo pleitear a progressão de regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto, fundamentando-se no cumprimento de 1/6 da pena, comportamento carcerário exemplar e participação do reeducando em programas de capacitação. A petição é direcionada ao Juízo de Execução Penal, buscando a aplicação dos direitos previstos na Lei de Execução Penal e no ordenamento jurídico brasileiro.

O documento apresenta uma análise detalhada dos fatos e das condições pessoais do reeducando, demonstrando que ele atende a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. A progressão de regime não é apenas um direito do apenado, mas também uma medida que visa a ressocialização e a reintegração do indivíduo à sociedade.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 112: Dispõe sobre os requisitos para progressão de regime.

CF/88, art. 5º, XLVI: Estabelece a individualização da pena.

CPC/2015, art. 319: Regula os requisitos da petição inicial.

Jurisprudência:

Progressão de regime execução penal

Direitos do apenado

Ressocialização e progressão


2. PROGRESSÃO DE REGIME:

Texto principal: - A progressão de regime é um benefício concedido ao apenado que cumpre os requisitos previstos em lei, permitindo a alteração do regime de cumprimento de pena para outro menos severo. No presente caso, a progressão do regime fechado para o semiaberto fundamenta-se no cumprimento de 1/6 da pena, conforme exigido pela Lei de Execução Penal.

A petição ressalta a importância da progressão de regime como instrumento de incentivo ao bom comportamento carcerário e à participação em programas de ressocialização. Essa medida é essencial para promover a reintegração do apenado à sociedade, contribuindo para a redução da reincidência criminal e o fortalecimento da justiça penal.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 112: Dispõe sobre os requisitos para progressão de regime.

CF/88, art. 5º, XLVI: Garante a individualização da pena.

CCB/2002, art. 884: Proíbe o enriquecimento sem causa.

Jurisprudência:

Progressão de regime benefício

Regime semiaberto progressão

Execução penal progressão


3. EXECUÇÃO PENAL:

Texto principal: - A execução penal tem como objetivo principal assegurar o cumprimento da pena de maneira justa e humanizada, garantindo os direitos do apenado e promovendo sua ressocialização. No contexto da progressão de regime, a execução penal é regida por princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena.

O pedido de progressão de regime reforça a função da execução penal de ressocializar o apenado, destacando sua participação em atividades laborais e educacionais. A petição busca demonstrar que a concessão do benefício não apenas atende aos requisitos legais, mas também contribui para a eficiência do sistema prisional e para a reintegração social.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 1º: Estabelece os objetivos da execução penal.

CF/88, art. 5º, XLVII: Proíbe penas cruéis.

Lei 7.210/1984, art. 112: Regula a progressão de regime.

Jurisprudência:

Execução penal regime progressão

Execução penal ressocialização

Execução penal direitos


4. REGIME SEMIABERTO:

Texto principal: - O regime semiaberto é destinado a apenados que atendem aos requisitos legais para a progressão de regime, permitindo maior liberdade de movimentação e a possibilidade de atividades externas. Esse regime é uma etapa intermediária no processo de reintegração social, oferecendo ao apenado a oportunidade de se preparar para o retorno ao convívio social pleno.

Na petição, destaca-se que o reeducando demonstrou comportamento carcerário exemplar e participou de atividades que comprovam seu comprometimento com a ressocialização. O regime semiaberto surge, assim, como uma medida justa e adequada ao caso, promovendo o equilíbrio entre o cumprimento da pena e os direitos do apenado.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 112: Dispõe sobre a progressão de regime.

CF/88, art. 5º, XLVI: Estabelece a individualização da pena.

Lei 7.210/1984, art. 33: Regula os regimes de cumprimento de pena.

Jurisprudência:

Regime semiaberto progressão

Regime semiaberto direitos

Regime semiaberto ressocialização


5. DIREITO PENAL:

Texto principal: - O direito penal não se limita a punir infratores, mas também busca promover a ressocialização e garantir os direitos fundamentais do apenado. A progressão de regime é uma ferramenta importante nesse contexto, pois incentiva o bom comportamento e a participação do apenado em atividades educativas e laborais.

A petição ressalta que a aplicação dos institutos do direito penal deve observar os princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o da individualização da pena. Assim, a concessão da progressão de regime cumpre não apenas um requisito legal, mas também uma função social relevante.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XLVII: Proíbe penas cruéis.

Lei 7.210/1984, art. 1º: Estabelece os objetivos da execução penal.

Lei 7.210/1984, art. 112: Dispõe sobre a progressão de regime.

Jurisprudência:

Direito penal progressão regime

Direito penal ressocialização

Progressão regime penal


6. REEDUCANDO:

Texto principal: - O reeducando é o apenado que demonstra empenho em cumprir sua pena de forma disciplinada e participativa, buscando sua ressocialização e a reintegração à sociedade. No presente caso, a petição destaca que o reeducando apresentou comportamento exemplar, além de ter participado de atividades educativas e laborais dentro do sistema prisional.

A progressão de regime, ao reconhecer os esforços do reeducando, reforça o compromisso do Estado com a ressocialização e a dignidade humana. Essa medida é um incentivo para que outros apenados sigam o mesmo caminho, contribuindo para a eficiência do sistema penal e a redução da reincidência.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 1º: Estabelece a ressocialização como objetivo da execução penal.

Lei 7.210/1984, art. 112: Dispõe sobre os requisitos para a progressão de regime.

CF/88, art. 5º, XLVI: Garante a individualização da pena.

Jurisprudência:

Reeducando progressão regime

Ressocialização reeducando direitos

Regime semiaberto reeducando


7. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO:

Texto principal: - O comportamento carcerário é um dos critérios mais relevantes para a concessão da progressão de regime. A Lei de Execução Penal estabelece que o apenado deve demonstrar disciplina, respeito às normas internas e comprometimento com sua ressocialização para se habilitar ao benefício.

Na petição, o comportamento exemplar do reeducando é enfatizado como prova de sua aptidão para o regime semiaberto. A análise de relatórios comportamentais e testemunhos de autoridades carcerárias reforça a legitimidade do pedido, destacando a importância de valorizar o esforço do apenado em cumprir sua pena de forma digna.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 112: Regula os critérios para progressão de regime.

Lei 7.210/1984, art. 67: Dispõe sobre a avaliação do comportamento do apenado.

CF/88, art. 5º, XLVI: Estabelece a individualização da pena.

Jurisprudência:

Comportamento carcerário progressão

Comportamento exemplar regime semiaberto

Regime semiaberto comportamento


8. LEI DE EXECUÇÃO PENAL:

Texto principal: - A Lei de Execução Penal é o principal instrumento normativo que regula o cumprimento das penas privativas de liberdade no Brasil. Seu objetivo é garantir o cumprimento das penas de forma humanizada, promovendo a ressocialização do apenado e protegendo seus direitos fundamentais.

No contexto da progressão de regime, a LEP estabelece critérios claros e objetivos, como o cumprimento de 1/6 da pena e a análise do comportamento carcerário. A petição fundamenta-se nesses dispositivos para pleitear a mudança de regime, demonstrando que o reeducando atende plenamente aos requisitos legais.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 1º: Define os objetivos da execução penal.

Lei 7.210/1984, art. 112: Dispõe sobre os requisitos para progressão de regime.

Lei 7.210/1984, art. 33: Regula os regimes de cumprimento de pena.

Jurisprudência:

Lei Execução Penal progressão

LEP progressão regime

Execução penal regime semiaberto


9. RESSOCIALIZAÇÃO:

Texto principal: - A ressocialização é um dos objetivos primordiais da execução penal, buscando a reintegração do apenado à sociedade de forma digna e responsável. A progressão de regime é uma ferramenta essencial nesse processo, pois oferece ao apenado a oportunidade de demonstrar seu comprometimento com a reinserção social.

Na petição, a ressocialização do reeducando é destacada como resultado de seu comportamento exemplar e de sua participação em atividades educacionais e laborais. A concessão do regime semiaberto é apresentada como um reconhecimento de seus esforços e um incentivo para sua plena reintegração à sociedade.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 1º: Estabelece a ressocialização como objetivo da execução penal.

Lei 7.210/1984, art. 112: Dispõe sobre os requisitos para progressão de regime.

CF/88, art. 1º, III: Garante a dignidade da pessoa humana.

Jurisprudência:

Ressocialização regime semiaberto

Progressão ressocialização

Execução penal ressocialização


10. PEDIDO DE ALVARÁ:

Texto principal: - O pedido de alvará de soltura é a etapa final do processo de progressão de regime, permitindo a transferência do apenado para o regime semiaberto. Esse pedido é fundamentado na decisão judicial que reconhece o cumprimento dos requisitos legais e autoriza a mudança de regime.

A petição detalha os motivos que justificam a expedição do alvará, ressaltando o comportamento exemplar do reeducando e sua aptidão para o regime semiaberto. O alvará de soltura representa não apenas um direito do apenado, mas também um marco importante em seu processo de reintegração social.

Legislação:

CPC/2015, art. 319: Regula os requisitos da petição inicial.

Lei 7.210/1984, art. 112: Dispõe sobre a progressão de regime.

Lei 7.210/1984, art. 66: Estabelece as competências do Juízo de Execução Penal.

Jurisprudência:

Pedido de alvará progressão

Alvará regime semiaberto

Pedido alvará soltura


11. DIREITOS DO APENADO:

Texto principal: - Os direitos do apenado estão previstos na legislação brasileira, assegurando um cumprimento de pena digno, compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da ressocialização. Entre os principais direitos do apenado estão o acesso à assistência material, à saúde, à educação e ao trabalho, além do direito de progredir de regime quando preenchidos os requisitos legais.

A petição destaca que o direito à progressão de regime é uma garantia fundamental do apenado, destinada a promover sua reintegração à sociedade. O reconhecimento desses direitos é essencial para que o sistema penal alcance seus objetivos de justiça e ressocialização, evitando tratamentos cruéis ou degradantes.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XLVII: Proíbe penas cruéis.

Lei 7.210/1984, art. 3º: Garante os direitos dos presos.

Lei 7.210/1984, art. 41: Elenca os direitos básicos do apenado.

Jurisprudência:

Direitos do apenado progressão

Direitos apenado execução penal

Progressão direitos do apenado


12. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Texto principal: - A progressão de regime é um dos pilares da execução penal humanizada, garantindo ao apenado a oportunidade de demonstrar sua aptidão para a reintegração à sociedade. A petição apresentada ressalta que o cumprimento dos requisitos legais e o comportamento exemplar do reeducando justificam plenamente a concessão do benefício.

Conclui-se que a progressão de regime cumpre uma função essencial no sistema penal, promovendo a ressocialização e valorizando o esforço do apenado em cumprir sua pena de forma digna e responsável. A concessão do benefício reafirma o compromisso do Estado com a justiça, a dignidade humana e a eficiência do sistema prisional.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 112: Dispõe sobre a progressão de regime.

CF/88, art. 1º, III: Estabelece a dignidade da pessoa humana.

Lei 7.210/1984, art. 1º: Define os objetivos da execução penal.

Jurisprudência:

Considerações finais progressão

Execução penal considerações finais

Progressão regime considerações


 


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Modelo de Agravo em Execução Penal contra Indeferimento de Progressão ao Regime Semiaberto

Modelo de Agravo em Execução Penal contra Indeferimento de Progressão ao Regime Semiaberto

Publicado em: 16/05/2024 Direito Penal Processo Penal

Modelo de agravo em execução penal, com fundamento legal, constitucional e argumentação jurídica, contra o indeferimento do pedido de progressão ao regime semiaberto.

Acessar

Modelo de Apelação Criminal - CP, art. 215-A, caput, por Duas Vezes, na Forma do CP, art. 71

Modelo de Apelação Criminal - CP, art. 215-A, caput, por Duas Vezes, na Forma do CP, art. 71

Publicado em: 28/08/2024 Direito Penal Processo Penal

Este modelo de apelação criminal é utilizado para recorrer de sentença condenatória baseada no CP, art. 215-A, caput, do Código Penal, aplicada por duas vezes, com reconhecimento da continuidade delitiva conforme o CP, art. 71 (crime continuado. Continuidade delitiva). A peça processual busca a reforma da sentença, abordando aspectos legais, constitucionais e jurídicos que justifiquem a absolvição, a redução da pena, ou a modificação do regime inicial de cumprimento.

Acessar

Modelo de Pedido de Antecipação de Progressão de Regime Semiaberto para Aberto

Modelo de Pedido de Antecipação de Progressão de Regime Semiaberto para Aberto

Publicado em: 01/11/2024 Direito Penal Processo Penal

Petição inicial visando a antecipação da progressão de regime semiaberto para aberto, com fundamento na Lei de Execução Penal e nos princípios constitucionais da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, considerando o bom comportamento e a condição de réu primário do requerente.

Acessar

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.