Legislação
Decreto 10.096, de 06/11/2019
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 10- À Corregedoria cabe exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto 5.480, de 30/06/2005. [[Decreto 5.480/2005, art. 5º.]]
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