1 - TSTAgravo de instrumento em recurso de revista. Juízo de admissibilidade a quo. Extensão. Pressupostos intrínsecos.
«1. É atribuição do Presidente do Tribunal recorrido exercer o juízo de admissibilidade primeiro do recurso de revista, cujo exame se estende aos seus requisitos intrínsecos, a teor do CLT, art. 896, § 1º. 2. Atente-se que na hipótese de juízo de admissibilidade negativo é legalmente facultada à parte a interposição de agravo de instrumento, a fim de reverter o trancamento do recurso. 3. Daí o equívoco da denúncia de ter sido invadida área de competência desta Corte Superior, a qual, sabidamente, não está vinculada ou limitada por ele, consoante diretriz traçada na OJ-SDI1 282 do TST.»... ()
«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista fundado unicamente no permissivo da alínea «c», agitado a partir de violação dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 333; e 818, da CLT, sob a alegação de que «a prova produzida nos autos foi no sentido de que o reclamante laborava externamente sem controle de jornada, uma vez que a testemunha afirmou que ia direto de sua casa para os canteiros de obras, o mesmo ocorrendo com o recorrido» (sic); aduziu que a testemunha afirmou que o reclamante trabalhava aos sábados às vezes, pelo que entende deveria ter sido fixada «uma média mensal de sábados trabalhados, ao invés de condenar ao pagamento de horas extras em todos os sábados» (sic). 2. Ficou registrado pelo Colegiado local, com base em exame do conjunto fático probatório, que o reclamante se ativava em canteiros de obras, com total possibilidade de controle de jornada, daí ter afastado a tese defensiva de aplicação do CLT, art. 62, I (trabalho externo). Aplicou o entendimento consagrado na Súmula 338/TST, I, uma vez que a reclamada contava com mais de 10 empregados e, injustificadamente, não apresentou os controles de jornada. Nesse contexto factual, o recurso não se habilitava à cognição extraordinária desta Corte, dado o óbice da Súmula 126. 3. Ademais, é incontrastável não ter o Tribunal Regional se orientado pelo critério do ônus subjetivo da prova, mas, sim, pelo conjunto probatório, com esteio no princípio da persuasão racional estabelecido no CPC/1973, art. 131, o que denota a impertinência temática dos arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT.
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3 - TSTAgravo. Decisão monocrátia. Preliminar de cerceamento do direito de defesa e negativa de prestação jurisdicional.
«No presente caso, o Regional, apesar de contrariar os interesses da reclamada, entregou de forma completa a prestação jurisdicional, analisando todos os aspectos relevantes à composição do litígio, deixando clara a motivação do seu convencimento, como lhe permite o CPC/1973, art. 131. Por conseguinte, não se pode divisar violação frontal e direta ao CF/88, art. 93, inciso IX, tampouco aos CLT, art. 832 e CPC/1973, art. 458.
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4 - TSTAgravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos morais e materiais.
«1. O e. TRT consignou que «no dia 30/07/2008 às 21h05min, Gilson (empregado da ré) foi vítima de acidente de trabalho em que ocasionou sua morte. O acidente ocorreu após uma manobra da vítima quando operava o rolo compactador, efetuada no limite do aterro com o talude da juzante. Não houve o sustento do peso da máquina pelo terreno, vindo em decorrência deslizar-se pelo talude abaixo, tombando sobre o seu corpo e matando-o por asfixia». Consta que, a teor do Relatório de Investigação de Acidente do Trabalho, «o equipamento causador do acidente fatal é um rolo compactador, tipo pé de carneiro, modelo VAP 70P, com várias toneladas de peso, empregado na compactação de solos». 2. O e. Tribunal de origem concluiu estar demonstrada a culpa da reclamada - por «manifesta negligência», o que foi reforçado pela descrição do acidente, realizada pelo auditor-fiscal do trabalho, no sentido de que «as tarefas eram executadas em precárias condições, tendo o documento recomendado 'a realização de capacitação e treinamento específicos para os trabalhadores envolvidos com a atividade de terraplanagem do aterro, demarcação, com estacas e faixas, delimitando até onde as máquinas podem transitar, evitando, assim, risco de deslizamento pelo talude, instalação de espelhos retrovisores nas máquinas pesadas, já que a visão do operador é prejudicada pela posição do mesmo; adoção de sistema de iluminação eficiente nas máquinas que operam à noite etc». Desse mesmo documento se extraiu que «nenhuma dessas medidas vinham sendo tomadas pela empresa, à exceção da citada demarcação, a qual fora adotada somente após um acidente do trabalho que vitimou o trabalhador Gilson Resende de Souza». 3. Dessarte, verificada a existência do dano, do nexo de causalidade e da culpa da empregadora - ante a ausência de medidas eficazes a garantir a segurança do trabalho, evidenciando a negligência patronal quanto ao dever de zelar pela saúde do trabalhador - , o deferimento de indenização por danos morais e materiais não implica afronta aos artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República; 186, 187 e 927 do CC; 333 do CPC/1973 e 818 da CLT.»... ()
5 - TSTDanos morais e materiais. Valor das indenizações.
«1. Ao tratar da indenização por danos materiais direcionada à viúva do empregado, o e. TRT valeu-se do princípio da razoabilidade e considerou que a expectativa de sobrevida do falecido empregado «era de 45,5 anos, de acordo com a 'Tábua Completa de Mortalidade', para indivíduos do sexo masculino, expedida pelo IBGE no ano de 2008, visto que na data do acidente o de cujus encontrava-se com 31 anos de idade». O valor utilizado pela Corte de origem, como base de cálculo, foi «o salário auferido pelo de cujus no mês anterior a seu falecimento, no valor de R$772,90 (...), devendo ser deduzida a parte inerente às despesas pessoais do extinto, as quais têm sido consideradas pela jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como 1/3 do total dos rendimentos». Com isso, o Colegiado a quo concluiu que «o importe final obtido seria de R$ 304.780,233-, todavia, considerando que «o valor será pago de uma só vez, conforme pleito inicial (fl. 12), consoante parágrafo único do art. 950 do Código Civil», houve por bem reduzir tal montante «de modo a equilibrar o valor tanto para quem paga como para quem recebe». 2. Feitas essas ponderações, o TRT promoveu um desconto de 34% sobre o total da indenização (R$ 304.708,233), o que resultou na quantia arredondada de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor que, considerando ainda a expectativa de vida do cônjuge supérstite, obedece aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não se configura, portanto, a alegada afronta aos artigos 5º, V, da Constituição da República e 950 do CC. 2. No tocante à compensação pelos danos morais, o e. TRT teve por parâmetro outra demanda semelhante, com resultado morte, em que a reclamada figurou como parte, em que foi arbitrada indenização por danos morais em 150 vezes o maior salário mínimo. Com isso, arbitrou o quantum indenizatório em «R$ 93.330,00 (noventa e três mil reais, trezentos e trinta e três centavos)-, valor que não representa a notória desproporcionalidade passível de ensejar a redução do quantum, notadamente por que será repartido entre os três demandantes (esposa, pai e mãe do de cujos). Nessa esteira, não há falar em afronta ao artigo 5º, V, da Lei Maior. Aplicação das Súmulas 296 e 337/TST.
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6 - TSTAgravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Verbas rescisórias, diferenças do FGTS e descontos.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.»
7 - TSTRecurso de revista. Caixa econômica federal. Cef. Adiconal de incorporação. Novo plano de funções gratificadas (pfg/2010). Equivalência
«1. Inadmissível recurso de revista para impugnar acórdão regional em harmonia com a jurisprudência atual, notória e iterativa do TST sobre a matéria nele veiculada. Absolutamente desnecessário, no caso, o TST exercer a missão precípua que lhe compete de uniformizar a jurisprudência trabalhista. A Súmula 333/TST e a CLT, art. 896, § 7º constituem óbices intransponíveis ao conhecimento do recurso de revista.
8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo, para sanar a omissão indicada (atendimento do requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) e prosseguir no exame da transcendência da causa quanto à negativa de prestação jurisdicional. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento
conhecido e não provido.
10 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.
11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A
12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSALTOS AO BANCO POSTAL. 1. Trata-se de hipótese em que a autora, na função de caixa de atendimento de Banco Postal, foi vítima de assalto na agência na qual prestava os seus serviços, acarretando-lhe afastamento em razão de quadro de estresse pós-traumático .
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - pelos assaltos ocorridos em suas agências. Precedentes.
3. O entendimento é o de que, nas hipóteses de assaltos, o dano moral é in re ipsa . Precedentes.
Agravo interno desprovido.
13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso . Verificado que a parte não se insurgiu, especificadamente, quanto aos motivos da obstaculização do Recurso de Revista, quando da interposição do Agravo de Instrumento, aplica-se o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública e na insuficiência de prova da fiscalização. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
16 - TST A) AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (INSS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 5.000,00). TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. IRRISORIEDADE NÃO DELINEADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAS APÓS 5/10/1983. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a possibilidade de transmudação do regime jurídico de servidores públicos admitidos anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988 depende do enquadramento do servidor na hipótese de estabilidade anômala aludida no art. 19 do ADCT. 2. Caso o servidor tenha sido admitido anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, pode gozar da estabilidade aludida no referido artigo, sendo constitucional a transmudação automática para o regime estatutário. Por outro lado, caso o trabalhador tenha sido admitido sem aprovação em concurso público após a 5/10/1983, não pode ser beneficiado pela hipótese de estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, não se vislumbrando a transmudação automática de regime jurídico. 3. No caso, admitida a autora em 1984, o originário regime jurídico celetista não sofreu alteração quando da vigência da Lei que instituiu o regime jurídico estatutário, motivo pelo qual deve ser afastada a incidência da prescrição bienal. Precedentes do Tribunal Pleno e da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.
18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
19 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
20 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA - INTERRUPÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, no tópico. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - LABOR AOS SÁBADOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Reconhecida a transcendência jurídica da causa, bem como vislumbrada má aplicação da Súmula 85/TST, IV, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL Como consequência do provimento do Agravo de Instrumento no tema principal, determina-se o processamento do Recurso de Revista também em relação à multa fixada no julgamento de Embargos de Declaração. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - LABOR AOS SÁBADOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A C. 4ª Turma firmou o entendimento de que a prestação habitual de horas extras não enseja a descaracterização do regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva quando resulta incontroversa a existência de expressa autorização normativa para o labor extraordinário. Concluiu-se que a referida hipótese não está abrangida pelo item IV da Súmula 85/TST, de maneira que deve ser afastada a condenação ao pagamento de horas extras pela descaracterização do regime de compensação em estrito cumprimento das normas coletivas. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL Como consequência do provimento do Recurso de Revista no tema principal, exclui-se da condenação a multa aplicada no julgamento dos Embargos de Declaração opostos ao acórdão regional. Precedentes da C. SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.
21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, tratando-se de contrato de trabalho de natureza privada, por ser a Unidade Descentralizada de Educação pessoa jurídica de direito privado, não há falar-se em nulidade de contratação por ausência de concurso público. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
22 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
23 - TST I - AGRAVO 1. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e no RE 760931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), reconheço a transcendência da causa. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Verificada possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
24 - TST I - RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESCONSIDERAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - VIOLAÇÃO AOART. 5º, INCISO LV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA . A interpretação conjunta dos arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC permite concluir que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização das provas necessárias à instrução do processo, de modo a possibilitar que seja proferida decisão fundamentada sobre o mérito da demanda. Na espécie, a mácula ao devido processo legal, a configurar a nulidade processual, se caracteriza pelo cerceamento do direito de defesa da parte autora, por não existir pelo laudo pericial análise do ponto mais relevante para a solução da demanda. Ocorre, todavia, que essa afirmação não cabe ao Juiz fazer, mas tão somente ao Perito e, qualquer que fosse o peso suportado pela reclamante, este deveria ser alvo de perícia para apuração da existência ou não de concausa, aqui ressaltando que a doença degenerativa citada pela perícia poderia ser exatamente aquela que potencializaria os efeitos do peso na concausualidade da doença constatada. A mácula ao devido processo legal, a configurar a nulidade processual, se caracteriza pelo cerceamento do direito de defesa da parte autora, por não existir no laudo pericial análise do ponto mais relevante para a solução da demanda. Recurso de revista conhecido e provido.
25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE UTILIZOU DO ÓBICE CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
27 - TST I) AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro que versava sobre rescisão indireta, reconhecimento de vínculo empregatício com a 2ª Reclamada e majoração do percentual atribuído aos honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A ante a ausência das violações apontadas e a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor, de R$151.899,09, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta 4ª Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa . II) AGRAVO DA 1ª RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política quanto aos danos morais decorrentesda restrição do uso do banheiro e deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante para restabelecer a sentença e condenar a 1ª Reclamada ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização. 2. No agravo, a Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
28 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTEJUSTA CAUSA. REVERSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento.2 - No caso, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que e a reclamada se desincumbiu do ônus de comprovar a falta grave cometida pela reclamante, reputando legítima a dispensa por justa causa com fulcro na alínea ‘j’ do CLT, art. 482, porquanto configurado «ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa».Nesse sentido, registrou que «não havia razão para a autora estar logada no Whats App Web, com seu próprio número, durante o horário de expediente, no computador de uso compartilhado da empresa, considerando-se, ainda, que estava trocando mensagens privadas extremamente ofensivas com a colega Bruna a respeito das demais colegas, mormente a supervisora Monique, e a própria instituição». Registrou-se, ainda, que «[f]icou comprovado que o aplicativo WhatsApp Web estava aberto na tela do computador de propriedade da ré, cujo uso era compartilhado e estava afeto exclusivamente a assuntos relacionados ao trabalho, o que não foi respeitado pela empregada, mesmo ciente de tal condição», motivo pelo qual não há falar em afronta à intimidade da autora. Concluiu o Tribunal a quo, na ocasião, que «à luz do princípio imediatidade, destaco a acertada análise efetuada pelo magistrado sentenciante» bem como «ter sido devidamente comprovada a prática de ato faltoso pela autora apto a ensejar, diante da sua gravidade, a sua dispensa por justa causa».3- Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pela agravante.4 - Agravo interno a que se nega provimento.
29 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARCELAS VINCENDAS. DESPROVIMENTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos, uma vez que a condenação em horas extras excluída pelo Tribunal Regional foi arbitrada em R$ 44.809,90. De outra sorte, o exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA PARA 8H DIÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. «SEMANA ESPANHOLA". HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Nos termos da jurisprudência fixada nesta Turma, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral, é válida a majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas com estabelecimento de acordo de compensação de jornada na modalidade «semana espanhola», uma vez que respeita, em sua média, o módulo semanal de 44 horas, o que se amolda ao estabelecido no CF/88, art. 7º, XIII. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. No presente caso, contudo, foi registrada a prestação de horas extras habituais. Em se tratando de descumprimento da norma coletiva, e não propriamente de invalidade do ajuste, não tem aplicação a tese jurídica fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral, razão pela qual é devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal, nos exatos termos da Súmula 423/TST. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos. Recurso de revista conhecido e provido .
31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OFENSA AO CF/88, art. 7º, XXIX. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT . OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, o Município embargante aponta omissão quanto à ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, bem como sustenta que o óbice processual constatado no acórdão embargado, consistente na inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, configura excesso de formalismo. Note-se que o ponto reputado omisso pelo Município embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Neste contexto, evidencia-se a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, restando demonstrado o intuito procrastinatório do recurso, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC . Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. RESCISÃO INDIRETA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NOS arts. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
A transcrição do capítulo do acórdão regional (diferenças salariais - salário mínimo), integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho específico, em que tenham sido adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede também a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b», do TST. Noutro giro, quanto às matérias remanescentes, observa-se que não houve a transcrição de qualquer fragmento do acórdão regional, em desatendimento ao referido pressuposto processual . Agravo conhecido e não provido.... ()
33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO .
Cinge-se a controvérsia à descaracterização do acordo de compensação de jornada na hipótese em que há a prestação habitual de horas extras. Constou da decisão regional que « os demonstrativos de pagamento (Id. 0540567) parecem reforçar a prestação de horas extras habituais, para além da 8ª hora diária e 44ª semanal ao contabilizar, em diversos meses, o adimplemento da parcela» o que levou o Regional a entender « inválida cláusula normativa, diante da habitual prestação de horas extras no cumprimento de jornadas que superavam o limite semanal de 44 horas, prevalecendo a jornada legalmente fixada". A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, mesmo quando celebrado mediante adoção do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Agravo desprovido. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS . Prevê a Súmula 60, item II, desta Corte, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 6 da SbDI-1, in verbis : «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT". A citada súmula estabelece que é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas ao período noturno, se cumprida integralmente a jornada no mencionado período. Entretanto, ao estabelecer que a jornada deve ser cumprida integralmente no horário noturno, a aludida súmula não limita o deferimento do adicional noturno sobre as horas prorrogadas somente às hipóteses em que haja o cumprimento da jornada das 22h às 5h da manhã do dia seguinte, sendo cabível o deferimento do referido adicional também quando a jornada de trabalho se inicie antes ou após às 22h. Além disso, a jurisprudência desta Corte tem decidido que, cumprida integralmente a jornada no período noturno, com prorrogação para o período diurno, é devido o adicional noturno quanto às horas trabalhadas no período diurno, ainda que se trate de jornada mista. A Corte regional, ao considerar devido o adicional noturno em relação à jornada noturna mista, prorrogada sobre o período diurno, está em consonância com a Súmula 60, item II, do TST. Agravo desprovido.... ()
34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
35 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - CEPISA - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE.
1. A privatização do antigo empregador (ente da administração publica indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO PARA ESTATUTÁRIO INVALIDADA JUDICIALMENTE. SERVIDOR QUE VOLTA À CONDIÇÃO DE CELETISTA. REDUÇÃO SALARIAL . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS.
No caso em tela, o recorrente não atentou para o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, pois deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, principalmente a afirmação do Regional no sentido de que « Como não houve disposição expressa na sentença a respeito da remuneração do autor, a reclamada poderia ter discutido juridicamente o tema, mas não o fez. De forma unilateral suprimiu parcelas de natureza salarial, diminuindo remuneração sem qualquer instauração de processo administrativo ou judicial que garantisse o contraditório e ampla defesa do autor, como uma espécie «punição» pelo ajuizamento da demanda para reconhecimento da natureza celetista do contrato e respectivo pagamento de FGTS do pacto.». Evidenciada a ausência de tal requisito previsto, o recurso de revista obstaculizado não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
37 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. TENTATIVA DE INDUÇÃO DO JUÍZO A ERRO. TRANSCRIÇÃO, APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DOS ADEQUADOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
Compulsando-se os autos constata-se que, de fato, no recurso de revista interposto pela ora embargante não houve a adequada indicação dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria objeto de insurgência recursal, na medida em que foram suprimidos trechos em que a Corte regional se manifestou a respeito da matéria. Com efeito, a transcrição desses trechos apenas nestes embargos de declaração, com o nítido e reprovável objetivo de induzir o juízo a erro, não supre a exigência feita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a diretriz é destinada ao recurso de revista, de modo que a ausência de cumprimento dessa exigência atrai as consequências expressamente previstas nesse dispositivo, qual seja, no caso, o não conhecimento do apelo. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela entidade pública reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação . Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa .... ()
38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a dizer que a matéria oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E MULTA NORMATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST.
Na decisão agravada ficou consignado que as alegações recursais demandariam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta Corte, Súmula 126/TST, motivo pelo qual o agravo de instrumento não poderia ser provido e estaria prejudicada a análise da transcendência dos temas objeto do recurso de revista (cerceamento do direito de defesa e multa normativa). No presente agravo, a recorrente argumenta que decisão agravada não reconheceu a transcendência e impugna tal questão, sem se insurgir quanto à questão relativa à necessidade de revolvimento de fatos e provas. Assim, não observou o princípio da dialeticidade recursal, pois não se insurgiu quanto ao fundamento da decisão agravada (necessidade de revolvimento de fatos e provas e consequente prejudicialidade da análise da transcendência, que não se confunde com o não reconhecimento da transcendência). Não tendo sido impugnado de forma específica a fundamentação adotada na decisão monocrática ora agravada - requisito elementar de qualquer recurso, a teor do CPC, art. 1.010, II -, é manifesta a inadmissibilidade do presente recurso de agravo, o que atrai a incidência da multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .... ()
40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, na petição de agravo interno a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. Não tem viabilidade o agravo que não infirma precisamente os motivos do decisum singular. Agravo interno não conhecido.
41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. No caso, a decisão de admissibilidade do recurso de revista aplicou quanto ao tema o não cumprimento do art. 896, §1º-A, da CLT. A parte, em suas razões recursais, apresenta alegações genéricas, requerendo o processamento do seu agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se, a partir da leitura do recurso de revista, que a parte agravante procedeu à transcrição parcial do acórdão regional pertinente ao tema em questão. Observa-se que a transcrição do parágrafo trazido pela parte não contém todos os fundamentos jurídicos utilizados pelo v. acórdão regional para deferir a diferença salarial, inclusive não há transcrição do trecho em que se constata a previsão em norma coletiva acerca da jornada dos empregados de telemarketing, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Já com relação ao dano moral, a parte igualmente transcreve somente um parágrafo que não contém todos os fundamentos configuradores da reparação, não atendendo o referido pressuposto de admissibilidade recursal. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. VALOR ARBITRADO. R$ 1.000,00. ENCAMINHAMENTO INDEVIDO AO INSS. NÃO PROVIMENTO. A fixação do quantum debeatur a título de dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, dentre eles o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Na hipótese, depreende-se da leitura do v. acórdão que a reclamada efetuou o encaminhamento indevido da reclamante ao INSS em decorrência de dois atestados que, embora somados computassem mais de 15 dias, não tiveram continuidade entre si, porque não apresentaram o mesmo motivo. Diante deste contexto fático, o Tribunal Regional manteve a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de compensação por dano moral, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por entender que tal importância atendia às peculiaridades do caso concreto e por estar em consonância com os parâmetros do CLT, art. 223-G Estando a decisão regional em consonância com os princípios basilares da proporcionalidade e da razoabilidade, não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 5º, V. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. PAGAMENTO MENSAL INFERIOR AO MÍNIMO NACIONALMENTE ESTABELECIDO. OPERADORA DE TELEMARKETING. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. RESCISÃO INDIRETA. PAGAMENTO MENSAL INFERIOR AO MÍNIMO NACIONALMENTE ESTABELECIDO. OPERADORA DE TELEMARKETING. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. O CF/88, art. 7º, IV traz a garantia do salário mínimo legal nacional nos seguintes termos: « salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim «. Assim, tal garantia constitucional é resguardada porque apenas o salario mínimo mensal é capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Dessa forma, o pagamento do salário abaixo do mínimo legal revela o descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, «d», da CLT, de gravidade suficiente para configurar-se a denominada rescisão indireta do contrato de emprego. Precedentes. Há de se ressaltar que o descumprimento do pagamento do salário inferior ao mínimo, inclusive, conduz ao pagamento e recolhimento errôneos de outras verbas, como os depósitos do FGTS e as contribuições previdenciárias, causando danos ao trabalhador. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional registrou que o pagamento de salário inferior ao mínimo ocorreu somente « a partir de maio de 2020 entre R$ 998,00 e R$ 1.045,00 e de janeiro a março de 2021 entre R$ 998,00 e R$ 1.100,00», totalizando um valor de pequena monta, insuficiente para configurar, por si só, uma falta grave para romper a fidúcia entre as partes. Acrescentou que referida falta do empregador ocorreu muito tempo antes do ajuizamento da ação e representou prejuízo material de pequeno valor, cuja reparação pode ser realizada sem que seja decretado o rompimento do contrato de trabalho. Saliente-se que a ausência de imediatidade no pedido da rescisão indireta do contrato de trabalho não constitui fato impeditivo à sua concessão, já que, por certo, a configuração da falta grave se dá justamente por intermédio da reiteração do comportamento irregular do empregador. A decisão regional violou, portanto, o CLT, art. 483, d. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT foi categórico ao afirmar as razões pelas quais concluiu que o acidente que culminou na morte do empregado ocorreu por culpa exclusiva da vítima, não sendo possível « responsabilizar civilmente a reclamada, seja na modalidade subjetiva ou objetiva ». Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que o empregado « faleceu em decorrência de «afogamento», durante abertura de comporta de viveiro de camarões ». A Corte Regional concluiu que o acidente que culminou na morte do empregado ocorreu por culpa exclusiva da vítima, consignando, para tanto, que « o fato ocorrido se deu em virtude de o falecido ter insistido em fazer o procedimento sem que houvesse a presença de outro trabalhador ao seu lado, prática que era adotada pela empresa Ré, bem como sem as garras de proteção, EPI que a testemunha tinha ido buscar, quando ocorreu o acidente ». Assim, sendo constatada a culpa exclusiva da vítima, quadro fático insuscetível de reanálise nesta seara recursal por força de aplicação da Súmula 126/STJ, rompe-se o nexo causal entre o infortúnio e o trabalho, situação que retira a obrigação de pagar indenização até mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva como quer o recorrente. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .... ()
43 - TST TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA .
No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760 . Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente», contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade» (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760 . Acórdão/STF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993), na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido .... ()