Legislação
Decreto 10.096, de 06/11/2019
(D.O. 07/11/2019)
- Constituem o patrimônio da Fundacentro os bens e os direitos:
I - de sua propriedade;
II - que venha a adquirir; e
III - que lhe forem doados.
Parágrafo único - Os bens e os direitos da Fundacentro serão utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
- Constituem recursos financeiros da Fundacentro:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;
II - dotações ou subvenções concedidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios ou por entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
III - receitas de qualquer espécie provenientes de seus próprios serviços e produtos;
IV - doações de qualquer espécie; e
V - outras receitas eventuais.