Legislação
Decreto 10.096, de 06/11/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A Fundacentro tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - órgão colegiado: Conselho Curador;
II - três Diretorias; e
III - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria; e
c) Procuradoria.
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