Legislação
Decreto 10.096, de 06/11/2019
Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- A Fundacentro é dirigida por um Presidente e três Diretores, nomeados na forma da legislação.
§ 1º - A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de anuência do Advogado-Geral da União.
§ 2º - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas à aprovação da Controladoria-Geral da União.
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