Legislação

Decreto 10.096, de 06/11/2019
(D.O. 07/11/2019)

Art. 4º

- A Fundacentro é dirigida por um Presidente e três Diretores, nomeados na forma da legislação.

§ 1º - A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de anuência do Advogado-Geral da União.

§ 2º - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas à aprovação da Controladoria-Geral da União.