Legislação
Decreto 6.523, de 31/07/2008
Capítulo II - DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO (Ir para)
Art. 3º- As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.
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