1 - STJ Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Sindicatos. Substituição processual. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade.
1 - O aresto regional destoa do entendimento firmado pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 823/STF), segundo o qual os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. ... ()
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2 - TRT2 Sindicato ou federação. Representação da categoria e individual. Substituição processual federação sindical. Representação direta dos trabalhadores. Ilegitimidade. Princípio da complementaridade. O sistema sindical Brasileiro, com sua estrutura piramidal provinda do vetusto estado novo, possui como principal representante dos trabalhadores, para todos os fins de direito, a entidade sindical de base, qual seja o sindicato propriamente dito. às associações superiores (federações e confederações), aplica-se o princípio da complementaridade, ou seja, atuam na representação de empregados apenas em categoria inorganizadas em sindicatos, num atuar nitidamente residual, como quis o legislador celetista no CLT, art. 611. De modo que a função principal das federações e confederações, não é a representação direta dos trabalhadores, mas apenas a coordenação das entidades sindicais menores que lhe são filiadas. A legitimidade da entidade sindical de grau superior, se restringe à representação envolvendo direitos próprios dos sindicatos a ela filiados (art. 5º, LXX, CF), e não dos direitos dos trabalhadores dos mesmos sindicatos. Recurso desprovido.
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3 - STJ Recurso especial. Art. 1.022. Ofensa não configurada. Associações de classe e sindicatos. Representação. Ausencia de autorização. Ilegitimidade ativa ad causam.
«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil de 2015 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno. Legitimidade ativa da parte exequente. Ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos. Agravo interno desprovido.
1 - Trata-se de recurso especial que versa sobre a ilegitimidade da parte exequente para a propositura do cumprimento individual de sentença coletiva, em razão da limitação subjetiva imposta pela própria entidade sindical quando do ajuizamento da ação. ... ()
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5 - STJ Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Possibilidade. Associações de classe e sindicatos. Representação. Associado que não consta expressamente na lista. Ilegitimidade ativa ad causam.
«1. A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. Presente essa situação excepcional, é de acolher os Aclaratórios com atribuição de efeitos infringentes como forma de manter a jurisprudência consolidada no STF. ... ()
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6 - STJ Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Possibilidade. Associações de classe e sindicatos. Representação. Associado que não consta expressamente na lista. Ilegitimidade ativa ad causam.
«1. A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. Presente essa situação excepcional, é de acolher os Aclaratórios com atribuição de efeitos infringentes como forma de manter a jurisprudência consolidada no STF. ... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Sindicatos. Polo passivo. Servidores sindicalizados. Litisconsórcio passivo facultativo. Ausência de omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os sindicatos possuem legitimação extraordinária (ativa ou passiva) para substituir seus associados na defesa de seus direitos e interesses coletivos e individuais. ... ()
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8 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC, art. 543-B, § 3º. Re 573.232/SC. Ações coletivas. Associações de classe e sindicatos. Representação. Associado que não consta expressamente na lista. Ilegitimidade ativa ad causam.
«1. Com o julgamento do RE 573.232/SC pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no § 3º do CPC, art. 543-B, Código de Processo Civil, diante da necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo STF. ... ()
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9 - STJ Servidor público. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Sindicatos. Substituição processual. Ampla legitimidade. Autorização ou relação nominal. Desnecessidade.
1 - O acordão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual « os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, independentemente de autorização expressa ou relação nominal.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/9/2019, DJe 11/10/2019). ... ()
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10 - STJ Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Substituição processual. Sindicatos. Ampla legitimidade. Autorização ou relação nominal. Desnecessidade.
1 - O acordão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual « os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, independentemente de autorização expressa ou relação nominal.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/9/2019, DJe 11/10/2019). ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Embargos à execução. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Sindicatos. Substituição processual. Legitimidade. Lista de substituídos. Juntada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno. Cumprimento individual de sentença de ação coletiva. Violação ao CPC, art. 1.022. Súmula 284/STF. Sindicatos e associações. Representação de todas as pessoas da categoria. Precedentes do STJ.
1 - A parte sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Apelo Nobre nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Embargos à execução. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Sindicatos. Legitimidade extraordinária. Rol de substituídos. Juntada. Desnecessidade. Coisa julgada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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14 - STJ agravo interno no recurso especial. Servidorpúblico. Execução. Ação coletiva. Execução.sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Amplalegitimidade extraordinária. Defesa dosdireitos e interesses coletivos e individuais detoda a categoria que representam. Listagemdos substituídos. Desnecessidade. 1. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de que «os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, independentemente de autorização expressa ou relação nominal. (REsp 1829223/RJ, rel. Ministro herman benjamin, segunda turma, julgado em 17/09/2019, DJE 11/10/2019). 2. Nessa mesma linha, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do re 883.642/al, assentou a compreensão que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. 3. Assim, delineada a hipótese de substituição processual pelos sindicatos, não se faz necessária a juntada da listagem dos substituídos para o ajuizamento de demanda coletiva, razão pela qual eventual apresentação da relação de filiados não importa em limitação da abrangência da sentença coletiva. 4. Agravo interno não provido.
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Embargos à execução. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Sindicatos. Legitimidade extraordinária. Substituídos. Lista. Prescindibilidade. Título exequendo. Teor. Coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. INDICAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE CONHECIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA . 1. Sabe-se que o CF/88, art. 8º, III concede ampla atuação aos sindicatos na condição de substituto processual, conforme já decidido pelo STF no julgamento do RE 883.642, sendo pacífico nesta Corte o entendimento de que não se exige da entidade a apresentação de uma lista com os nomes dos empregados abrangidos pelo título. Porém, uma vez apresentado rol de substituídos, os empregados que nele não constem não poderão se beneficiar da decisão judicial prolatada, por inobservância dos limites subjetivos que a própria instituição estabeleceu para lide, sendo assim vedada a inclusão indefinida de substituídos. 2. A presente hipótese, porém, tem enfoque distinto do acima indicado. É que, na situação dos autos, foi expressamente decidido no título executivo (acórdão de fl. 506/523) que «Supremo Tribunal Federal já se posicionou, após interpretar o disposto no, III, do art. 8º, da CR/88, no sentido de que os sindicatos podem atuar, na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, associados ou não - como substitutos processuais". 3. Nesses termos, a coisa julgada expressamente considerou despicienda a circunstância de o exequente figurar ou não na lista dos substituídos, pois o título executivo definiu expressamente que a representação, no caso, abrange todos os substituídos da mesma base territorial do Sindicato autor, de modo que deve ser reformada a decisão que indeferiu o início da execução e a extinguiu ao fundamento da ilegitimidade, por ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI . Recurso de revista conhecido e provido .
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17 - STJ Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sindicato. Substituição processual. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade.
1 - O aresto regional destoa do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 883.642 (Tema 823), segundo o qual os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. ... ()
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18 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Entidades sindicais. Substituição processual. Legitimação ativa ad causam. Defesa de interesses coletivos ou individuais da categoria.
«Dispõe o art. 8º, inciso III, da Constituição que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. O Supremo Tribunal Federal, após interpretar esse dispositivo, concluiu que os sindicatos podem atuar na defesa dos direitos e interesses dos integrantes da categoria, sejam estes associados ou não. A legitimação extraordinária conferida aos sindicatos, nos termos do art. 8º, inciso III, da CR, é, portanto, ampla e irrestrita, possibilitando a essas entidades substituírem processualmente qualquer integrante da categoria representada, independentemente inclusive da apresentação de rol de substituídos ou de autorização assemblear. E, seguindo esse mesmo posicionamento, o Colendo TST cancelou a Súmula 310, que restringia as hipóteses válidas de substituição processual.... ()
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19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem. Legitimidade ativa.
«A Federação Nacional dos Sindicatos e Associações de Servidores dos Poderes Legislativos Estaduais e do DF - FENAL é entidade híbrida porque congrega sindicatos e associações. ... ()
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20 - STJ Competência. Eleição para cargos de direção de associação. Matéria que não guarda relação com o conceito de representação sindical (sindicato). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedente do STJ. CF/88, art. 114, III.
«... A Primeira Seção, em precedente da lavra do Ministro João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.
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22 - TST Dissídio coletivo. Sindicato. Assembléia geral. «Quorum legal. Aferição. Indicação do número total de associados do sindicato. Necessidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 859.
«No âmbito do dissídio coletivo, o sindicato não comparece ao Judiciário para postular direito próprio. Realmente, a titularidade do direito, na hipótese, é da categoria, de modo que a entidade sindical, representando-a, busca obter melhores condições de trabalho e de salário. Para ingressar em juízo, o sindicato deve obter da categoria respectiva a competente autorização, que se faz por meio de assembléia geral. Trata-se, assim, de verdadeira condição da ação, na medida em que, somente após a realização da assembléia é que o sindicato apresenta-se devidamente legitimado a instaurar o dissídio coletivo. Nesse sentido, expressos são os termos do CLT, art. 859, ao dispor que «a representação dos sindicatos para a instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. ... ()
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23 - STJ Mandado de segurança coletivo. Entidade representativa de classe. Legitimidade ativa. CF/88, art. 5º, LXX.
«São dotadas de legitimidade ativa as organizações sindicais, entidades de classe ou associações para a segurança coletiva em defesa de direitos e interesses de seus associados, independentemente de autorização com base no inc. LXX, do CF/88, art. 5º. Somente na hipótese do inc. XXI, que encerra espécie de representação é que ela é exigível. ... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. 1.1. A reclamada alega que não é viável o manejo da ação de cumprimento para o fim de executar acordo ou convenção coletiva de trabalho, na medida em que o CLT, art. 872 se refere tão somente à sentença normativa, ou seja, à decisão proferida em dissídio coletivo ou acordo coletivo homologado em juízo. 1.2. Com efeito, esta Corte Superior, por meio da Súmula 286, já pacificou o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade para ajuizar ação de cumprimento quando a controvérsia envolve a observância de acordo ou convenção coletivos. 1.3. No caso concreto, como o sindicato busca a tutela jurisdicional, por meio de ação de cumprimento, com vista a compelir a reclamada a observar as cláusulas oriundas de convenção coletiva da qual foi subscritor, com a consequente observância do piso salarial acordado, conclui-se que o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 286/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS . 2.1. A reclamada alega que o Sindicato agravado não possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, visto que pleiteia direito de natureza heterogênea. Argumenta que, de acordo com o CF/88, art. 8º, poderia atuar a entidade sindical na qualidade de substituto processual apenas em casos que tratassem sobre direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos calcados em uma mesma base fática. 2.2. A interpretação conferida ao CF/88, art. 8º, III por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é ampla a legitimidade dos sindicatos para atuarem como substitutos processuais. Tal entendimento culminou com o cancelamento da Súmula 310/TST. Com efeito, a Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, c/c a Lei 8.078/90, art. 81, autoriza a substituição processual ao Sindicato, para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, contrariando interpretações no sentido de que a substituição seria limitada às hipóteses dos arts. 195, § 2º, e 872 da CLT e das Leis 6.708/79, 7.238/84, 7.788/89 e 8.073/90. Assim, entende-se que a norma constitucional confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, nas ações cujo direito seja proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Precedentes. 2.3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (incidência da Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido. 3 - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA AÇÃO. 3.1. A reclamada sustenta que não pode o Sindicato substituir empregados que sequer manifestaram a vontade de participar de seus quadros associados, ante a previsão constitucional do princípio da liberdade sindical, no sentido de que cabe a cada um decidir se pretende, ou não, ser amparado pelo sindicado da categoria a que pertence. Entende que não existe previsão legal para a possibilidade de substituição extraordinária ou anômala, sem as devidas outorgas de instrumento de mandado. 3.2. Com efeito, o CF/88, art. 8º, III confere ao sindicato legitimidade ampla, estando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, em casos como o dos autos, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência « no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. Cabe ressaltar, ainda, que no caso de substituição processual não se exige a autorização expressa prevista no CF/88, art. 5º, XXI, porquanto referido dispositivo se refere às associações, e não aos sindicatos . Agravo de instrumento não provido. 4 - DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. 4.1. A reclamada sustenta que observava a norma coletiva do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra especializados no segmento de Promoção e Merchandising e Trade Marketing do Estado de São Paulo por ser mais benéfica aos empregados. 4.2. O exame das alegações da reclamada no sentido de que a norma aplicada pela empresa era, em sua totalidade, mais benéfica aos empregados esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De outra parte, a Corte de origem não deslindou a questão com fundamento em inversão do ônus da prova, mas com base nas provas efetivamente trazidas aos autos, motivo pelo qual não há de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Ademais, as razões do recurso de revista não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que a Corte de origem identificou que a norma coletiva aplicada era referente à categoria de local diverso de prestação de serviços e não da localidade em que a reclamada se situava, não tendo sido observado, portanto, o princípio da territorialidade, constatação que não foi objeto de insurgência no recurso de revista. Por fim, o único aresto transcrito é inservível, porquanto não atendidos os requisitos da Súmula 337/TST, I quanto à indicação do veículo de publicação, além de não ter cumprido o requisito do CLT, art. 896, § 8º, que dispõe sobre o cotejo de teses. Agravo de instrumento não provido . 5 - MULTA CONVENCIONAL. O recurso de revista quanto ao tema não atende os requisitos do art. 896, «a e «c, da CLT, visto que não foram indicados dispositivos legais ou constitucionais que teriam sido violados, divergência jurisprudencial ou, ainda, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Agravo de instrumento não provido . 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, III. Com efeito, a condenação da reclamada ao pagamento de honorários em favor do sindicato, porque vencedor na demanda, encontra-se em conformidade à Súmula 219/TST, III, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido .
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25 - STF Sindicato. Mandado de segurança coletivo. Substituição processual. Autorização expressa. CF/88, art. 5º, LXX e XXI.
«A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, e extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF/88, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inc. XXI do CF/88, art. 5º, que contempla hipótese de representação. RE não conhecido.... ()
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26 - STJ Execução individual de sentença coletiva. Associações de classe. Representação. Autorização expressa dos associados. Necessidade. Balizas subjetivas do título executivo. Legitimidade dos representados. Re 573.232/SC
«1. Constato inicialmente que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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27 - STJ Sindicato. Entidades associativas. Representação dos associados.
«A CF/88 enuncia: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI); o art. 8º, III, enuncia: ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. A primeira regra é geral; a segunda, especial. Os sindicatos estão dispensados de autorização expressa dos filiados para ingresso em Juízo. A causa de pedir, por sua vez, cumpre narrar direito da categoria, ou seja, de todos sindicalizados, ou parte deles.... ()
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28 - TRT3 Sindicato profissional. Substituição processual.
«O cancelamento pelo C. TST da sua Súmula 310 sinalizou que a substituição processual trabalhista pelos sindicatos não mais se encontra restrita às hipóteses previstas na CLT ou em lei extravagante, devendo incluir as hipóteses de defesa dos interesses ou direitos coletivos e individuais homogêneos, sendo estes últimos inseridos no conceito de direitos metaindividuais, provenientes de uma origem comum da categoria, embora materialmente individuais. Além disso, o alcance subjetivo da substituição processual não se restringe mais aos associados da entidade sindical, alcançando, pelo contrário, todos os integrantes da categoria profissional. Desta forma, é parte legítima o sindicato-autor para a defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria representada, não subsistindo a limitação da substituição processual aos associados do sindicato.... ()
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29 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. LEI Nº13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a ilegitimidade ativa do sindicato, sob o fundamento de que seria necessária a apreciação individualizada do local de trabalho, atividades e funções de cada empregado, não sendo possível verificar genericamente se todos os substituídos exercem cargos com fidúcia diferenciada. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento de horas extras decorrente do exercício da função de confiança tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO. MATÉRIAS REMANESCENTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de limitação aos associados, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. AUSÊNCIA DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual e sim substituição processual . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. A hipótese trata de típica substituição processual para a defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa, não se revelando necessária a apresentação de procuração específica e ata de assembleia autorizadora para a propositura da presente ação, mormente em se considerando a juntada do estatuto da entidade sindical, consoante consignado no acórdão regional, e a legitimidade ampla conferida pelo CF/88, art. 8º, III aos sindicatos para atuar na defesa de direitos individuais dos empregados da categoria . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva. Precedente. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento de honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que os processos iniciados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, no que tange à disposição do CLT, art. 791-A não sofrem efeito da alteração da norma em questão. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que, em se tratando de ação coletiva, os honorários advocatícios são regidos pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP. Assim, somente haverá condenação ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé do sindicato autor, hipótese diversa dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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30 - STJ Processual civil. Realinhamento do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com a deliberação exarada pelo STF, sob o regime de repercussão geral. Obrigatoriedade de expressa autorização dos filiados para a adequada legitimação da associação que os representa. Importante instrumento de controle judicial da adequação da representatividade.
«1. No caso dos autos, o Tribunal local consignou que «os sindicatos e as associações de classe, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para ajuizar ações visando à defesa dos direitos de seus filiados, independentemente de autorização, o que autoriza o filiado ou associado a ajuizar individualmente a execução, não havendo ofensa aos limites da coisa julgada (fl. 652). ... ()
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31 - STJ Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 114, III.
«... Para se definir em qual esfera jurisdicional deve se situar o feito - Justiça estadual ou Justiça trabalhista - faz-se necessária a interpretação das disposições do CF/88, art. 114, III, introduzidas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, «in verbis: ... ()
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32 - STJ Processual e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação coletiva proposta por sindicato. Cumprimento de sentença individual. Ausência de limitação subjetiva no título judicial. Legitimidade de toda a categoria para postular a execução. Agravo interno da união desprovido.
1 - A tese firmada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 823/STF), bem como pela jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que, delineada a substituição processual pelos sindicatos e a representação processual pelas associações, dispensa-se a juntada da listagem dos substituídos para o ajuizamento de demanda coletiva proposta por sindicato, providência exigível em se tratando de ação ajuizada por associação, exceto se se tratar de Mandado de Segurança coletivo (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/5/2020). ... ()
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33 - STJ Processual e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva proposta por sindicato. Cumprimento de sentença individual. Ausência de limitação subjetiva no título judicial. Legitimidade de toda a categoria para postular a execução. Agravo interno da união desprovido.
1 - A tese firmada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 823/STF), bem como da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que, delineada a substituição processual pelos sindicatos e a representação processual pelas associações, dispensa-se a juntada da listagem dos substituídos para o ajuizamento de demanda coletiva proposta por sindicato, providência exigível em se tratando de ação ajuizada por associação, exceto se se tratar de Mandado de Segurança coletivo (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/5/2020). ... ()
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34 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Garantia no emprego do dirigente sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.
«Discute-se, in casu, se a ausência do prévio registro do sindicado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos, obsta o reconhecimento da estabilidade provisória do dirigente sindical. Esta Corte, entretanto, já pacificou o entendimento de que o reconhecimento da garantia de emprego ao empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical independe da efetivação do registro do respectivo sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. No caso, é incontroverso que o reclamante, no momento da fundação da entidade sindical, foi eleito para o cargo de tesoureiro e que a reclamada tomou ciência desse fato no dia seguinte à realização da respectiva assembleia. Incontroverso também que a dispensa do reclamante ocorreu quando o sindicato ainda não estava regularmente constituído, uma vez que o pedido de registro no Ministério do Trabalho e Emprego somente foi protocolado posteriormente à dispensa. No entanto, na linha da jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ratio essendi que anima as liberdades constitucionais das associações sindicais não é o seu registro, mas o momento de sua efetiva fundação. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Embargos à execução. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ação coletiva. Sindicato. Substituídos. Listagem. Coisa julgada. Limitação. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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36 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato. Substituição processual.
«Legitimidade para postular todos os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. O CF/88, art. 8º, inciso III não repetiu as normas existentes sobre representação da categoria pelo sindicato em dissídios coletivos, e substituição em casos específicos, mas sim ampliou a possibilidade de substituição para todos os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Outras normas da Constituição, como a possibilidade de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída (art. 5º, LXX), indicam que a Carta acolheu a tese mais contemporânea no sentido da proteção dos direitos coletivos. A comparação, aliás, do inciso III, do art. 8º, com a disciplina inscrita no CF/88, art. 5º, inciso XXI, também, leva à conclusão de que se o Sindicato tivesse legitimação para representar apenas os associados, quando por estes autorizado, a regra do art. 8º, inciso III, seria supérflua, face à prerrogativa ampla que a outra norma já confere quanto à representatividade das entidades associativas em geral. Na verdade, as associações tratadas pelo CF/88, art. 5º, inciso XXI não se confundem com a associação profissional ou sindical, com regência específica no artigo oitavo. É fato, aquela histórica concepção marcadamente individualista de titularidade processual, presente no CPC/1973 pátrio, deixou de ser essencial. O ordenamento jurídico (mormente após o cancelamento da Súmula 310/TST, que na prática sufocava a substituição processual pelos sindicatos), agora autoriza que os interesses individuais também sejam objeto de profícua avaliação jurisdicional, moderna tendência em termos de processo que, além de desafogar o judiciário auxilia na efetivação da justiça social. Tal evolução normativa e jurisprudencial se deu, inclusive, para facilitar o acesso dos empregados à Justiça ainda no curso da relação de emprego e garantir a eficiência da própria Justiça Laboral.... ()
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37 - STJ Processual civil. Embargos à execução. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução do título judicial. Legitimidade do sindicato. Autorização individual dos substituídos. Desnecessidade. Incidência do Tema 823/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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38 - TST Adicional de insalubridade. Reclamação trabalhista anteriormente ajuizada pelo sindicato com apresentação de rol de substituídos. Acordo judicialmente homologado. Extensão aos empregados posteriormente admitidos. Impossibilidade.
«1. Embora a atual jurisprudência desta Corte consagre o entendimento de que o CF/88, art. 8º, III confere legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para atuarem na defesa dos direitos coletivos e individuais de todos os integrantes das categorias representadas, prevalece neste Tribunal à compreensão de que, se o próprio sindicato profissional arrolou os empregados substituídos na peça de ingresso, a decisão proferida em ação destinada à tutela de interesses coletivos não pode ser estendida a todos os empregados da categoria, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução individual de ação coletiva. Autorização do filiado. Necessidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Título judicial originário de ação proposta por sindicato. Substituição processual. Execução individual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa ou relação nominal.
Os sindicados figuram como substitutos processuais ao defenderem interesses de seus associados, não se tratando de representação, ainda que não haja autorização individual expressa do filiado, ou mesmo que este não ostente a condição de filiado ou associado da entidade autora da ação de conhecimento, sendo dispensável a juntada da relação nominal. Precedentes.... ()
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41 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução do título judicial. Legitimidade do sindicato. Autorização individual dos substituídos. Desnecessidade. Incidência do Tema 823/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno no agravo interno recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução do título judicial. Legitimidade do sindicato. Autorização individual dos substituídos. Desnecessidade. Incidência do tema 823/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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43 - STJ Servidor público. Execução. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução do título judicial. Legitimidade do sindicato. Autorização individual dos substituídos. Desnecessidade. Incidência do tema 823/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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44 - STJ Execução individual de sentença coletiva. Associações de classe. Representação. Autorização expressa dos associados. Necessidade. Balizas subjetivas do título executivo. Legitimidade dos representados. Re 573.232/SC
«1. Consta-se inicialmente que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença coletiva. Assepmma. Ilegitimidade ativa. Re 573.232/SC. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Na espécie, tratando-se de norma de ordem pública de observância obrigatória para a Ação de Cumprimento de Sentença, entendo não ter os apelantes legitimidade para executar o título executivo oriundo da Ação Coletiva 0014080-93.2012.8.10.0001, proposta pela ASSEPMMA - Associação dos Servidores Públicos Militares Estaduais do Maranhão, porquanto o cumprimento de sentença, a princípio, revela-se desprovido da relação nominal dos associados que anuíram com a representação específica, constando, tão somente, a lista de sócios do ano de 2011, que não se presta para superar a exigência contida no julgamento do mencionado RE 573.232/SC. (...) Nesse contexto, tenho que os integrantes de determinada categoria de servidores, não associados ou filiados até a propositura da ação, não podem requerer em nome próprio a execução de sentença coletiva. (...) Por fim, apenas a título de esclarecimento, ainda que se entendesse pela inaplicabilidade do entendimento supracitado do STF à época da propositura da demanda, vigorando até então posição pacífica do STJ, no sentido de que «os sindicatos e associações têm legitimidade para, na condição de substitutos processuais, ajuizarem ações na defesa do interesse de seus associados, independentemente de autorização expressa destes (REsp 866.350/AL, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima), a necessidade de comprovação da filiação à associação permanece intacta. De mais a mais, cabe ressaltar que a ASSEPMMA possui 2.597 (dois mil quinhentos e noventa e sete) sócios, conforme a lista juntada aos autos, «já a categoria de Policiais Militares e Militares Bombeiros do Estado do Maranhão possui 12.693 (doze mil seiscentos e noventa e três) integrantes na ativa (ApCiv 0206202019, Rel. Des. JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, QUINTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 29/07/2019). Assim, resta claro que a Associação responsável pela Ação Coletiva não representa todos os Policiais Militares e Bombeiros do Estado, mas apenas seus sócios. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. Legitimidade ativa do exequente. Ampla legitimidade extraordinária. Alegação de distinção na hipótese. Impossibilidade de reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - O acórdão recorrido destoa da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 883.642 (Tema 823), bem como da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que, « delineada a substituição processual pelos sindicatos e a representação processual pelas associações, dispensa-se a juntada da listagem dos substituídos para o ajuizamento de demanda coletiva proposta por sindicato, providência exigível em se tratando de ação ajuizada por associação, exceto se se tratar de Mandado de Segurança coletivo (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 21/5/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Fundef. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação coletiva ajuizada por associação. Representação específica. Necessidade de autorização expressa. Ilegitimidade ad causam reconhecida. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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48 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Associação. Representação processual. Listagem. Aquiescência. Necessidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Embargos à execução. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Exequente. Legitimidade. Rol de substituídos. Desnecessidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Cobrança de contribuições sindicais. Servidor público. Emenda constitucional 45/2004. Competência do juízo do trabalho. Precedentes.
«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Mimoso do Sul/ES contra o Juízo de Direito da Comarca de Mimoso do Sul/ES, nos autos da Ação de Cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Motoristas e Operadores de Máquinas Municipais do Estado do Espírito Santo contra o Município de Mimoso do Sul/ES. ... ()