Legislação
Decreto 10.096, de 06/11/2019
Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 15- Constituem recursos financeiros da Fundacentro:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;
II - dotações ou subvenções concedidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios ou por entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
III - receitas de qualquer espécie provenientes de seus próprios serviços e produtos;
IV - doações de qualquer espécie; e
V - outras receitas eventuais.
Decreto 10.925, de 31/12/2021, art. 4º (Nova redação ao Anexo II).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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