Legislação
Decreto 10.096, de 06/11/2019
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Auditoria Interna compete:
I - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e nos demais sistemas administrativos da Fundacentro;
II - realizar auditorias nos sistemas, nos processos e nas rotinas da Fundacentro; e
III - propor ao Presidente a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da Fundacentro.
Decreto 10.925, de 31/12/2021, art. 5º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 28/01/2022).Redação anterior (original): [III - propor ao Conselho Diretor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da Fundacentro.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;