Legislação

Decreto 10.096, de 06/11/2019

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- A Fundacentro é dirigida por um Presidente e três Diretores, nomeados na forma da legislação.

§ 1º - A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de anuência do Advogado-Geral da União.

§ 2º - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas à aprovação da Controladoria-Geral da União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total