Legislação
Decreto 10.096, de 06/11/2019
Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, instituída na forma da Lei 5.161, de 21/10/1966, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, será regida por este Estatuto.
Decreto 10.925, de 31/12/2021, art. 5º (Nova redação ao caput. Vigência em 28/01/2022).Redação anterior (original): [Art. 1º - A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, instituída na forma da Lei 5.161, de 21/10/1966, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, vinculada ao Ministério da Economia, será regida por este Estatuto.]
§ 1º - A Fundacentro goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do disposto no § 2º do art. 207 da Constituição. [[CF/88, art. 207.]]
§ 2º - A Fundacentro é fundação de natureza jurídica de direito público.
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