Legislação

Decreto 10.096, de 06/11/2019

Art. 10

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10

- À Corregedoria cabe exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto 5.480, de 30/06/2005. [[Decreto 5.480/2005, art. 5º.]]

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