Legislação
Decreto 6.523, de 31/07/2008
(D.O. 01/08/2008)
- A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei 8.078/1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras. [[CDC, art. 56.]]
- Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto.
- Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.
- Este Decreto entra em vigor em 01/12/2008.
Brasília, 31/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro