Legislação
Decreto 10.096, de 06/11/2019
(Vigência em 28/11/2019). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, remaneja, substitui e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.925, de 31/12/2021, art. 5º, 6º (arts. 1º, 2º, 5º, 6º, 9º e 12. Vigência em 28/01/2022)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, na forma dos Anexos I e II.
Parágrafo único - A alocação dos cargos em comissão e das funções de confiança constantes do Quadro Demonstrativo a que se refere o caput nas unidades administrativas da Fundacentro será definida nos termos do disposto no art. 6º. [[Decreto 10.096/2019, art. 6º.]]
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - da Fundacentro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.4;
b) seis DAS 101.3;
c) três DAS 101.2;
d) dois DAS 102.2;
e) cinco FCPE 101.3;
f) quinze FCPE 101.1;
g) duas FCPE 102.2;
h) dez FG-2; e
i) vinte FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundacentro:
a) dois DAS 101.5;
b) um DAS 102.3;
c) quatro FCPE 101.4;
d) uma FCPE 102.4;
e) uma FCPE 103.4;
f) três FCPE 103.3; e
g) três FCPE 103.2.
Art. 3º - Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
I - cinco DAS-3 e três DAS-2 em dois DAS-5 e um DAS-4; e
II - duas FCPE-3 e quinze FCPE-1 em cinco FCPE-4.
Art. 4º - Fica substituído, na forma do Anexo V, nos termos da Lei 13.346/2016, um DAS-4 por uma FCPE 101.4.
Parágrafo único - Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.
Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Fundacentro por força deste Decreto ou do regimento interno de que trata o art. 6º ficam automaticamente exonerados ou dispensados
Art. 6º - O Presidente da Fundacentro editará regimento interno para definiras unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundacentro, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
§ 1º - O regimento interno a que se refere o caput entrará em vigor na data da entrada em vigor deste Decreto.
§ 2º - Compete ao Presidente da Fundacentro nomear, designar, exonerar e dispensar os servidores dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, observado o disposto na legislação.
§ 3º - Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, na data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.
Art. 7º - Ficam revogados:
I - o Decreto 4.663, de 2/04/2003; e
II - o Decreto 8.993, de 23/02/2017.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor 28/11/2019.
Brasília, 6/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;