Legislação

Decreto 10.096, de 06/11/2019
(D.O. 07/11/2019)

Art. 3º

- A Fundacentro tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - órgão colegiado: Conselho Curador;

II - três Diretorias; e

III - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Corregedoria; e

c) Procuradoria.