Legislação

LEP - Lei de Execução Penal

Art. 67

Título III - DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL (Ir para)

Capítulo IV - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)

Art. 67

- O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.

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