Legislação
Decreto 10.096, de 06/11/2019
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 8º- As reuniões do Conselho Curador serão realizadas na sede da Fundacentro ou em local previamente designado pelo Presidente do Conselho Curador.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Curador que se encontrarem no mesmo ente federativo se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, exceto mediante a necessidade de reunião presencial, por inviabilidade ou inconveniência para o tema a ser apreciado.
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