1 - STF
Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade ADI. Lei 13.467/2017 . Reforma trabalhista. Justiça gratuita. Regras sobre gratuidade de justiça. Responsabilidade pelo pagamento de ônus sucumbenciais em hipóteses específicas. Alegações de violação aos princípios da isonomia, inafastabilidade da jurisdição, acesso à justiça, solidariedade social e direito social à assistência jurídica gratuita. Margem de conformação do legislador. Critérios de racionalização da prestação jurisdicional. Ação direta julgada parcialmente procedente. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22 , e ss. Lei 8.906/1994, art. 23 . CPC/1973, art. 20 , e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14 . Alegada violação da CF/88, art. 1º , III, III e IV; CF/88, art. 3º , I e III; CF/88, art. 5º , caput, XXXV, LIV, LV, LXXIV e LXXVIII e § 2º; e 7º, 8º e 9º. ADCT/88, art. 68. Lei Complementar 80/1994, art. 14 . Lei 1.060/1950, art. 2º , parágrafo único. Lei 1.060/1950, art. 4º . Lei 1.060/1950, art. 12 . Lei 7.115/1953, art. 1º. CTN, art. 111 , II. CTN, art. 176. CPC/1973, art. 649 , IV. Lei 5.584/1970, art. 14 , § 1º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 11 , § 2º. CPC/2015, art. 95 , e seus incs. E §§. CPC/2015, art. 98 , § 1º, e seus incs. e parágrafos. CPC/2015, art. 99 , e seus parágrafos. CPC/2015, art. 100. CPC/2015, art. 334 , § 8º. CPC/2015, art. 489 , § 1º. CPC/2015, art. 833 , § 4º. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CLT, art. 195 , § 2º. CLT, art. 477 , § 1º e § 3º. CLT, art. 578. CLT, art. 702. CLT, art. 731. CLT, art. 732. CLT, art. 789 , II. CLT, art. 790 , caput, §§ 3º e 4º. CLT, art. 790-B , caput e § 4º. CLT, art. 791-A , § 4º. CLT, art. 791-B. CLT, art. 822 , § 3º. CLT, art. 844 , caput e seus parágrafos. CLT, art. 852-B , I, II, III e § 1º. CLT, art. 855-B. Lei 13.467/2017, art. 1º . 1. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da CLT, art. 790-B , caput e § 4º, e a CLT, art. 791-A , § 4º. Declarado constitucional a CLT, art. 844 , § 2º.
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