Legislação
Decreto 6.523, de 31/07/2008
Capítulo II - DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO (Ir para)
Art. 4º- O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
§ 1º - A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico.
§ 2º - O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.
§ 3º - O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
§ 4º - Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.
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