Legislação

Decreto 10.096, de 06/11/2019

Art. 14

Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 14

- Constituem o patrimônio da Fundacentro os bens e os direitos:

I - de sua propriedade;

II - que venha a adquirir; e

III - que lhe forem doados.

Parágrafo único - Os bens e os direitos da Fundacentro serão utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.

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