Legislação

Decreto 10.096, de 06/11/2019

Art. 15

Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 15

- Constituem recursos financeiros da Fundacentro:

I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;

II - dotações ou subvenções concedidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios ou por entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

III - receitas de qualquer espécie provenientes de seus próprios serviços e produtos;

IV - doações de qualquer espécie; e

V - outras receitas eventuais.

Decreto 10.925, de 31/12/2021, art. 4º (Nova redação ao Anexo II).
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